Gustavo Rocha Bezerra
Gustavo Rocha Bezerra
Número da OAB:
OAB/SP 472935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Rocha Bezerra possui 54 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TJPR, TJSP
Nome:
GUSTAVO ROCHA BEZERRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
REQUERIMENTO DE REINTEGRAçãO DE POSSE (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501574-88.2024.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.A.B.L. - Vistos. Considerando-se que o feito encontra-se em sede recursal, entendo que o petitório deve ser dirigido à Superior Instância, que irá certificar eventual trânsito em julgado no processo e, após, remetê-lo a este Juízo de 1º grau para prosseguimento, daí porque não conheço do petitório. No mais, apenas para fins de consignar nos autos, por cautela, entendo que sequer cabível o pedido de expedição de alvará neste momento, posto que tal determinação saiu em sentença de primeiro grau e solto está o sentenciado. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA OLIVEIRA (OAB 118896/SP), GUSTAVO ROCHA BEZERRA (OAB 472935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513684-39.2023.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.D.L. - Intimação da defesa para apresentação da resposta à acusação em favor do réu, no prazo legal. - ADV: SONIA MARIA OLIVEIRA (OAB 118896/SP), GUSTAVO ROCHA BEZERRA (OAB 472935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007289-20.2025.8.26.0477 - Requerimento de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil - Ronaldo Aparecido Dominiquini - Vistos. Fls. 128: Com razão, a parte. Fica, pois, deferida à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, cumpra a serventia a decisão retro, com urgência. Intime-se - ADV: GUSTAVO ROCHA BEZERRA (OAB 472935/SP), SONIA MARIA OLIVEIRA (OAB 118896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007289-20.2025.8.26.0477 - Requerimento de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil - Ronaldo Aparecido Dominiquini - Providencie o requerente, em 05 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do mandado. - ADV: SONIA MARIA OLIVEIRA (OAB 118896/SP), GUSTAVO ROCHA BEZERRA (OAB 472935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019867-49.2024.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Waldemir da Silva Lopes - Luiz Antonio dos Santos Lopes - Vistos, 1. Fl. 226: Defiro. Expeça-se certidão de honorários a favor da patrona indicada no ofício de nomeação de fl. 184, nos termos do convênio OAB-SP/DPE. 2. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais, promovendo-se a extinção definitiva do feito. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ROCHA BEZERRA (OAB 472935/SP), CAROLINE FERNANDES PESSOA DE OLIVEIRA (OAB 313762/SP), SONIA MARIA OLIVEIRA (OAB 118896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009187-90.2022.8.26.0477 (processo principal 1005198-93.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marcus Vinicius Silveira e Souza e outro - Maikon Freitas da Silva e outro - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * - ADV: SONIA MARIA OLIVEIRA (OAB 118896/SP), GUSTAVO ROCHA BEZERRA (OAB 472935/SP), WILLIAM HUGO BARBOSA (OAB 315156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007289-20.2025.8.26.0477 - Requerimento de Reintegração de Posse - Arrendamento Mercantil - R.A.D. - Vistos. 1. Fls. 113/117: Ciente da ausência de interesse do Ministério Público. 2. Defiro a prioridade na tramitação. 3. Não vislumbro cabimento de segredo de justiça, tendo em vista que ausente hipótese elencada no art. 189 do CPC. Assim, retire-se a tarja de segredo de justiça. 4. A parte autora apresentou pedido de tutela de urgência objetivando sua imediata reintegração na posse do imóvel objeto dos autos, independente de justificação prévia. Para tanto, assevera que é o legítimo proprietário do imóvel objeto da ação e vinha sendo regularmente utilizado para fins de locação, sendo o valor mensal auferido destinado, em parte, ao custeio do tratamento médico e das necessidades básicas do autor, pessoa idosa, deficiente e interditada judicialmente, cuja condição demanda cuidados contínuos e específicos. No entanto, em 12/03/2025, conforme boletim de ocorrência anexo, a requerida, juntamente com três homens e duas mulheres, adentrou ilegalmente no imóvel do autor, mediante uso de força e arrombamento do portão e das portas da residência, praticando esbulho possessório e retirando indevidamente a posse legítima do bem. Destaca que a requerida e os demais indivíduos que a acompanharam na invasão já são conhecidos pelas autoridades policiais da região como useiros e vezeiros na prática de crimes de igual espécie e diversos, conforme se infere de outros boletins de ocorrência anexados. Ao tomar conhecimento da situação, o curador legal do requerente dirigiu-se até o local na mesma semana, tentando resolver a situação de forma pacífica. No entanto, as requeridas reconheceram que haviam invadido o imóvel e declarou, de forma expressa, que somente o desocupariam mediante ordem judicial. Tal situação compromete a fonte de renda que auxiliava no seu sustento e tratamento médico contínuo, agravando ainda mais sua condição de saúde e vulnerabilidade. A ação foi distribuída em 28/04/2025 Intimado (fl. 52/53), o autor apresentou documentos referente a posse pretérita (fls. 69/105), bem como referente a regularidade da curatela (fls. 107/108). É o relatório. Decido. Para o deferimento da tutela de pretendida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, deverá haver a probabilidade do direito dos pedidos formulados pela autora e, a par disso,I)o perigo de dano, ou, então,II)o risco do resultado útil do processo. Nesse sentido, a concessão de liminar em ações possessórias pressupõe a concomitância de dois requisitos: a) que o autor faça prova de sua posse atual; e b) que seja demonstrado o risco evidente e concreto. O Art. 561 do Código de Processo Civil determina que incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. No caso em tela, a prova da posse é suficiente, notadamente pelas contas de consumo, emitidas em nome da curadora anterior, contrato de locação anterior, firmado em nome do curador. A narrativa é coesa e coerente. Ao que se denota, permanece a parte requerida no imóvel na condição de invasora, sem justificativa para a manutenção. Os boletins de ocorrência de fls. 36/43 demonstra condutas contrárias a lei pela parte requerida, reforçando as alegações do autor. A urgência é latente. Dessa forma, diante da narrativa dos fatos, das provas acostadas aos autos, nos termos do artigo 562 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada e o faço para reintegrar o(a) autor(a) na posse do imóvel, mencionado na petição inicial. Concedo ao(à) requerido(a) o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária. Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de reintegração de posse e o oficial fará a reintegração de imediato. Já não se podendo encontrar o(a) requerido(a) no local, a reintegração, será, ainda assim, realizada de forma integral, independentemente de nova intimação, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feita a reintegração, autorizo a remoção dos bens encontrados, se o interessado não os remover. O(a) autor(a) deverá entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça, devendo ainda providenciar os meios para o cabal cumprimento da diligência, devendo ainda indicar ao oficial o nome do representante, devidamente autorizado que comparecerá na diligência para efetivação da medida. Desde já, expeça-se ofício de força policial, caso tal reforço seja solicitado pelo Sr. Oficial de Justiça. Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da inicial e documentos Cumpra-se, cite-se e intime-se. SERVIRÁ DE MANDADO CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE DECISÃO. - ADV: SONIA MARIA OLIVEIRA (OAB 118896/SP), GUSTAVO ROCHA BEZERRA (OAB 472935/SP)