Fabio Augusto Lopes Rodrigues
Fabio Augusto Lopes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 472856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Augusto Lopes Rodrigues possui 28 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
USUCAPIãO (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1010915-49.2024.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro de Hortolândia; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010915-49.2024.8.26.0229; Atraso na Entrega do Imóvel; Apelante: Loteadora Hortolândia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda; Advogado: Fabio Maia Garrido Tebet (OAB: 320661/SP); Advogada: Nathália Gabriele dos Reis (OAB: 460644/SP); Apelado: Luis Felipe Martins Bandeira; Advogado: Fabio Augusto Lopes Rodrigues (OAB: 472856/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000629-14.2023.8.26.0019 (processo principal 1011886-87.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - E.L.T. - H.C.C. - MLE fls. 87 assinado e encaminhado ao banco para pagamento. - ADV: FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP), EMERSON LUIZ TRESANO (OAB 324884/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1010915-49.2024.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010915-49.2024.8.26.0229; Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel; Apelante: Loteadora Hortolândia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda; Advogado: Fabio Maia Garrido Tebet (OAB: 320661/SP); Advogada: Nathália Gabriele dos Reis (OAB: 460644/SP); Apelado: Luis Felipe Martins Bandeira; Advogado: Fabio Augusto Lopes Rodrigues (OAB: 472856/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 PROCESSO Nº: 5000698-65.2025.8.13.0596 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HECTOR CHALLAPA CALIZAYA CPF: não informado EMPREENDIMENTOS TURISTICOS RIO VERDE S/C LTDA - ME CPF: 45.301.983/0001-34 Com amparo nos arts. 9º e 10 do CPC., vista à parte requerente sobre a manifestação do ID 10463476708. MARIA LAURA DOS SANTOS VIEIRA MARQUES Santa Rita Do Sapucaí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502532-40.2019.8.26.0604 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Textil Thomaz Fortunatto Sa - Vistos. Cuida-se de execução fiscal proposta para cobrança de valor de débito inferior ao próprio custo médio do processo, na linha do que a tanto foi apontado na Resolução CNJ n. 547/2024, de modo que, em conformidade ao decidido pelo Col. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 1184, não há interesse de agir, faltando, pois, condição da ação. De se observar que o decidido em sede de repercussão geral tem efeito vinculante e é de incidência imediata, independente até mesmo de publicação do julgado e de seu trânsito. E tal julgado se aplica aos processos em curso antes de sua prolação, seja por conta de sua própria redação, seja porque ausente qualquer modulação em contrário. Logo, a cobrança de tais débitos de baixo valor, como no caso, deve agora se dar só por meios extrajudiciais e através de restrições pessoais, como negativação dos dados do devedor ou protesto da CDA, por exemplo, não se justificando seu socorro ao juízo, ou a continuidade do processo, exatamente porque o custo médio do processo é superior ao próprio proveito pecuniário buscado, algo completamente incoerente, despropositado antieconômico e ofensivo aos princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade. Daí, portanto (em linha à tese firmada no Tema de Repercussão Geral n. 1184, a qual este juízo está se limitando a aplicar), a falta de interesse de agir, inclusive para as ações em curso, sendo, portanto, legítima a sua extinção por conta da carência da ação, observando-se que qualquer decisão em contrário estaria agora em total afronta à autoridade do decidido pelo Pretório Excelso em precedente vinculante. Por fim, trata-se de objeção processual, passível de conhecimento de ofício e a qualquer tempo, máxime quando já aberta oportunidade de manifestação ao exequente (inclusive para eventual saneamento, o que não ocorreu), sendo insuficientes para justificar o prosseguimento desta execução, justamente por ser de baixo valor, situações como, por exemplo, pedido de citação, penhora de veículos, penhora de ativos financeiros ou apresentação de cópia de matrícula do bem imóvel para futura e eventual penhora. Ante o exposto, de ofício, julgo extinta a presente execução fiscal sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, NCPC. Ficam levantadas eventuais constrições, providencie-se o necessário. Custas e despesas pela parte exequente, observada a isenção legal. Sem condenação em honorária, descabida na espécie. Oportunamente, após certificado o trânsito, arquivem-se os autos, na forma da lei. P. R. I. - ADV: JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012608-19.2024.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Prestação de Contas - Silvia Elena Bellotto - M.L.E. de fls. 149 expedido e encaminhado. - ADV: FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000692-42.2025.8.26.0604 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Textil Thomaz Fortunato Ltda - Vista ao Exequente-Embargado. - ADV: FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP)
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