Fabiana Queiroz Franchini
Fabiana Queiroz Franchini
Número da OAB:
OAB/SP 472858
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJBA
Nome:
FABIANA QUEIROZ FRANCHINI
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001085-14.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: CAIO MAGALHAES COSTA GOTTSCHALL Advogado(s): LUIZ GUSTAVO SILVA MOREIRA (OAB:PB16825), ANNE CAROLINE FARIAS DA SILVA (OAB:PB26526), PEDRO VINICIUS SA DE LIMA E LIMA (OAB:PB31218) REU: THE BBURGERS FRANCHISING LTDA e outros (3) Advogado(s): FABIANA QUEIROZ FRANCHINI (OAB:SP472858), ROUSSEAU OMENA DOMINGOS (OAB:AL9587), LEONARDO PASCHOALAO (OAB:SP299663), ADRIANA DE CASSIA RAMOS GALIZI (OAB:SP222214), ALEXANDRE DAVID SANTOS (OAB:SP146339) DESPACHO R.h. Vistos, etc. A audiência de instrução será realizada na modalidade híbrida, tanto na sala de audiências desta Vara, como videoconferência, através do link disposto na decisão ID n.º 481782902. Aguarde-se a realização da audiência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado. JUAZEIRO/BA, 7 de março de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8017212-45.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: MARIANA BARROS FERNANDES DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): TALES PINHEIRO LINS JUNIOR (OAB:DF15679) REU: ACQUAROMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AROMAS LTDA - ME Advogado(s): ALEXANDRE DAVID SANTOS (OAB:SP146339), GUILHERME RUBENS VEGA SILVA (OAB:SP354850), GABRIELLE RAMOS LIMA (OAB:SP448039), FABIANA QUEIROZ FRANCHINI (OAB:SP472858), ADRIANA DE CASSIA RAMOS GALIZI (OAB:SP222214) DESPACHO 1. DA PETIÇÃO DE ID 473945823 Compulsando os autos, verifico que na certidão de Id. 143358435, foi constatado que: "Certifico ainda que a parte Ré já fora citada no processo de origem, Contestação/ Reconvenção id nº. 93192378 (15/02/2021), já existe no id 93192455 (15/02/2021), fl. 08 a 40, Réplica com contestação à reconvenção, custas referente à reconvenção foram pagas no id de nº. 93192396 (15/02/2021), fl. 09 e Réplica à contestação da Reconvenção fl. 43 a 59 do id de nº. 93192455." Analisando-se os documentos carreados aos fólios, verifico que, de fato, a parte ré apresentou contestação tempestiva no Id. 93192378. Sendo assim, defiro o pleito de id 473945823 para tornar sem efeito a certidão de id 472153432 e determinar que a Secretaria exclua-a dos presentes autos a fim de evitar tumultos. 2. DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC). Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de se facultar às partes, com base no princípio da duração razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se, efetivamente, desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC). Dessa forma: a) intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir; b) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias; c) decorrendo o prazo supra, com ou sem a devida manifestação, façam-me os autos conclusos para saneamento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pap