Gustavo Carretero Nunes
Gustavo Carretero Nunes
Número da OAB:
OAB/SP 472936
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
GUSTAVO CARRETERO NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009050-53.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gustavo Carretero Nunes Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte autora foi intimada para recolher as custas processuais devidas em 15 (quinze) dias e deixou transcorrer in albis o prazo em questão (fl. 73). É o relatório. Decido. O artigo 290 do Código de Processo Civil prevê que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." A parte autora, regularmente intimada, não recolheu as custas processuais iniciais, de sorte que não se desincumbiu de seu ônus. O recolhimento das custas iniciais é, aliás, elemento indispensável para o desenvolvimento regular do processo, verdadeiro pressuposto processual. Inafastável, assim, a extinção do feito, pois a parte autora não recolheu as custas devidas, apesar de intimada para tanto, realidade indicativa da falta de pressuposto processual específico. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com arrimo no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Estabelece o Enunciado 13 da Comissão do curso "Poderes do juiz em face da litigância predatória": O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11/608/2023). Nesse passo, fixo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais devidas pela parte autora, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Sem condenação em honorários de sucumbência ante a ausência de citação. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas comunicações, arquivem-se definitivamente os autos. P.I. - ADV: GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002291-62.2025.8.26.0271 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - MYLEIDE SABRINA DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de pedido elaborado pela defesa técnica visando à substituição da prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária, sob a alegação de que há incompatibilidade de horários entre a prestação de serviços e o trabalho regular da parte executada. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito. Decido. Em conformidade com o que consta dos autos, restam 699 (seiscentos e noventa e nove) horas para efetivo cumprimento da pena imposta nos autos. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público, entendo possível a substituição pleiteada pela defesa. A fixação da nova pena substitutiva, no entanto, deve se mostrar suficiente e necessária para a prevenção e repressão do delito, razão pela qual a fixo em 02 (dois) salários mínimos com vigência na data de pagamento, pois se mostra a medida mais adequada às circunstâncias fáticas apresentadas em razão do quantum de pena pendente para liquidar. Defiro, também, o parcelamento da prestação pecuniária em 24 (vinte e quatro) vezes iguais e mensais. Intime-se para ciência da substituição e início dos pagamentos mensais. Ciência ao MP. - ADV: GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014358-06.2024.8.26.0068 - Regulamentação da Convivência Familiar - Fixação - I.F.A.R.R. - B.O.F.C.L. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Conforme Resolução CNJ nº314/2020, Provimento CSM Nº2564/2020 e Comunicado CG nº284/2020, certifico e dou fé que foi designada Sessão Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 13/08/2025 às 10:00h. Certifico que são PRÉ-REQUISITOS para a participação: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone funcionantes). No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) caixa de som ou fone de ouvido. Certifico, por fim, que as partes devem estar munidas de documentos de identificação para a qualificação no termo de audiência. Nada Mais. Barueri, 03 de julho de 2025. Eu, ___, Regis Sunao Utiyama, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: NATHALIA QUEIROLO DE SOUZA (OAB 477374/SP), GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP), JOSEFA POLIANA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 291491/SP)
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