Thais Fernanda Pedi Silva
Thais Fernanda Pedi Silva
Número da OAB:
OAB/SP 472919
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TRF4, TRT15, TJSP
Nome:
THAIS FERNANDA PEDI SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022027-23.2023.8.26.0114 (processo principal 1049498-31.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mario Duarte Junior - Ginaldo Serchiari Assis Golveia - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 151/152, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias. Apresente ainda no mesmo prazo a planilha de cálculo atualizada, abatendo-se os valores já pagos e os depositados em juízo, para apurar o saldo remanescente. - ADV: RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO (OAB 434803/SP), THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP), KELLY CRISTINA MUNHOZ LOPES (OAB 517372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018127-49.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.S.A. - - J.M.A.K. - C.S.K. e outro - Para expedição do mandado de averbação, necessário que a parte interessada informe o nome dos genitores do pai biológico. Prazo: 05 dias. - ADV: THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP), MARCOS CESAR PEREIRA DO LIVRAMENTO (OAB 213098/SP), THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041182-58.2024.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria Aparecida Pedi da Silva - Condominio Residencial da Colina - - Sandra Andrade Administração de Condomínios Ltda. - - Elevadores Atlas Schindler Ltda - - Mobi Elevadores Ltda Me - - Memphis Consutoria e Administradora de Condominios Ltda - - Lima S Serviços Administrativos Ltda - - Leandro Basso de Lima e outros - Vistos. Ante a data indicada, cumpra à serventia a decisão de fl. 769, com urgência. Intime-se o perito via e-mail. O expert deverá atentar-se às determinações do juízo. Neste sentido, apresente seus dados para expedição do ofício à Defensoria Pública que custeará os honorários periciais. Somente após, com a resposta, designará perícia que deverá ser agendada com prazo mínimo de 30 dias para que a serventia possa atender eventuais pendências como intimação das partes para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e/ou outros documentos necessários. Intime-se. - ADV: TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BOSCO (OAB 282180/SP), TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), ALVARO RODRIGO LIBERATO DOS SANTOS (OAB 164520/SP), THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP), TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP), EDUARDO AFFONSO FERREIRA SANGED (OAB 314593/SP), VINÍCIUS LEONARDO LOURENÇO (OAB 396888/SP), LARISSA BAPTISTA DE ANDRADE (OAB 451939/SP), ALEX HENRIQUE BOSCO (OAB 457427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041182-58.2024.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria Aparecida Pedi da Silva - Condominio Residencial da Colina - - Sandra Andrade Administração de Condomínios Ltda. - - Elevadores Atlas Schindler Ltda - - Mobi Elevadores Ltda Me - - Memphis Consutoria e Administradora de Condominios Ltda - - Lima S Serviços Administrativos Ltda - - Leandro Basso de Lima e outros - Vistos. Ante a data indicada, cumpra à serventia a decisão de fl. 769, com urgência. Intime-se o perito via e-mail. O expert deverá atentar-se às determinações do juízo. Neste sentido, apresente seus dados para expedição do ofício à Defensoria Pública que custeará os honorários periciais. Somente após, com a resposta, designará perícia que deverá ser agendada com prazo mínimo de 30 dias para que a serventia possa atender eventuais pendências como intimação das partes para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e/ou outros documentos necessários. Intime-se. - ADV: TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP), MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BOSCO (OAB 282180/SP), TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), ALVARO RODRIGO LIBERATO DOS SANTOS (OAB 164520/SP), THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP), TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP), EDUARDO AFFONSO FERREIRA SANGED (OAB 314593/SP), VINÍCIUS LEONARDO LOURENÇO (OAB 396888/SP), LARISSA BAPTISTA DE ANDRADE (OAB 451939/SP), ALEX HENRIQUE BOSCO (OAB 457427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008175-73.2021.8.26.0084 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carla Pereira da Silva - DANIEL PEREIRA DE SOUZA - I- Fls. 134/137: Tendo em vista a não localização do título de capitalização pela instituição financeira, oficie-se novamente ao BANCO ITAÚ, a fim de que transfira para conta judicial o saldo referente ao título de capitalização n° 2501.002.0260819-4 (PIC 2360.005.0449554-4), de titularidade de CARLOS AUGUSTO DA SILVA, inscrito no CPF/MF n° 309.422.096-72. Referido ofício deverá ser instruído com cópia daquele de fls. 72, bem como do documento de fls. 20/21. SERVE COMO OFÍCIO O PRESENTE DESPACHO. II- Com a realização do depósito judicial imediatamente acima requerido, intime-se a autora para manifestar-se em termos de prosseguimento, bem como para juntada do formulário de MLE referente ao seu quinhão. Int. - ADV: THAÍS FERNANDA PEDI SILVA (OAB 472919/SP), LUIZ FABIO COPPI (OAB 100861/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000980-15.2024.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI 2ª REGIÃO/SP EXECUTADO: ADRIANO MARIZ DUARTE Advogado do(a) EXECUTADO: THAÍS FERNANDA PEDI SILVA - SP472919 D E S P A C H O A petição ID 356589221 contém ação autônoma que não pode ser, por óbvio, processada no bojo desta execução fiscal. Assim, remeto o patrono da executada aos meios próprios para protocolizar referido expediente pelos meios e modo próprios (A respeito, consulte-se: http://www.trf3.jus.br/pje/atos-normativos/ ). Prazo: 05 (cinco) dias. Após a intimação sobre esta decisão, promova a secretaria a exclusão da referida petição. Concretizadas as determinações supra, oportunizo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do exequente. Intime(m)-se. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Campinas, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2176469-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Antonio Camilo Pereira Leite - Agravado: Hospital Vera Cruz S.a. - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu pedido de tutela provisória visando impor à ré que permita a presença de acompanhante junto ao autor, com o devido custeio de alimentação e acomodação, considerando que conquanto seja inegável que o autor encontra-se em situação de fragilidade, em razão do quadro oncológico que o acomete, entendo que não há, ao menos neste átimo processual, probabilidade do direito invocado. Isso porque a Lei nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), embora tenha consagrado importantes direitos aos pacientes oncológicos, mostra-se deveras lacônica quanto à sua aplicação aos planos de saúde e hospitais privados, não estabelecendo, de forma expressa e inequívoca, a obrigatoriedade do custeio de acompanhante em todas as modalidades de internação e tratamento oncológica. Por outro lado, o art. 19, inc. VII, da Resolução Normativa ANS nº 465/2021, que regulamenta o tema no âmbito dos planos de saúde, é cristalino ao estabelecer que a cobertura obrigatória de despesas com alimentação e acomodação de acompanhante é devida apenas para crianças e adolescentes até 18 anos, pacientes idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência, não se enquadrando, o autor, portanto,, em nenhuma das hipóteses previstas na referida Resolução, dado que o autor possui 58 anos de idade. Logo, o fato de o paciente ser portador de neoplasia, embora seja uma situação deveras delicada, por si só, não autoriza a extensão automática dos direitos previstos para outras categorias específicas. Sustenta o agravante, em síntese, que está internado nas dependências do agravado em razão de tratamento contra o câncer e que, mesmo diante dessa situação delicada, o agravado vem negando a presença de acompanhante ao lado do paciente porque ele está em quarto coletivo. Alega que seu direito tem amparo no artigo 4º, VII, da Lei 14.238/2021, que consagrou como direito fundamental do paciente oncológico a presença de acompanhante durante o tratamento, sendo certo que a própria decisão reconheceu que sua situação de saúde é deveras delicada. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para que seja deferida a tutela provisória requerida. 2. Processe-se, deferido o pedido liminar para impor a ré que, em 48 horas, autorize a presença de acompanhante junto ao autor durante o período de internação, com o devido custeio de alimentação e acomodação, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Considero para tanto a plausibilidade do direito alegado, posto que, diante do expresso no artigo 4º, VII, do Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.258/2021), é direito fundamental do paciente oncológico a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. Sendo assim, independentemente do sistema de atendimento, público ou privado, e visando à garantia do apoio integral ao paciente oncológico, parece cabível que se imponha ao hospital-réu a presença de acompanhante durante a internaçãodo autor, para o auxílio do doente, além de suporte emocional durante o tratamento, a despeito do tipo de acomodação contratada. 3. Dê-se ciência ao juízo a quo, servindo este como ofício. Desnecessárias informações e contraminuta, uma vez ainda não composta a lide (artigo 9º, par. único, c.c. artigo 1.019, II, CPC). Esclareça o recorrente se se opõe ao julgamento virtual (Res. 903/2023). Voto nº 42.763 - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Thaís Fernanda Pedi Silva (OAB: 472919/SP) - 4º andar