Evellyn Kelly Faria Dos Santos
Evellyn Kelly Faria Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 472931
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evellyn Kelly Faria Dos Santos possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EVELLYN KELLY FARIA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INTERDIçãO (2)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004526-23.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: MARLENE ALENCAR PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: EVELLYN KELLY FARIA DOS SANTOS - SP472931 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. OSASCO, 6 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025815-27.2025.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: E. S. D. J. Advogado do(a) AUTOR: EVELLYN KELLY FARIA DOS SANTOS - SP472931 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 5 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001151-33.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: NELSON DE JESUS SILVA Advogado do(a) AUTOR: EVELLYN KELLY FARIA DOS SANTOS - SP472931 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Encaminho o presente expediente para ciência da parte autora sobre o(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s). Ciência ao MPF, se o caso. Prazo: 10 (dez) dias. GUARULHOS, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019887-75.2022.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.B. - H.C. - Vistos. Diante do noticiado que o interditando encontra-se residindo em uma instituição de longa permanência terapêutica localizada na cidade de São Paulo - SP (fls. 258/259), determino que o presente feito seja redistribuído àquela Comarca, a fim de que lá tenha seu prosseguimento Isto porque, tratando-se de ação que envolve direitos de pessoa incapaz, a regra da perpetuatio jurisdicionis deve ser mitigada, pois, para estas ações, prevalece o princípio do juízo imediato, que é quem possui melhores condições de fiscalizar as medidas judiciais cabíveis visando a proteção dos interesses do incapaz. Não convence nem mesmo eventual alegação de que este Juízo não poderia declinar de ofício de sua competência, uma vez que nesta ação de interdição NÃO estão sendo discutidos meros direitos patrimoniais de pessoa maior e capaz, ou seja, meros direitos disponíveis, o que envolveria regra de competência territorial e, portanto, de natureza relativa; mas, sim, direitos indisponíveis de pessoa incapaz, cuja regra de competência prevista no art. 50 do CPC e no art. 147, I, do ECA, que aqui se aplica por analogia, possui natureza jurídica de norma cogente e, portanto, absoluta, e que, por isso, pode ser declinada de ofício, não admitindo sequer prorrogação. Esse o posicionamento que tem prevalecido perante a jurisprudência pátria: PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. FORO DE DOMICÍLIO DO INTERDITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Irrelevante, na espécie, a discussão acerca da incidentalidade ou autonomia do pedido de substituição de curador, pois em ambos os casos a conclusão a que se chega é a mesma. 2. Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art. 87 do CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis ), evitando-se, assim, a alteração do lugar do processo, toda a vez que houver modificações supervenientes do estado de fato ou de direito. 3. Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do Juiz ao incapaz para a realização dos atos de fiscalização da curatela. Precedentes. 4. Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito da 11ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo-SP (juízo suscitado), foro de domicílio do interdito e da requerente. (STJ, CC n. 109.840-PE, 2ª Seção, rel. Min. Nancy Andrighi, julg. em 09.02.2011). No mesmo sentido o posicionamento adotado pela Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DEMANDA DISTRIBUÍDA À 2ª VARA judicial de itanhaém. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PRAIA GRANDE POR SER O ATUAL DOMICÍLIO DA INTERDITANDA. POSSIBILIDADE. 1. A competência para as ações em que se discutem interesses de incapazes é definida pelo local do seu domicílio em obediência ao princípio do juízo imediato, que se encontra umbilicalmente atrelado ao princípio do melhor interesse do incapaz. 2. Mostra-se necessária a tramitação perante o Juízo suscitante pelo fato de estar mais próximo do interditando e poder, dessa forma, prestar uma tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao caso e que, exatamente por isso, tais princípios sobrepõem-se às regras gerais de competência do Código de Processo Civil. 3. Conflito de Competência julgado procedente para determinar o processamento junto ao Juízo suscitante. (TJSP, CC nº 0023423-28.2019.8.26.000, Câm. Esp., rel. Des. Artur Marques da Silva Filho, V.U., j. 22.11.2019). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNICA - Ação de interdição Alteração do domicílio do interditado, em virtude de sua internação em clínica de saúde Remessa do feito à consideração do endereço daquele estabelecimento Cabimento Hipótese que a questão deve ser analisada sob o prisma da vulnerabilidade, em harmonia com a facilitação do acesso à justiça Deslinde apto a propiciar prestação jurisdicional mais ágil e eficaz Proximidade do juiz da causa com o incapacitado mais adequado à garantia de seus direitos Aplicação da interpretação dada às regras previstas no o art. 50 do CPC e por analogia do art. 147, inciso II, do ECA Conflito acolhido Competência do suscitado (5ª Vara de Família e Sucessões Central da Capital). (TJSP, CC nº 0032903-64.2018.8.26.000, Câm. Esp., rel. Renato Genzani Filho, V.U., j. 26.02.2019). Logo, acolho a cota ministerial de fl. 309 e determino a imediata redistribuição do feito a uma das competentes Varas da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo - SP, com urgência, a fim de que lá tenha seu prosseguimento, providenciando a Serventia as devidas anotações. Intime-se. - ADV: EVELLYN KELLY FARIA DOS SANTOS (OAB 472931/SP), MAIZA FERNANDES DA SILVA VIANA (OAB 350156/SP), GILSON DE SOUZA (OAB 106914/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5021242-43.2025.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RAFAEL FORTE MUNIZ Advogado do(a) AUTOR: EVELLYN KELLY FARIA DOS SANTOS - SP472931 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) após, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos. SãO PAULO,na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000253-44.2025.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: GILBERTO LOIOLA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: EVELLYN KELLY FARIA DOS SANTOS - SP472931 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Considerando-se o pleito formulado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora e EXTINGO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Deixo de fixar condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não se aperfeiçoou. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as correspondentes anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Osasco, data constante do sistema PJe. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5087190-97.2023.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: WALDIVINO REIS CAMILO ADVOGADO do(a) AUTOR: EVELLYN KELLY FARIA DOS SANTOS - SP472931 ADVOGADO do(a) AUTOR: PALOMA OLIVEIRA DE LIMA SILVA - SP469083 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 2 de julho de 2025.
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