Mariana Cristina Zago
Mariana Cristina Zago
Número da OAB:
OAB/SP 472921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Cristina Zago possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA CRISTINA ZAGO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Mariana Cristina Zago (OAB 472921/SP) Processo 1023103-87.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samuel Pereira da Silva - Reqdo: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a - Vistos. 1- Afasto a preliminar de impugnação aos benefícios da justiça gratuita formulada pela parte ré, pois a ora impugnada apresentou declaração de pobreza, sob as penas da lei, bem como, posteriormente, comprovante de rendimentos, sendo que tais documentos se mostraram suficientes à concessão do benefício, cabendo prova em contrário, e no caso em concreto, a impugnante não trouxe provas suficientes para afastar a declaração e revogar o benefício. 2- Havendo notícia de que houve cessão do crédito, comprove a requerida, em 10 dias, tal negócio jurídico com terceiro. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Mariana Cristina Zago (OAB 472921/SP) Processo 1023103-87.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samuel Pereira da Silva - Reqdo: Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a - Vistos. 1- Afasto a preliminar de impugnação aos benefícios da justiça gratuita formulada pela parte ré, pois a ora impugnada apresentou declaração de pobreza, sob as penas da lei, bem como, posteriormente, comprovante de rendimentos, sendo que tais documentos se mostraram suficientes à concessão do benefício, cabendo prova em contrário, e no caso em concreto, a impugnante não trouxe provas suficientes para afastar a declaração e revogar o benefício. 2- Havendo notícia de que houve cessão do crédito, comprove a requerida, em 10 dias, tal negócio jurídico com terceiro. Intime-se.
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