Eduardo Luis Guirardeli Scarduelli
Eduardo Luis Guirardeli Scarduelli
Número da OAB:
OAB/SP 472842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Luis Guirardeli Scarduelli possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
EDUARDO LUIS GUIRARDELI SCARDUELLI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003001-55.2021.8.26.0002 (processo principal 1016303-42.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Alexandre da Silva Pereira Borges - Ronaldo do Nascimento Souza - - Marcelo Knapp da Silva - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), EDUARDO LUIS GUIRARDELI SCARDUELLI (OAB 472842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003001-55.2021.8.26.0002 (processo principal 1016303-42.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Alexandre da Silva Pereira Borges - Ronaldo do Nascimento Souza - - Marcelo Knapp da Silva - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), EDUARDO LUIS GUIRARDELI SCARDUELLI (OAB 472842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507157-07.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.C.C. - - L.E.C.C. - L.G.J.C. - Fl. Retro: Ciência ao(à) nobre causídico(a) acerca de sua habilitação nos autos digitais, ficando, ainda, advertido(a) de que, na existência de prazos próprios ou impróprios, que por qualquer motivo ainda estejam PENDENTES de início, tais prazos terão sua contagem iniciada a partir do dia útil seguinte à publicação do presente. - ADV: VICTORIA PINTO DO CARMO (OAB 511386/SP), EDUARDO LUIS GUIRARDELI SCARDUELLI (OAB 472842/SP), VICTORIA PINTO DO CARMO (OAB 511386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081292-18.2022.8.26.0002 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.B.S. - - M.F.B.S. - T.S.S. - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) e juntada(s) aos autos. - ADV: EDUARDO LUIS GUIRARDELI SCARDUELLI (OAB 472842/SP), ANDRÉIA ARANAN DE FRANÇA (OAB 435660/SP), EDUARDO LUIS GUIRARDELI SCARDUELLI (OAB 472842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037164-56.2024.8.26.0002 (processo principal 1105140-97.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sergio Soares de Sousa - Tailana Aparecida da Silva - - Renata da Silva de Novais - Vistos. Trata-se de Impugnação apresentada por RENATA DA SILVA NOVAIS E OUTRO nos autos do Cumprimento de Sentença movido por SÉRGIO SOARES DE SOUSA, alegando impenhorabilidade de salário. A parte exequente manifestou-se pela rejeição do incidente. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Desde logo, comprovado o recebimento de salário de R$1.142,51 pela impugnante Renata, na conta bancária do Banco Bradesco, em 15/04/2025, quantia integralmente constrita na mesma data via sisbajud (fls. 135), incidente na hipótese o óbice de impenhorabilidade previsto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, de rigor o levantamento da penhora. Quanto às demais quantias constritas via sisbajud nas contas bancárias das coexecutadas Renata e Tailane, não prospera a impugnação ofertada. A alegação de que as contas penhoradas se prestam à percepção de salário das executadas não é suficiente para que se determine o levantamento da constrição. Dispõe o artigo 833, IV, do CPC, que são impenhoráveis, entre outras rendas, os salários e ganhos de trabalhador autônomo. A leitura de tal dispositivo legal poderia conduzir a interpretação de que o saldo existente na conta bancária em que o trabalhador recebe seus ganhos seria, pois, insuscetível de constrição judicial, ou mesmo pela instituição financeira credora. Tal interpretação, contudo, não é a mais correta. Isso porque a inteligência do dispositivo exige que se distingam duas situações diversas, quais sejam, a do direito à percepção dos salários, enquanto ainda em poder da fonte pagadora, e a do salário já incorporado ao patrimônio do trabalhador, após sua percepção. Ora, o que pretendeu o Legislador foi tornar impenhorável o direito do trabalhador à percepção de seus ganhos, impedindo assim o desconto do débito exeqüendo em folha de pagamento. Uma vez ingressado na conta bancária do devedor, o valor correspondente ao salário passa a ter natureza comum, igual à do restante de seu patrimônio, não existindo óbice legal a que seja penhorado em regular procedimento executório, ou mesmo absorvido em decorrência de saldo desfavorável perante a instituição financeira. Conforme preleciona João Roberto Parizato, em sua obra Da penhora e da impenhorabilidade de bens no CPC e na Lei nº 8.009/90, a partir do momento que entram na esfera de disponibilidade do funcionário, muitas das vezes em conta corrente bancária, transformando-se em dinheiro, coisa fungível, poderão ser penhorados, eis que os saldos de conta corrente e importâncias em dinheiro são suscetíveis de penhora.(SP, Editora de Direito, 1998, p. 24). Interpretação diversa levaria a crer serem impenhoráveis quaisquer dos bens adquiridos por trabalhadores, se o fossem com o dinheiro percebido a título de remuneração. Em suma, a impenhorabilidade referida se aplica tão somente aos ganhos vincendos, devendo-se considerar os vencidos já definitivamente incorporados ao patrimônio de seu titular. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Impugnação para determinar o levantamento da quantia de R$1.142,51 em favor da coexecutada Renata da Silva Novais, bem como do remanescente, no importe de R$125,44, em favor da parte exequente. Com o decurso do prazo recursal, expeça-se MLEs às partes, desde que apresentados os competentes formulários. No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA VILLELA DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB 385114/SP), EDUARDO LUIS GUIRARDELI SCARDUELLI (OAB 472842/SP), EDUARDO LUIS GUIRARDELI SCARDUELLI (OAB 472842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059220-03.2023.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jayme Fonseca Francisco Junior - João de Sousa Reis Sobrinho - Vistos etc. Fls. 71: manifeste-se a parte autora sobre a defesa e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: MAYKON GENEROSO DOS SANTOS (OAB 174120/SP), FÁBIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA (OAB 290932/SP), EDUARDO LUIS GUIRARDELI SCARDUELLI (OAB 472842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088449-08.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cordolina, registrado civilmente como Cordolina Bessa da Silva - Vistos. Defiro a realização da(s) diligência(s) eletrônica(s) para pesquisa de endereço junto aos sistemas disponíveis (PETRUS, SIEL, SERASAJUD e COMGÁSJUD) Com as pesquisas, dê-se ciência à parte autora/exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Int. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO LUIS GUIRARDELI SCARDUELLI (OAB 472842/SP), EDUARDO LUIS GUIRARDELI SCARDUELLI (OAB 472842/SP), EDUARDO LUIS GUIRARDELI SCARDUELLI (OAB 472842/SP)