Wendell Silva Neri
Wendell Silva Neri
Número da OAB:
OAB/SP 472959
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
WENDELL SILVA NERI
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1128020-51.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Priscila Min Jung Kim - Young Im Kim Lee e outros - Prazo de 15 dias concedido. - ADV: LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/SP), WENDELL SILVA NERI (OAB 472959/SP), KARINA FIGUEIREDO PRETTO ROCHA DINIZ (OAB 188362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016079-23.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.L.S. - Vistos. 1. Concedo os benefícios da Justiça gratuita à parte autora. 2. Havendo prova pré-constituída do parentesco, analisando os elementos probatórios trazidos aos autos, neste momento de cognição sumária, não vislumbro razões suficientes que justifiquem a fixação em percentual diverso daqueles usualmente estabelecidos. Assim, fixo os alimentos provisórios em favor do(a) alimentando(a) no patamar de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal mensal, caso o alimentante esteja desempregado ou exerça trabalho autônomo, ou, alternativamente, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos mensais do réu, se empregado formalmente, incidindo sobre vencimentos, salários, 13º salário, terço constitucional de férias e demais verbas pagas em caráter habitual incluídas permanentemente no salário do empregado, excluindo-se as parcelas de natureza indenizatória ou transitória, tais como auxílio-acidente, auxílio-cesta-alimentação, vale-alimentação e participação nos lucros e resultados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.159.408/PB, REsp n. 1.106.654/RJ e AgInt no REsp n. 2.066.134/SE). Na forma do artigo 4º, caput, da Lei 5478/68, os alimentos provisórios são devidos a partir da data de sua fixação. Ainda, deverão ser pagos diretamente em conta bancária indicada pela parte autora, ficando vedado o depósito judicial dos alimentos. Serve a presente como ofício para desconto dos alimentos, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento à empregadora. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Código de Processo Civil, art. 139, VI e Enunciado nº 35, da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) por mandado, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 5. Acaso seja requerida a gratuidade processual, deve a parte ré providenciar, em igual prazo, a juntada de: (a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central ( Registrato (bcb.gov.br) ); (c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses;(d) certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (e) duas últimas declarações de IR. Deverão ser colacionados os documentos da parte e, se o caso, de seu representante legal. 6. Com a contestação, à réplica. 7. Com a réplica, sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada,sob pena de preclusão. Em pleiteando a produção de prova oral testemunhal, deverão apresentar desde logo rol de testemunhas devidamente qualificado, sob pena de não conhecimento do pleito. Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deve obedecer o limite legal (art. 357, §6º, do CPC). Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 8. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse de realização de audiência de conciliação. No silêncio, será presumido o interesse. 9. Em seguida, ao MP. 10. Após, tornem-me conclusos para designação de audiência de conciliação, saneamento ou julgamento. 11. Fica terminantemente proibido qualquer depósito judicial nos autos, salvo expressa autorização deste Juízo. 12. Ademais, consigno que preliminares e pedidos de gratuidade processual serão apreciados oportunamente, quando do saneamento do feito, e eventuais pedidos de pesquisas para verificação do binômio necessidade/possibilidade ou para verificação do cumprimento dos alimentos provisórios estabelecidos (PREVJUD, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, etc.) devem ser formulados oportunamente e na via adequada, em sede de especificação de provas ou de incidente de cumprimento provisório de sentença. 13. Servirá a cópia digitada do presente como mandado, ficando concedidos os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil. 14. Ciência ao MP. Int. - ADV: WENDELL SILVA NERI (OAB 472959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2012616-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Joaquin Brandini Neto - Agravado: Elson Cesar Domingues - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO CUSTAS RECURSAIS NÃO RECOLHIDAS VÍCIO EM REQUISITO EXTRÍNSECO AO RECURSO NÃO CONHECIMENTO.- O ARTIGO 1.007, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPÕE PRAZO PEREMPTÓRIO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO DE APELAÇÃO BENEPLÁCITO DA GRATUIDADE (ART. 99, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO) SEM AMPARO FÁTICO, MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO APELO APÓS FRUSTRADA A OPORTUNIDADE DA PARTE DE REGULARIZAÇÃO (ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) DESERÇÃO;RECURSO NÃO CONHECIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lehi Martins Vieira (OAB: 290879/SP) - Wendell Silva Neri (OAB: 472959/SP) - Conrado Orsatti (OAB: 194178/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2012616-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Joaquin Brandini Neto - Agravado: Elson Cesar Domingues - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO CUSTAS RECURSAIS NÃO RECOLHIDAS VÍCIO EM REQUISITO EXTRÍNSECO AO RECURSO NÃO CONHECIMENTO.- O ARTIGO 1.007, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPÕE PRAZO PEREMPTÓRIO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO DE APELAÇÃO BENEPLÁCITO DA GRATUIDADE (ART. 99, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO) SEM AMPARO FÁTICO, MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO APELO APÓS FRUSTRADA A OPORTUNIDADE DA PARTE DE REGULARIZAÇÃO (ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) DESERÇÃO;RECURSO NÃO CONHECIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lehi Martins Vieira (OAB: 290879/SP) - Wendell Silva Neri (OAB: 472959/SP) - Conrado Orsatti (OAB: 194178/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucinéia Salgado Pessoa Kolosvary (OAB 152126/SP), Lehi Martins Vieira (OAB 290879/SP), Wendell Silva Neri (OAB 472959/SP) Processo 0012959-91.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bbl Invest Administração de Imóveis Próprios Ltda, Shirley da Silva Pereira - Exectda: Bianca Pereira Oliveira - Vistos. Fls. 891 e seguintes: Com efeito, o princípio segundo o qual a execução deverá ser efetuada da forma menos gravosa ao devedor, expresso no artigo 805 do Código de Processo Civil, não elide o fato de que o processo executivo é movido para satisfazer os interesses do credor. Outrossim, quando o executado suscita que a execução deve ser efetuada de modo menos gravoso, o parágrafo único, do mencionado artigo 805, lhe atribui expressamente o ônus de "indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados", ônus do qual a executada não se desincumbiu. Nesse viés, o artigo 829, § 2º, do mencionado diploma legal, atribui ao exequente a faculdade de indicar os bens a serem penhorados, ressalvando a possibilidade de o executado indicá-los desde que demonstre que a "constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente". Nesse contexto, não foi capaz a coexecutada de indicar outros bens idôneos para garantir a execução. Por fim, embora pequeno frente ao débito, o valor do bem constrito será utilizado para amortizar o débito exequendo. Mantenho, pois, a penhora que recaiu sobre o veículo I/CHEVROLET AGILE LT, Placas EIR8264. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int.
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