Gustavo Rocha Bezerra
Gustavo Rocha Bezerra
Número da OAB:
OAB/SP 472935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Rocha Bezerra possui 54 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TJPR, TJSP
Nome:
GUSTAVO ROCHA BEZERRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
REQUERIMENTO DE REINTEGRAçãO DE POSSE (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001826-23.2023.5.02.0401 RECLAMANTE: EDSON DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: FABIO VANDENBRANDE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c495b6f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DECISÃO Petição da parte reclamada Id c209521: Como forma alternativa de pôr fim à demanda com menor prejuízo às partes, reconhecido o crédito exequendo e ante o depósito recursal Id c1d6f26 e realizado o(s) depósito(s) Id 371adb2 e b1d85de (o(s) qua(is) deverá(ão) ser liberados a quem de direito, observando-se os prazos legais, a ordem cronológica de tramitação lançada no sistema e as prioridades legais, conforme orientação da Corregedoria e do E. TRT da 2ª Região, defiro o pagamento parcelado da execução pela executada, com fundamento no art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, no art. 769 da CLT, e arts. 15, 1.046, §2º, e 916, estes últimos do CPC, observadas as seguintes disposições: a) do crédito e das parcelas: a executada deverá pagar o saldo remanescente (crédito liquido da parte exequente) diretamente na conta do(a) advogado(a) da parte exequente, em até 06 (seis) parcelas mensais, as quais deverão ser atualizadas a cada pagamento, e se vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes ao do primeiro depósito (caso o vencimento coincida com sábado, domingo ou feriado nacional, considerar-se-á o próximo dia útil), sendo dispensada a juntada de comprovação de pagamento ou de recibo de quitação; b) dos dados para pagamento: os dados bancários do(a) advogado(a) da parte exequente são aqueles abaixo informados (registrados neste E. TRT para recebimento de valores). Caso pretenda receber as parcelas em conta bancária diversa daquela cadastrada neste Tribunal, deverá o(a) patrono(a) informar os dados necessários diretamente à parte depositante. - Nome do Titular: SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA - CPF/CNPJ: 080.462.838-60 - Dados Bancários: banco Itaú Unibanco S.A. - agência 3746 - conta corrente 50385-7 c) das custas e despesas acessórias: havendo contribuições previdenciárias e fiscais, custas, honorários periciais e outras despesas processuais de responsabilidade da(s) executada(s), deverão os valores ser recolhidos na integralidade, em 30 dias contados da última parcela, exclusivamente através de guia própria ou, no caso de honorários periciais, diretamente na conta do(a) perito(a); d) da quitação ou inadimplemento: o atraso injustificado ou o não pagamento de qualquer das prestações (incluindo custas e despesas acessórias) acarretará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, impondo-se multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas (art. 916, §5º, do CPC), ressaltando-se que será tido como quitado o parcelamento quando não denunciado o seu inadimplemento ou não apresentadas diferenças (por meio de planilha analítica detalhada), no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da última parcela; e) da forma de atualização do crédito: a fim de promover a almejada compatibilização das normas e princípios do processo civil e do processo do trabalho (art. 1º da IN 39/2016), o crédito deverá atualizado a cada pagamento, observando-se os parâmetros estabelecidos na sentença de liquidação, no acordo homologado ou, na ausência critério predeterminado, por índice adotado para atualização dos créditos trabalhistas (não se aplicando a parte final do caput do artigo 916 do CPC, por incompatibilidade). Registre-se a suspensão da execução pelo prazo de 7 (sete) meses, com respaldo no art. 921, inciso V, do Código de Processo Civil. Cumprido o parcelamento e comprovado o pagamento dos eventuais encargos e despesas processuais devidos, restará entregue a prestação jurisdicional e extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, devendo ser registrado o movimento adequado no sistema (extinção de execução). Nada mais restando pendente, faculta-se às partes eventual gravação e armazenamento dos dados dos autos eletrônicos em local próprio, independentemente de nova intimação. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 22 de maio de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DIAS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001826-23.2023.5.02.0401 RECLAMANTE: EDSON DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: FABIO VANDENBRANDE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c495b6f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DECISÃO Petição da parte reclamada Id c209521: Como forma alternativa de pôr fim à demanda com menor prejuízo às partes, reconhecido o crédito exequendo e ante o depósito recursal Id c1d6f26 e realizado o(s) depósito(s) Id 371adb2 e b1d85de (o(s) qua(is) deverá(ão) ser liberados a quem de direito, observando-se os prazos legais, a ordem cronológica de tramitação lançada no sistema e as prioridades legais, conforme orientação da Corregedoria e do E. TRT da 2ª Região, defiro o pagamento parcelado da execução pela executada, com fundamento no art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, no art. 769 da CLT, e arts. 15, 1.046, §2º, e 916, estes últimos do CPC, observadas as seguintes disposições: a) do crédito e das parcelas: a executada deverá pagar o saldo remanescente (crédito liquido da parte exequente) diretamente na conta do(a) advogado(a) da parte exequente, em até 06 (seis) parcelas mensais, as quais deverão ser atualizadas a cada pagamento, e se vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes ao do primeiro depósito (caso o vencimento coincida com sábado, domingo ou feriado nacional, considerar-se-á o próximo dia útil), sendo dispensada a juntada de comprovação de pagamento ou de recibo de quitação; b) dos dados para pagamento: os dados bancários do(a) advogado(a) da parte exequente são aqueles abaixo informados (registrados neste E. TRT para recebimento de valores). Caso pretenda receber as parcelas em conta bancária diversa daquela cadastrada neste Tribunal, deverá o(a) patrono(a) informar os dados necessários diretamente à parte depositante. - Nome do Titular: SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA - CPF/CNPJ: 080.462.838-60 - Dados Bancários: banco Itaú Unibanco S.A. - agência 3746 - conta corrente 50385-7 c) das custas e despesas acessórias: havendo contribuições previdenciárias e fiscais, custas, honorários periciais e outras despesas processuais de responsabilidade da(s) executada(s), deverão os valores ser recolhidos na integralidade, em 30 dias contados da última parcela, exclusivamente através de guia própria ou, no caso de honorários periciais, diretamente na conta do(a) perito(a); d) da quitação ou inadimplemento: o atraso injustificado ou o não pagamento de qualquer das prestações (incluindo custas e despesas acessórias) acarretará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, impondo-se multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas (art. 916, §5º, do CPC), ressaltando-se que será tido como quitado o parcelamento quando não denunciado o seu inadimplemento ou não apresentadas diferenças (por meio de planilha analítica detalhada), no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da última parcela; e) da forma de atualização do crédito: a fim de promover a almejada compatibilização das normas e princípios do processo civil e do processo do trabalho (art. 1º da IN 39/2016), o crédito deverá atualizado a cada pagamento, observando-se os parâmetros estabelecidos na sentença de liquidação, no acordo homologado ou, na ausência critério predeterminado, por índice adotado para atualização dos créditos trabalhistas (não se aplicando a parte final do caput do artigo 916 do CPC, por incompatibilidade). Registre-se a suspensão da execução pelo prazo de 7 (sete) meses, com respaldo no art. 921, inciso V, do Código de Processo Civil. Cumprido o parcelamento e comprovado o pagamento dos eventuais encargos e despesas processuais devidos, restará entregue a prestação jurisdicional e extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, devendo ser registrado o movimento adequado no sistema (extinção de execução). Nada mais restando pendente, faculta-se às partes eventual gravação e armazenamento dos dados dos autos eletrônicos em local próprio, independentemente de nova intimação. Intimem-se. PRAIA GRANDE/SP, 22 de maio de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO VANDENBRANDE DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sonia Maria Oliveira (OAB 118896/SP), Gustavo Rocha Bezerra (OAB 472935/SP) Processo 0000442-19.2025.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: C. A. B. de L. - Vistos. Considerando que o exequente concorda com o pedido de suspensão feito pelo executado, que encontra-se atualmente encarcerado, suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 313, II do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, mediante a juntada da planilha atualizada do débito. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a Defensoria Pública. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Motta (OAB 292747/SP), Tiago Salatino Zanardo (OAB 309933/SP), Gustavo Rocha Bezerra (OAB 472935/SP), Sonia Maria Oliveira (OAB 118896/SP) Processo 0001518-49.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Krystina Grzebieniak - Exectda: Renata Seraphim Ribeiro - A parte executada apresentou extratos bancários às fls. 88/95 e 113/135, com o intuito de demonstrar ausência de recursos financeiros para adimplemento da obrigação. As ordens de bloqueio via Sisbajud, conforme detalhamento constante nos autos, retornaram parcialmente positivas, com valores irrisórios frente ao montante executado. Parte exequente, concordou ao final com a liberação frente ao numerário irrisório. Proceda-se a liberação via Sisbajud. Reconheço a insuficiência dos extratos bancários para afastar a responsabilidade da parte executada, mantendo-se hígida a obrigação de pagar o valor exequendo. Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, a efetuar o pagamento do débito atualizado, comprovando o cumprimento da obrigação, ou justificar de forma documental e mais idônea eventual impossibilidade, sob pena de aplicação de novas medidas constritivas. Ressalte-se que o art. 805 do CPC impõe ao devedor o ônus de demonstrar que a medida executiva é excessiva ou que há meio menos gravoso para o cumprimento da obrigação, o que não se verificou no presente caso. Após, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, e da possibilidade de audiência de tentativa de conciliação. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sidney Praxedes de Souza (OAB 127297/SP), Valdir Luz dos Santos (OAB 141322/SP), Gustavo Rocha Bezerra (OAB 472935/SP) Processo 1003336-45.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vgdo Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Reqdo: Fabio Rogerio Kucich, Alex Kucich - Vistos. Pág.284/331: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. Expeça-se mandado de levantamento ao perito, conforme formulário de pág.333. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000490-10.2025.5.02.0402 RECLAMANTE: MIKAELLE SANTOS CUNHA RECLAMADO: FORTHE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: CENTRO EMPRESARIAL JOCAFRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a regularizar sua representação processual, juntando contrato social/estatuto, em 15 dias, sob pena de exclusão do advogado habilitado. PRAIA GRANDE/SP, 22 de maio de 2025. CLARICE DE OLIVEIRA SANCINETTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EMPRESARIAL JOCAFRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000609-15.2018.5.02.0402 RECLAMANTE: DAVID DA FONSECA MARTINS RECLAMADO: TERMINUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) Destinatário: DAVID DA FONSECA MARTINS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da pesquisa SNIPER #id:2b61750 e anexos. PRAIA GRANDE/SP, 22 de maio de 2025. CAMILA SILVA DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DAVID DA FONSECA MARTINS