Gustavo Carretero Nunes

Gustavo Carretero Nunes

Número da OAB: OAB/SP 472936

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJSP, TRT2, TJPR, TJGO
Nome: GUSTAVO CARRETERO NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009050-53.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gustavo Carretero Nunes Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte autora foi intimada para recolher as custas processuais devidas em 15 (quinze) dias e deixou transcorrer in albis o prazo em questão (fl. 73). É o relatório. Decido. O artigo 290 do Código de Processo Civil prevê que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." A parte autora, regularmente intimada, não recolheu as custas processuais iniciais, de sorte que não se desincumbiu de seu ônus. O recolhimento das custas iniciais é, aliás, elemento indispensável para o desenvolvimento regular do processo, verdadeiro pressuposto processual. Inafastável, assim, a extinção do feito, pois a parte autora não recolheu as custas devidas, apesar de intimada para tanto, realidade indicativa da falta de pressuposto processual específico. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com arrimo no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Estabelece o Enunciado 13 da Comissão do curso "Poderes do juiz em face da litigância predatória": O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11/608/2023). Nesse passo, fixo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais devidas pela parte autora, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Sem condenação em honorários de sucumbência ante a ausência de citação. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas comunicações, arquivem-se definitivamente os autos. P.I. - ADV: GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002291-62.2025.8.26.0271 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - MYLEIDE SABRINA DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de pedido elaborado pela defesa técnica visando à substituição da prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, sob a alegação de que há incompatibilidade de horários entre a prestação de serviços e o trabalho regular da parte executada. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito. Decido. Em conformidade com o que consta dos autos, restam 699 (seiscentos e noventa e nove) horas para efetivo cumprimento da pena imposta nos autos. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público, entendo possível a substituição pleiteada pela defesa. A fixação da nova pena substitutiva, no entanto, deve se mostrar suficiente e necessária para a prevenção e repressão do delito, razão pela qual a fixo em 02 (dois) salários mínimos com vigência na data de pagamento, pois se mostra a medida mais adequada às circunstâncias fáticas apresentadas em razão do quantum de pena pendente para liquidar. Defiro, também, o parcelamento da prestação pecuniária em 24 (vinte e quatro) vezes iguais e mensais. Intime-se para ciência da substituição e início dos pagamentos mensais. Ciência ao MP. - ADV: GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014358-06.2024.8.26.0068 - Regulamentação da Convivência Familiar - Fixação - I.F.A.R.R. - B.O.F.C.L. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Conforme Resolução CNJ nº314/2020, Provimento CSM Nº2564/2020 e Comunicado CG nº284/2020, certifico e dou fé que foi designada Sessão Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 13/08/2025 às 10:00h. Certifico que são PRÉ-REQUISITOS para a participação: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone funcionantes). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) caixa de som ou fone de ouvido. Certifico, por fim, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 03 de julho de 2025. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: NATHALIA QUEIROLO DE SOUZA (OAB 477374/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP), JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1502615-72.2024.8.26.0542; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Carapicuíba; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502615-72.2024.8.26.0542; Assunto: Roubo Majorado; Apte/Apdo: Jhonatan Gabriel de Jesus dos Santos; Advogado: David Francisco Mendes (OAB: 80090/SP); Apelado: VINICYUS MARTINS SANTANA; Advogado: Gustavo Carretero Nunes (OAB: 472936/SP); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500496-74.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VANDERLEY SILVA DOS SANTOS - - MATHEUS REIS DE ALMEIDA e outro - Vistos. Cuida-se de pedido para intimação do sentenciado para pagamento da multa penal imposta na ação penal em epígrafe.O pedido não encontra respaldo no regramento estabelecido pela Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça. O buscado pelo Ministério Público, com a devida vênia, segue na contramão das conclusões lançadas no Parecer n° 108/2022-J (Processo n° 2014/75969), que deram ensejo à mudança procedimental em virtude da necessidade de adequação e aprimoramento estatísticos.De tal modo, a intimação do sentenciado nesta fase processual mostra-se contrária aos procedimentos oficiais prescritos no Provimento CG n° 05/2022, que introduziu a nova dinâmica processual nessa fase, devendo ser a multa penal cobrada em autos próprios.Pelo exposto, INDEFIRO o pedido do Ministério Público para a cobrança da multa nos autos do processo de conhecimento, pois ausentes pressupostos e condições de admissibilidade da referida medida judicial.Retornem os autos ao Ministério Público para nova apreciação. Intime-se - ADV: GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP), ED CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 380867/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000508-74.2025.8.26.0026 - Pedido de Providências - Saída Temporária - Moises de Oliveira Lima - Intimar advogado (a) para apresentar manifestação. - ADV: GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2140692-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Gustavo Carretero Nunes - Agravado: Ketma Kelly Aparecida Anselmo Neves - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PELO EXEQUENTE, TECENDO CONSIDERAÇÕES SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 15.109/25, QUE INCLUIU O § 3º AO ART. 82 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI QUE NÃO ESTÁ CRIANDO, MAJORANDO OU ISENTANDO TRIBUTO, MAS TÃO SOMENTE ALTERANDO O PRAZO PARA PAGAMENTO QUANTO À ALEGA VIOLAÇÃO À ISONOMIA, DE FATO O IDEAL SERIA CONCEDER O DIFERIMENTO DAS CUSTAS A TODOS OS PROFISSIONAIS LIBERAIS QUE EXECUTAM SEUS HONORÁRIOS, QUE OSTENTAM NATUREZA ALIMENTAR TODAVIA, EM CASOS DE “EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE”, QUE OCORRE JUSTAMENTE QUANDO A NORMA AFRONTA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA, CONCEDENDO VANTAGENS OU BENEFÍCIOS A DETERMINADOS SEGMENTOS OU GRUPOS SEM CONTEMPLAR OUTROS QUE SE ENCONTRAM EM CONDIÇÕES IDÊNTICAS, A MELHOR TÉCNICA DE DECISÃO É A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE A SIMPLES DECLARAÇÃO DE NULIDADE NÃO CONFIGURA TÉCNICA ADEQUADA PARA A ELIMINAÇÃO DA SITUAÇÃO INCONSTITUCIONAL, POIS UMA CASSAÇÃO APENAS APROFUNDARIA O ESTADO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRECEDENTES DESTA CORTE RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Carretero Nunes (OAB: 472936/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2140692-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Gustavo Carretero Nunes - Agravado: Ketma Kelly Aparecida Anselmo Neves - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DISPENSA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PELO EXEQUENTE, TECENDO CONSIDERAÇÕES SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 15.109/25, QUE INCLUIU O § 3º AO ART. 82 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEI QUE NÃO ESTÁ CRIANDO, MAJORANDO OU ISENTANDO TRIBUTO, MAS TÃO SOMENTE ALTERANDO O PRAZO PARA PAGAMENTO QUANTO À ALEGA VIOLAÇÃO À ISONOMIA, DE FATO O IDEAL SERIA CONCEDER O DIFERIMENTO DAS CUSTAS A TODOS OS PROFISSIONAIS LIBERAIS QUE EXECUTAM SEUS HONORÁRIOS, QUE OSTENTAM NATUREZA ALIMENTAR TODAVIA, EM CASOS DE “EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA IGUALDADE”, QUE OCORRE JUSTAMENTE QUANDO A NORMA AFRONTA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA, CONCEDENDO VANTAGENS OU BENEFÍCIOS A DETERMINADOS SEGMENTOS OU GRUPOS SEM CONTEMPLAR OUTROS QUE SE ENCONTRAM EM CONDIÇÕES IDÊNTICAS, A MELHOR TÉCNICA DE DECISÃO É A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE A SIMPLES DECLARAÇÃO DE NULIDADE NÃO CONFIGURA TÉCNICA ADEQUADA PARA A ELIMINAÇÃO DA SITUAÇÃO INCONSTITUCIONAL, POIS UMA CASSAÇÃO APENAS APROFUNDARIA O ESTADO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRECEDENTES DESTA CORTE RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002306-18.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO NEVES SANTOS RECLAMADO: CONSMAQ LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MECANICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aae9c3 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito - Id 4a8ca31. Dê-se ciência às partes pelo prazo de 2 dias. Expirado o prazo sem oposição das partes, aguarde-se a audiência. Nada mais. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS EDUARDO NEVES SANTOS
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002306-18.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: LUIS EDUARDO NEVES SANTOS RECLAMADO: CONSMAQ LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MECANICA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aae9c3 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Esclarecimentos apresentados pelo Sr. Perito - Id 4a8ca31. Dê-se ciência às partes pelo prazo de 2 dias. Expirado o prazo sem oposição das partes, aguarde-se a audiência. Nada mais. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSMAQ LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MECANICA LTDA - EPP - SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES - EIRELI
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou