Natalia Pazini De Oliveira Camargo

Natalia Pazini De Oliveira Camargo

Número da OAB: OAB/SP 472850

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Pazini De Oliveira Camargo possui 49 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) Guarda de Família (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002599-76.2023.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.P.S. - A.B.S. - Vistos. Dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000546-54.2025.8.26.0263 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.M.A. - - B.M.A. - - S.V.F.M. - B.R.P.A. - Vistos. Tendo em vista anuência do Ministério Público (fl. 24) homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção estabelecida pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição de fls. 01/04. Em consequência, JULGO EXTINTO a presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos, guarda e visitas, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, declarando reconhecida e consequentemente dissolvida a união estável havida entre S. V. F. de M. e B. R. P. A., entre fevereiro de 2015 a março de 2024. Os conviventes dispensaram reciprocamente o direito a alimentos. Consigno que a guarda unilateral das filhas comuns ficará a cargo da genitora, com livre direito de convivência com o genitor, desde que com aviso prévio e fixação de pensão alimentícia em 02 salários mínimos, a ser pago pelo genitor não guardião, todo o dia 20 de cada mês, mediante transferência pix em conta de titularidade da genitora. Providencie a serventia alteração do cônjuge varão para o polo ativo da ação. No mais, tendo em vista ser o acordo ato incompatível com o direito de recorrer, uma vez publicada no DJE, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP), NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP), NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP), EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001855-47.2024.8.26.0263 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.B.O.S. - D.M.N. e outro - É o relatório. Decido. As partes são legítimas, estão bem representadas, ocorrendo as demais condições da ação. Não vislumbro irregularidades ou nulidades e não há preliminares a serem apreciadas. Dou o feito por saneado. Concordes as partes acerca da união estável havida e da qual resultou o nascimento da filha, persiste como ponto controvertido, comprovação de quem reune melhores condições para exercer a guarda da menor e a capacidade financeira do genitor na prestação dos alimentos à filha comum. Nesta ordem de idéia, necessário inicialmente a realização de estudos social, pelo que assinalo o prazo de 15 dias, para que as partes informem número de telefone para contato com o setor técnico do juízo. Regularizados os autos, abra-se vista a Assistente Social. A prova documental solicitada à fl. 158, primeiro parágrafo, parte final, poderá ser juntada aos autos pelo autor, não havendo necessidade de expedição de ofício. Oportunamente, apreciarei a necessidade ou não de designar audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP), ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP), ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000462-53.2025.8.26.0263 - Guarda de Família - Guarda - K.F.S. - Conforme denota-se da Inicial a guarda de fato da menor, filha dos requeridos vem sendo exercida pela avó paterna de forma contínua. Estes fatos por si só indicam probabilidade do direito da autora e, não havendo qualquer situação desabonadora, necessário o resguardo dos interesses da menor, atribuindo efeitos jurídicos à situação de fato consolidada, com a concessão da guarda provisória, até porque em eventual situação de urgência, a infante precisará estar devidamente representada por pessoa maior e capaz. Posto isto acompanhando manifestação do Ministério Público, defiro pedido liminar, para o fim de conceder a guarda provisória da menor A. de A. S. à K. de F. S, lavrando-se competente termo. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil; prazo este que começará a fluir a partir da juntada do mandado de citação aos autos, devidamente cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Por fim, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, porquanto as solenidades continuam ocorrendo por meio de videoconferência, com primazia para os processos de réus presos e adolescentes em conflito com a lei, o que não impede que as partes concorram para busca de uma autocomposição. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000134-34.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: LUIZA DA CONCEICAO VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO - SP472850 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação movida por LUIZA DA CONCEICAO VIEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a condenação do réu à concessão de benefício por incapacidade. A Procuradoria Federal apresentou proposta de acordo no id 367674776, a qual foi aceita pela autora por meio de petição id 368794493. Decido. Tendo em vista a expressa aceitação, pela parte autora, dos termos propostos pelo INSS, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. O INSS ressarcirá a União eventuais valores gastos com a realização da prova pericial, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 10.259/2001. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e, em seguida, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, via portal de intimações, para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, adote as providências necessárias para a implantação da aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte autora, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas. Confirmada a implantação do benefício, remetam-se os autos a CECALC para realização dos cálculos. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se conclusivamente sobre os cálculos, com a advertência de que a impugnação deverá ser instruída com cálculos e indicação do valor controverso, sob pena de não conhecimento. Não havendo oposição aos cálculos, expeça-se, oportunamente, o necessário para a efetivação do pagamento do(s) crédito(s), com a consequente transmissão do(s) ofício(s) ao Tribunal. No prazo comum assinalado para manifestação conclusiva sobre os cálculos (10 dias), a parte autora deverá: a. Comprovar a regularidade do seu cadastro junto ao CPF; b. Informar endereço eletrônico para receber a comunicação do pagamento dos atrasados, sob pena de não ser requisitado o pagamento. O endereço deve ser da parte e pode ser um telefone com aplicativo Whatsapp. (art. 319, II, CPC) c. Informar se já teve, anteriormente, expedição de RPV/Precatório em seu nome, consultando o link: https:web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Determino que o(s) patrono(s) da parte autora informe(m) se quer(em) ou não o destaque dos honorários contratuais, pois o pagamento, depois de requisitado, será feito diretamente à parte autora e o levantamento dispense a expedição de guias. Se for requisitar o destaque de honorários contratuais, a petição deverá ser instruída com cópia do contrato ou indicador ID autos em que se encontram, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Escoado o prazo acima, requisitem-se os pagamentos. Transmitido (s) o (s) ofício (s) requisitório (s) ao E. TRF 3ª Região, aguarde-se a comprovação do pagamento, sobrestando-se o feito, quando se tratar de precatório. Disponibilizados os valores em conta, intime(m)-se o(s) favorecidos(s) para efetuar o respectivo saque. O saque, sem a expedição de alvará, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e está sujeito à retenção de imposto de renda na fonte, salvo quando o beneficiário declarar à instituição financeira, responsável pelo pagamento, que os valores recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, § 1°, da Lei n. 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Avaré (SP), data da assinatura digital. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001389-24.2022.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.J.G. - R.J.G. - Ciência à parte interessada de que o ofício de fls. 197/198 encontra-se disponível para visualização, impressão e encaminhamento à empresa indicada. - ADV: NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP), VITÓRIA BATISTA HERNANDES (OAB 476311/SP), LÍDIA JULIANA DA VEIGA MOURA (OAB 499720/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002370-82.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.M.B. - - M.M.B. - - V.M.S. - Vistos. Recebo a petição de fls. 50/51 como aditamento ao pedido inicial. Anote-se. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP), NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP), NATALIA PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP)
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