Gustavo Carretero Nunes

Gustavo Carretero Nunes

Número da OAB: OAB/SP 472936

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Carretero Nunes possui 139 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJGO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 139
Tribunais: TRT2, TJGO, TJSP, TJPR
Nome: GUSTAVO CARRETERO NUNES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (31) EXECUçãO DA PENA (31) APELAçãO CRIMINAL (14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (9) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1533606-37.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CARLOS EDUARDO SANTOS DA SILVA - Vistos. I - DELIBERAÇÃO INICIAL: I-1 - Ante o trânsito em julgado, cumpra-se o determinado, aditando a(s) guia(s) de recolhimento. I-2 - Façam-se as anotações e comunicações necessárias (modelos 1188 e 500934). I-3 - Ainda, verifique o escrevente responsável a existência de objetos apreendidos nos autos eventualmente já não liberados quando da sentença, e, em se tratando de veículos, armas ou objetos de evidente elevado valor, certifique-se e tornem conclusos. Do contrário, e não havendo já deliberação específica em sentença, oficie-se (modelo 726726) comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizado o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. II - MULTA/TAXA (sem fiança): PRELIMINARMENTE, julgo EXTINTA A PENA DE MULTA, nos termos do art. 12 do Decreto nº 12.338/2024, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, ficando as partes cientes. II-1 - Ciência às partes dos cálculos retro de multa (incluindo substituta, se o caso) e/ou taxa judiciária retro, se houver, facultada eventual impugnação em 5 dias. II-2 - Não havendo impugnação, fica desde já facultado o pagamento da multa (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP - art. 481 das NSCGJ) pela parte condenada, se houver, no prazo subsequente de 5 dias do decurso do item II.1, valendo a presente intimação através da Defesa (constituída ou pública) como notificação. Não sendo feito o pagamento (prazo total de 10 dias da ciência do item II.1), expeça-se certidão da multa para execução pelo Ministério Público dando-se ciência a este para tal. II-3- Fica da mesma forma desde já facultado o pagamento da taxa judiciária (via Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017 de 20/02/2017) pela parte condenada, se houver, no prazo subsequente de 60 dias do decurso do item II-1 (art. 1.098 das NSCGJ), valendo a presente intimação através da Defesa (constituída ou pública) como notificação. Não sendo feito o pagamento (prazo total de 65 dias da ciência do item II-1), faça-se a comunicação à PGE para cobrança. II-4 - Havendo pagamento da multa e/ou taxa, tornem conclusos para apreciação. III - DETERMINAÇÕES FINAIS: Cumprido todo o acima, dê-se ciência final ao Ministério Público e à Defesa e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Carretero Nunes (OAB 472936/SP) Processo 1000279-69.2025.8.26.0041 - Pedido de Providências - Reqte: Fabricio Andrade da Silva - Vistos. Folha 48: defiro, solicitem-se informações complementares da unidade prisional.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Carretero Nunes (OAB 472936/SP) Processo 1508048-92.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: MARCIO DE ABREU ALBUQUERQUE JUNIOR - DECISÃO Processo Digital nº: 1508048-92.2025.8.26.0228 Classe - Assunto Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante - 2101471/2025 - 78º D.P. JARDINS, 47344280 Autor: Justiça Pública Réus: MARCIO DE ABREU ALBUQUERQUE JUNIOR e outro Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Em atenção à certidão de fls. 212, intime-se, novamente, a Defesa do réu Márcio de Abreu Albuquerque Junior para apresentar os memoriais, no prazo legal. Com a juntada da manifestação nos autos, tornem-me novamente conclusos para sentença. São Paulo, 23 de maio de 2025. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Carretero Nunes (OAB 472936/SP) Processo 0022633-76.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: KENEDY SANTOS ROCHA - Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado KENEDY SANTOS ROCHA, CPF: 49016212892, MTR: 1316998-2, RG: 45631111, RJI: 234736264-20, recolhido no(a) Penitenciária Compacta - Avanhandava.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Carretero Nunes (OAB 472936/SP) Processo 1010408-53.2025.8.26.0003 - Consignação em Pagamento - Reqte: Luciano Pereira da Silva Rodrigues - Vistos. Fls.146/168: No caso em tela, a parte autora descumpriu o determinado (fls. 139/141), deixando de apresentar cópia das três últimas declarações de imposto de renda, bem como comprovante de situação no CPF, necessários para análise do pedido de gratuidade de justiça. Ademais, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso em tela, o extrato bancário apresentado apresenta movimentação bancária absolutamente incompatível com a declarada situação de hipossuficiência financeira, com entradas acima de R$ 20.000,00 e saídas de pouco menos de R$ 18.000,00. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita à parte autora, que deverá recolher as custas iniciais no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. No mais, certifique-se o Trânsito em Julgado, se o caso. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Carretero Nunes (OAB 472936/SP) Processo 1526716-97.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: VICTOR HUGO MARCELO DE OLIVEIRA ESPINDOLA - Fls. 206: A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme disposto no artigo 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de suspensão ser decidido, portanto, pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso, conforme entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: "O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório". (AgRg no AREsp394701/ MG, Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 04/09/2014) "[o] pedido de justiça gratuita para suspensão da exigibilidade do pagamento de despesas processuais em decorrência da alegação de miserabilidade do condenado deve ser analisado pelo juízo competente para a execução da sentença condenatória." (AgRg no REsp 1.788.028/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 20/11/2020). Dessa forma, tal pedido deverá ser formulado perante o Juízo competente. Intime-se a Defesa, informando. Regularizados os autos, ao arquivo.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2140692-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Gustavo Carretero Nunes - Agravado: Ketma Kelly Aparecida Anselmo Neves - O efeito suspensivo deve ser concedido para sobrestar o trâmite da ação principal até o julgamento definitivo deste recurso, evitando-se, assim, que sejam tomadas medidas desnecessárias e contrárias aos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso. Oficie-se o Juízo a quo, informando o conteúdo da presente decisão. Nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, manifeste-se a parte agravada. Int. São Paulo, 12 de maio de 2025. HUGO CREPALDI - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Gustavo Carretero Nunes (OAB: 472936/SP) - 5º andar
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