Thayson Allen Da Silva Sousa
Thayson Allen Da Silva Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 472946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayson Allen Da Silva Sousa possui 37 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
THAYSON ALLEN DA SILVA SOUSA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATSum 0010295-87.2025.5.15.0031 AUTOR: LEONARDO BRISOLA DE CAMPOS RÉU: MANOEL LOPES DA SILVA CONSTRUCOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaaf2c3 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada a regularizar a respectiva representação processual, juntando aos autos o relatório de autenticidade da assinatura digital lançada na procuração id 3c4da94. AVARE/SP, 25 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL LOPES DA SILVA CONSTRUCOES
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030140-36.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.R.L. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, apresentando os documentos necessários à propositura da ação, consistente no título executivo judicial. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intime-se. - ADV: ÉDER SANTANA RIBEIRO (OAB 464632/SP), THAYSON ALLEN DA SILVA SOUSA (OAB 472946/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000359-94.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FERNANDO DOS SANTOS RECLAMADO: ROGERIO GOMES SANTA ROSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a95cf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre o ator e o 1º réu de ID e63ca53 , para que surta seus regulares efeitos. Exclua-se da lide a 2ª ré PROMOACAO EVENTOS LTDA. Decorridos 10 ( dez ) dias do termo final, sem manifestação das partes, que apenas deverão peticionar nos autos na hipótese de inadimplemento, reputar-se-á quitado o acordo, na forma avençada, hipótese em que o(a) autor(a) dará quitação total do objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, em qualquer esfera judicial. Custas processuais, no importe de R$80,00, arbitradas sobre o valor do acordo de R$4.000,00, a cargo do(a) autor(a), de cujo recolhimento fica isento(a), nos termos da Lei. O Juízo abona a discriminação efetuada, observando os títulos pleiteados na inicial, para efeito do art. 832, parágrafos 3º e 4º da CLT, ficando como objeto conciliado 100% de verbas indenizatórias. Nos termos da Portaria PGF/AGU n. 47/2023, fica dispensada a intimação da União. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Int. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROMOACAO EVENTOS LTDA - ROGERIO GOMES SANTA ROSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000359-94.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: FERNANDO DOS SANTOS RECLAMADO: ROGERIO GOMES SANTA ROSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a95cf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre o ator e o 1º réu de ID e63ca53 , para que surta seus regulares efeitos. Exclua-se da lide a 2ª ré PROMOACAO EVENTOS LTDA. Decorridos 10 ( dez ) dias do termo final, sem manifestação das partes, que apenas deverão peticionar nos autos na hipótese de inadimplemento, reputar-se-á quitado o acordo, na forma avençada, hipótese em que o(a) autor(a) dará quitação total do objeto desta ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, em qualquer esfera judicial. Custas processuais, no importe de R$80,00, arbitradas sobre o valor do acordo de R$4.000,00, a cargo do(a) autor(a), de cujo recolhimento fica isento(a), nos termos da Lei. O Juízo abona a discriminação efetuada, observando os títulos pleiteados na inicial, para efeito do art. 832, parágrafos 3º e 4º da CLT, ficando como objeto conciliado 100% de verbas indenizatórias. Nos termos da Portaria PGF/AGU n. 47/2023, fica dispensada a intimação da União. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Int. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000750-46.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: KARINA JESSICA FERREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfbf99d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido, na forma da fundamentação, julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por KARINA JESSICA FERREIRA NASCIMENTO contra SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO para: a) DECLARAR a invalidade da dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa sem justa causa. b) CONDENAR a reclamada a pagar à reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observado o valor atribuído a cada pedido na petição inicial, acrescidos de juros e correção monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais: - aviso prévio indenizado de 36 dias; - férias proporcionais com 1/3; - 13º salário proporcional; - multa do art. 477, §8º, da CLT. Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, complementáveis ao final, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00. Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000750-46.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: KARINA JESSICA FERREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfbf99d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido, na forma da fundamentação, julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por KARINA JESSICA FERREIRA NASCIMENTO contra SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO para: a) DECLARAR a invalidade da dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa sem justa causa. b) CONDENAR a reclamada a pagar à reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observado o valor atribuído a cada pedido na petição inicial, acrescidos de juros e correção monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais: - aviso prévio indenizado de 36 dias; - férias proporcionais com 1/3; - 13º salário proporcional; - multa do art. 477, §8º, da CLT. Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, complementáveis ao final, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00. Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARINA JESSICA FERREIRA NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001217-81.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: TIFANE PEREIRA CERQUEIRA RECLAMADO: STUDIO VALERIA MENDES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22e5d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. LUIZ ANTONIO LOUREIRO TRAVAIN DESPACHO Vistos etc. (#id:67af4f4): Diante da proximidade da audiência (Dia 22/07/2025 às 11:10 - Una (rito sumaríssimo) - 3ª Vara do Trabalho de Barueri), fica mantida a audiência designada e suas cominações, sendo obrigatório o comparecimento das partes para fins de ratificação. Aguarde-se a audiência designada, observando as partes as cominações quanto ao disposto no art. 844, da CLT, as quais ficam mantidas. Intimem-se. BARUERI/SP, 21 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STUDIO VALERIA MENDES LTDA
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