Marcos Roberto Da Silva
Marcos Roberto Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 472951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Roberto Da Silva possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCOS ROBERTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
APELAçãO CíVEL (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500313-29.2024.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.R.P. - Diante da certidão de óbito, JULGO EXTINTA a punibilidade de WILSON RODRIGUES PEREIRA, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. Nos termos do disposto no art. 397 das NCGJ, encaminhe-se cópia da certidão de óbito ao IIRGD. Comunique-se ao juízo da execução. P. I. e arquive-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 472951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000298-83.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.G.F.A. - F.M.M.N. - Vistos. Observo que a requerida não foi expressamente intimada sobre a juntada da documentação de fls. 145/155. Assim, a fim de evitar eventual suscitação de nulidade, converto o julgamento em diligência para intimá-la a se manifestar sobre o teor de fls. 145/155, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 472951/SP), LEANDRO SEBASTIÃO MAGRI (OAB 393770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500169-43.2025.8.26.0613 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - M.A.P.R. - Fica o(a) Dr(a). intimado(a) de que foi nomeado(a) defensor(a) nestes autos (Fls. 127) , bem como para apresentar resposta à acusação, no prazo de dez (10) dias. - ADV: MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 472951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001789-33.2022.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi - Ronaldo Ferreira de Lima Matos e outro - Vistos. Homologo o acordo havido entre as partes, conforme descrito à fl. 89/90 destes autos. Aguarde-se pelo prazo para cumprimento, o que deverá ser noticiados nos autos, nos termos do artigo 922, do CPC, visando a extinção do processo. Decorrido o prazo avençado para pagamento e não havendo manifestação da parte credora, presumir-se-á o adimplemento, caso em que os autos deverão retornar conclusos para extinção do processo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 218112/SP), MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 472951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001297-70.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucineia Helena Della Torre - Itaú Unibanco S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - Por determinação do art. 33, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte contrária intimada sobre o recurso de apelação apresentado, para oferta de eventuais contrarrazões no prazo legal. - ADV: MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 472951/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500326-96.2022.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Adriano Beraldo da Costa - - Bruno Ricardo Navarro - III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da exordial, resolvendo o mérito, para: 1 CONDENAR o réu ADRIANO BERALDO DA COSTA, qualificado nos autos, com fulcro no art. 387 do CPP, pela prática do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal, a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 50 (cinquenta) dias-multa, fixados unitariamente no mínimo legal; 2 CONDENAR o denunciado BRUNO RICARDO NAVARRO, qualificado nos autos, com fulcro no art. 387 do CPP, pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, a 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados unitariamente no mínimo legal, substituída a pena corporal por 1 (uma) restritiva de direitos, nomeadamente, prestação de serviços à comunidade, nos termos da fundamentação retro. IV DELIBERAÇÕES FINAIS Considerando que houve requerimento ministerial formulado na denúncia e que foram, assim, preservados o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), passo a arbitrar a indenização prevista no art. 387, IV, do CPP. Fixo em R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) o valor mínimo para reparação do dano material causado pelo crime, considerada a extensão do prejuízo provocado (art. 944, CC), referente ao valor do carreto, despendido pelo ofendido para buscar seu trator, após ter sido recuperado pela Polícia, a ser arcado de forma solidária pelos condenados (art. 942, p. único, CC). Defiro o recurso em liberdade, ao passo que não requerida a segregação cautelar, à luz dos art. 282 c/c art. 312 c/c art. 313 c/c art. 387, §1º, do CPP. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP). Eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado na fase de execução. Intime-se a vítima desta sentença (art. 201, § 2º, CPP). Se o caso, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Instituto de Identificação, na forma da lei; b) oficie-se ao TRE, para fins do disposto no art. 15, III, da CF/88 c/c art. 71 do Código Eleitoral; c) expeçam-se guias de execução definitivas (art. 106, LEP); d) Deverá(ão) o(s) condenado(s) efetuar o recolhimento das custas processuais finais (100 UFESPs), em 60 (sessenta) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser realizado pelo Portal de Custas do TJSP (DARE cód. 230-6), mas por meio do Site do Contribuinte, pela DARE, com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias. O manual está disponibilizado no seguinte endereço:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf. Caso a parte realize o pagamento indevidamente pelo Portal de Custas, após a inscrição em dívida ativa, poderá requerer ao Juízo a devolução do valor recolhido nos termos do Comunicado CG 1158/21 ou, se o caso, solicitar o desarquivamento do processo com o respectivo recolhimento da taxa de desarquivamento e aguardar o trâmite entre sistemas para que se busque eventual cancelamento. e) oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 472951/SP), CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001191-11.2024.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lorena Souza dos Santos - Willian Aparecido Ferreira dos Santos - Providencie o advogado a juntada do ofício de sua indicação da OAB/SP, constando o número do Registro Geral de Indicação. - ADV: MARCOS LIBANIO DE SOUZA (OAB 400986/SP), MARCOS ROBERTO DA SILVA (OAB 472951/SP)
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