Barbara Samantha Pesci Esposito

Barbara Samantha Pesci Esposito

Número da OAB: OAB/SP 472891

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Samantha Pesci Esposito possui 79 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT4, TRT2, TRT13 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRT4, TRT2, TRT13, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: BARBARA SAMANTHA PESCI ESPOSITO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001864-33.2023.5.02.0434 RECLAMANTE: FAREDI DENEGRI RECLAMADO: RODOBOR BORRACHARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd91eb6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA VANESSA RAMOS DOS SANTOS Diretora de Secretaria   DESPACHO  Ciência ao exequente da devolução da ordem de pesquisa, bem como para que forneça meios para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se o feito por 02 anos,  aguardando-se eventual manifestação e/ou meios para prosseguimento da execução, ficando o exequente  alertado quanto ao que dispõe o artigo 11-A, § 1º, da CLT. SANTO ANDRE/SP, 02 de julho de 2025. VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAREDI DENEGRI
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005916-35.2023.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: FABIO CESAR PROSDOCIMI Advogados do(a) AUTOR: BARBARA SAMANTHA PESCI ESPOSITO - SP472891, HELIO THURLER JUNIOR - SP221385 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum na qual a parte impetrante requer “A suspensão do feito nos termos da ADI 5090 do STF”. Foi certificado a gratuidade de justiça da parte impetrante (ID 279180823). Os autos foram sobrestados em cumprimento à seguinte determinação do Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 5090/DF (ID 279188936): “Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.”. O autor formulou pedido de desistência da ação (ID 370763638). É o relato do essencial. Decido. Não há óbice ao pedido de desistência formulado pelo autor. No caso dos autos, não é necessária a concordância do réu para que a autora desista da ação, nos termos do artigo 485, § 4º do CPC, visto que seu pedido foi formulado antes do oferecimento da contestação (que sequer ocorreu por não ter sido expedida a citação). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso VIII, e 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios por ter sido o pedido de desistência formulado antes mesmo da realização da citação. Custas remanescentes pela parte autora, observada a gratuidade concedida. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P. I. São Paulo, data de assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003742-40.2022.4.03.6342 AUTOR: LILIAN SILVIA FERREIRA MURTA ZUCHINI ADVOGADO do(a) AUTOR: HELIO THURLER JUNIOR - SP221385 ADVOGADO do(a) AUTOR: BARBARA SAMANTHA PESCI ESPOSITO - SP472891 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de desistência. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Conforme o Enunciado nº 01 da Turma de Recursal da Terceira Região, "o pedido de homologação de desistência da ação independe da anuência do réu". Por este fundamento, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância judicial (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002355-87.2022.4.03.6342 AUTOR: MARISTELA RODRIGUES DE VICENZO ADVOGADO do(a) AUTOR: BARBARA SAMANTHA PESCI ESPOSITO - SP472891 ADVOGADO do(a) AUTOR: HELIO THURLER JUNIOR - SP221385 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de desistência. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Conforme o Enunciado nº 01 da Turma de Recursal da Terceira Região, "o pedido de homologação de desistência da ação independe da anuência do réu". Por este fundamento, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância judicial (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003779-67.2022.4.03.6342 AUTOR: LUIZ HENRIQUE CRUZ DE MELLO ADVOGADO do(a) AUTOR: BARBARA SAMANTHA PESCI ESPOSITO - SP472891 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de desistência. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Conforme o Enunciado nº 01 da Turma de Recursal da Terceira Região, "o pedido de homologação de desistência da ação independe da anuência do réu". Por este fundamento, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância judicial (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002564-56.2022.4.03.6342 AUTOR: WILSON CARDOSO DE BRITO ADVOGADO do(a) AUTOR: HELIO THURLER JUNIOR - SP221385 ADVOGADO do(a) AUTOR: BARBARA SAMANTHA PESCI ESPOSITO - SP472891 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de desistência. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Conforme o Enunciado nº 01 da Turma de Recursal da Terceira Região, "o pedido de homologação de desistência da ação independe da anuência do réu". Por este fundamento, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância judicial (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003742-40.2022.4.03.6342 AUTOR: LILIAN SILVIA FERREIRA MURTA ZUCHINI ADVOGADO do(a) AUTOR: HELIO THURLER JUNIOR - SP221385 ADVOGADO do(a) AUTOR: BARBARA SAMANTHA PESCI ESPOSITO - SP472891 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de desistência. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Conforme o Enunciado nº 01 da Turma de Recursal da Terceira Região, "o pedido de homologação de desistência da ação independe da anuência do réu". Por este fundamento, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância judicial (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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