Caio Augusto Castanho Torres
Caio Augusto Castanho Torres
Número da OAB:
OAB/SP 472893
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CAIO AUGUSTO CASTANHO TORRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5005345-30.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: RITA DE CASSIA APOLONIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CAIO AUGUSTO CASTANHO TORRES - SP472893 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes sobre a designação da perícia médica, nos seguintes termos: 20/08/2025 às 15h00min - RICHARD MARTINS DE ANDRADE - Ortopedista A perícia será realizada na sede deste Juizado, localizada na Av. Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba. O(A) periciando(a) deverá: - Chegar 15 minutos antes do horário constante acima; - Estar portando documento de identidade oficial com foto, em via original. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012648-03.2021.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.C.S.G.J. - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público (fls. 612), determino a intimação da perita do IMESC para que complemente o laudo, respondendo aos questionamentos do Ministério Público de fls. 37/39. Após, ciência à autora, Defensoria Pública e Ministério Público. Na sequência, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Dil e int. - ADV: CAIO AUGUSTO CASTANHO TORRES (OAB 472893/SP), JOSE ANCHIETA BRASILINO TORRES (OAB 100372/SP), RENATO DA ROCHA DELCAMIN (OAB 395105/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002072-48.2022.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA NEUZA MENDES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICHARDSON SILVA - SP104954 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ANCHIETA BRASILINO TORRES - SP100372 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO AUGUSTO CASTANHO TORRES - SP472893 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002066-70.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: LUCIMAR APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO AUGUSTO CASTANHO TORRES - SP472893 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICHARDSON SILVA - SP104954 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ANCHIETA BRASILINO TORRES - SP100372 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016231-59.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ANCHIETA BRASILINO TORRES - SP100372 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICHARDSON SILVA - SP104954 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO AUGUSTO CASTANHO TORRES - SP472893 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000910-47.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ERALDO PEREIRA DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ANCHIETA BRASILINO TORRES - SP100372 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO AUGUSTO CASTANHO TORRES - SP472893 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICHARDSON SILVA - SP104954 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5000910-47.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ERALDO PEREIRA DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: CAIO AUGUSTO CASTANHO TORRES - SP472893, JOSE ANCHIETA BRASILINO TORRES - SP100372, RICHARDSON SILVA - SP104954 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5016231-59.2023.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAIO AUGUSTO CASTANHO TORRES - SP472893, JOSE ANCHIETA BRASILINO TORRES - SP100372, RICHARDSON SILVA - SP104954 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada a apresentar comprovante de regularização de sua inscrição no CPF, diante do que constatado nos sistemas eletrônicos de informação. Prazo: 5 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014378-10.2025.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Victor Ackermann Virgilio - - Nathalie Ackermann Virgilio - - Júlia Ackermann Virgilio - Vistos. 1-) Antes do mais, partes maiores e capazes. Não atua o Ministério Público. Anote a UPJ, inserindo o alerta, certificando-se. 2-) Destarte, tendo em vista a afirmação de hipossuficiência dos requerentes, não infirmada pelos elementos de prova acostados ao feito, concedo-lhes o benefício da justiça gratuita. Anote-se, tarjando-se, se necessário. 3-) Determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe se há registros de valores relativos ao FGTS e PIS/PASEP em nome da falecida S.C.A., inscrita no CPF nº 151.991.638-84. Caso existam valores disponíveis, solicita-se que sejam fornecidos os detalhes pertinentes, incluindo saldo, formas de saque e eventuais requisitos para habilitação dos herdeiros. 4-) Outrossim, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a fim de verificar a existência de eventuais benefícios previdenciários e de seus respectivos saldos, em nome da falecida S.C.A, inclusive valores residuais, retroativos ou não sacados, referentes a benefícios previdenciários a que fazia jus; 5-) Com as respostas, intimem-se os requerentes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 6-) Ademais, no silêncio, certifique a UPJ e, ato contínuo, intime-se pessoalmente os autores, acima mencionadas, para dar andamento aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, expedindo-se o necessário, a ser cumprido com os benefícios do artigo 212, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. 7-) Por fim, cumprida positiva ou negativa a diligência e decorrido o tempo, sem a manifestação dos requerentes, torne conclusos para a extinção do processo. Int. - ADV: CAIO AUGUSTO CASTANHO TORRES (OAB 472893/SP), CAIO AUGUSTO CASTANHO TORRES (OAB 472893/SP), CAIO AUGUSTO CASTANHO TORRES (OAB 472893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002506-98.2025.8.26.0002/SP AUTOR : THAIS CRISTINA ROSA NEGRETTI ADVOGADO(A) : CAIO AUGUSTO CASTANHO TORRES (OAB SP472893) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra. FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. Concedo à parte demandante derradeiro prazo de dez dias para que traga aos autos: I . Planilha com o detalhamento de cada uma das transações que pretende sejam anuladas (tanto lançadas nas faturas, quanto debitadas na conta bancária), tais como a data de sua realização, o tipo de operação (compra no cartão de crédito, transferência PIX etc.), o nome do estabelecimento e/ou destinatário da operação, e o valor do respectivo débito individualizado e o respectivo total, incluindo eventuais parcelas; II . As cópias integrais de todos os comprovantes de transferência PIX que pretende sejam anulados; III . As cópias das faturas detalhadas do cartão de crédito mencionado na inicial, relativamente aos meses maio/2025 e seguintes, não sendo admissíveis meras telas genéricas, visto que tal documentação é imprescindível para verificação de todas as despesas efetivamente cobradas pela ré (controversas ou não), inclusive para evidenciar a ausência de qualquer estorno atinente ao débito controvertido. Decorrido no silêncio, ou em caso de manifestação em desconformidade com a presente decisão, a petição inicial será imediatamente indeferida. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025.
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