Karina Fernanda Boer

Karina Fernanda Boer

Número da OAB: OAB/SP 472934

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Fernanda Boer possui 116 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJMG, TJGO, TJSP
Nome: KARINA FERNANDA BOER

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) APELAçãO CRIMINAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000312-27.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Fabio Rogerio da Cunha Claro - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a o Resultado do Agravo de Instrumento. - ADV: KARINA FERNANDA BOER (OAB 472934/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 0000283-91.2025.8.26.0666; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; AMARO THOMÉ; Foro de Artur Nogueira; 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Restituição de Coisas Apreendidas; 0000283-91.2025.8.26.0666; Restituição de Coisas Apreendidas; Apelante: Wallas dos Anjos Dias; Advogado: Erico Bento da Cunha Claro (OAB: 465909/SP); Advogada: Karina Fernanda Boer (OAB: 472934/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1001277-48.2024.8.26.0372; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Monte Mor; Vara: 1ª Vara Civel; Ação: Embargos de Terceiro Cível; Nº origem: 1001277-48.2024.8.26.0372; Assunto: Alimentos; Apelante: Alessandra Donizeti Crivelli; Advogada: Karina Fernanda Boer (OAB: 472934/SP); Advogado: Erico Bento da Cunha Claro (OAB: 465909/SP); Apelada: Rosana Guimaraes Brito; Advogada: Andrea Gomes Miranda Rocha (OAB: 289154/SP); Interessado: Odair José da Silva; Advogada: Paula Yonara Sander Gouveia (OAB: 345858/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5293629-44.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: BBR DE LIMA FLORES CPF: 34.396.990/0001-40 RÉU: JCRL FLORES E PLANTAS LTDA CPF: 51.178.058/0001-60 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BBR DE LIMAS FLORES em face de JCRL FLORES E PLANTAS LTDA, fundada em dois cheques (Sicredi, agencia: 5212, c/c: 35373-6, nº 000007 e 000008), os quais não foram compensados, totalizando o valor de R$ 8.157,24 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Ao ID. 10128422367, recolhimento de custas iniciais. Mandado cumprido ao ID. 10196848396. Certidão negativa de penhora de bens ao ID. 10206458048 Verifica-se no ID. 10200868384, a parte executada apresentou manifestação intitulada como “embargos à ação monitória c/c pedido de efeito suspensivo”, acompanhada de contestação. A parte exequente manifestou ao ID. 10211716985 pugnou pelo não conhecimento da peça apresentada pela executada. À Secretaria, para que proceda o desentranhamento das peças a partir da contestação, por se tratar de manifestação incompatível com o rito processual. As referidas peças deverão ser autuadas em autos apartados e apensadas a este feito. Após, volva-me os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CHRISTYANO LUCAS GENEROSO Juiz(íza) de Direito 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115514-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Artur Nogueira - Impetrante: Erico Bento da Cunha Claro - Impetrante: Karina Fernanda Boer - Paciente: Luis Guilherme Costa dos Santos - Magistrado(a) J. E. S. Bittencourt Rodrigues - Não conheceram. V. U. - - Advs: Karina Fernanda Boer (OAB: 472934/SP) - Erico Bento da Cunha Claro (OAB: 465909/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000665-84.2025.8.26.0666 (processo principal 1002361-12.2023.8.26.0666) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - L.B.F. - S.R.T. - Vistos. Fls. 47-48: Manifeste-se a parte requerida no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: ANDREI DA SILVA SOLER (OAB 362720/SP), KARINA FERNANDA BOER (OAB 472934/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000673-61.2025.8.26.0666 (processo principal 1500436-50.2025.8.26.0666) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Decorrente de Violência Doméstica - J.F.S. - Vistos. Trata-se de pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA formulado por JEOVA FRANCISCO DA SILVA. Em suma, alega que não praticou atos de violência, que os fatos praticados não são graves e há desproporcionalidade na prisão. Pleiteia aplicação de medidas cautelares alternativas. Aduz que possui condições pessoais favoráveis, Manifestou-se o Ministério Público pelo indeferimento do pedido e manutenção da prisão decretada. O pedido deve ser indeferido. Em que pesem as combativas teses da defesa, não houve alteração fática desde a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, assim, acolho a R. manifestação do Ministério Público e indefiro o pedido formulado pela Defesa, pois estão presentes, no caso concreto, os requisitos da prisão preventiva. Com efeito, a materialidade do delito vem demonstrada pelo boletim de ocorrência em anexo e demais elementos coligidos no auto de prisão em flagrante, bem como há indícios de autoria, consubstanciados nos depoimentos prestados pelas testemunhas em solo policial. Assim, as suspeitas são fundadas; e as circunstâncias, concretamente graves, tratando-se de delito envolvendo violência contra a mulher. A alegação de que o crime praticado não é grave e não envolveu violência contra a pessoa não é crível, haja vista que o réu agiu em situação de descumprimento de medida protetiva, tendo ameaçado, agredido e furtado sua ex-companheira, o que, por si só, já demonstram personalidade voltada a violência e desrespeito com o ser humano, no caso, sua ex-companheira. Ademais disso, a existência de filhos, residência fixa ou ocupação lícita não são suficientes, por si só, para embasar a concessão de liberdade provisória ou de medidas cautelares, até porque a existência de circunstâncias pessoais favoráveis em nada diminui a necessidade da garantia da ordem pública, inclusive porque esses atributos, que se inserem entre as "obrigações" de todos os cidadãos, não constituem virtude que possam ser invocados como certidão de caráter ilibado. Ainda, veja-se que a existência de filhos acaba por tornar ainda mais grave sua conduta, haja vista que pai deveria ser um exemplo de caráter para sua prole e não utilizá-los como substrato para justificar um pedido de liberdade e tentar, assim, minimizar sua responsabilidade. Do mesmo modo é o fato do réu ser professor do Estado e pastor evangélico, características que detonam a maior gravidade dos atos praticados por ele, necessitando de maior reprovação, pois deveria ser bom exemplo aos seus alunos e fiéis, o que não ocorre na realidade. Outros fatores devem preponderar no presente caso, como a necessidade de se resguardar a ordem pública e evitar uma reiteração de condutas que coloquem em risco a vida da vitima. Outrossim, o processo é dotado de tramitação regular, desta forma não há de se falar em excesso de prazo na custódia cautelar, tendo em vista tal medida estar dentro dos parâmetros razoáveis, em congruência ao estipulado no art. 312 do CPP. Desta feita, não se vislumbra alteração fática que possa levar à mudança na situação prisional do denunciado, remanescendo o panorama que levou à conversão da sua prisão em flagrante em preventiva, cujos motivos e fundamentos permanecem inalterados. DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de JEOVA FRANCISCO DA SILVA. SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADO DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Ciência ao MP. Sem mais requerimentos, arquive-se o presente incidente. - ADV: KARINA FERNANDA BOER (OAB 472934/SP), ERICO BENTO DA CUNHA CLARO (OAB 465909/SP)
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