Welington Eros Neres Santana

Welington Eros Neres Santana

Número da OAB: OAB/SP 472960

📋 Resumo Completo

Dr(a). Welington Eros Neres Santana possui 96 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJPR, TRF3, TJRS, TRF4, TRT2, TJSP
Nome: WELINGTON EROS NERES SANTANA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008489-20.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Raschilla - - Elza Lacorte Raschilla - Vistos. Exclua-se a tarja de segredo de justiça, tendo em vista o não enquadramento em alguma das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, providenciem os autores a juntada em 15 dias, sob pena de indeferimento, de cópia das três últimas declarações de imposto de renda OU, em sendo isentos (o que deverá ser comprovado), demonstrem a efetiva necessidade, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesa(s) postal(is), sob pena de extinção, sem nova intimação. Diante da urgência, passo à análise do pedido de tutela de urgência. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais ajuizada contra Sepaco Saúde LTDA e Santher Fábrica de Papel Santa Therezinha S/A, em que aduzem os autores que o Sr. Antônio foi empregado da requerida Santher entre abril de 1973 e agosto de 1995, sendo que, desde então, passou a ser beneficiário de plano de saúde oferecido pela ex-empregada, tendo incluído a sua esposa, Sra. Elza, como dependente. Dizem que, durante décadas, usufruíram regularmente dos serviços médicos prestados pela operadora de saúde mediante pagamento integral correspondente ao plano coletivo empresarial mantido após a aposentadoria do Sr. Antônio, porém, de forma unilateral e arbitrária, a operadora de saúde cancelou o plano sem qualquer aviso prévio, colocando em risco iminente a saúde e vida de Antônio, que é portador de doenças respiratórias graves devido a sua idade avançada e se encontra em tratamento para preservação da saúde. Mencionam que, com a interrupção repentina do plano, houve a suspensão das consultas, exames e procedimentos clínicos, o que está causando o agravamento do quadro clínico e risco real de agravamento de sua saúde, bem como risco de morte. Alegam que em dezembro de 2024 o Sr. Antônio teve uma crise respiratória muito grave, teve que ser internado, mas não tinha conhecimento de que seu plano de saúde estava cancelado, entretanto, o Hospital Sepaco o admitiu na internação e não lhe informou acerca do cancelamento e, somente após a sua alta, foi avisado que haveria o valor de R$ 7.107,00 em aberto, de forma particular, pois não mais teria direito ao uso do plano de saúde. Arrazoamque a conduta da requerida é manifestamente abusiva, ferindo o princípio da continuidade do tratamento médico, a dignidade da pessoa humana e a proteção à saúde. Aludem que sempre pagaram as mensalidades pontualmente, por mais de 40 anos, até o seu cancelamento arbitrário e sem a devida notificação prévia. Expõem que foi veiculado na mídia o cancelamento arbitrário do plano de saúde de diversos aposentados e que possuem idade avançada, oitenta e seis e setenta e nove anos, justamente na fase da vida que mais necessitam usar o plano de saúde. Assim, requereram a concessão de tutela de urgência para reativação do plano de saúde. Em sede de cognição sumária, impõe-se avaliar se presentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, conforme previstos no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. In casu, verifico que os autores, de fato, eram beneficiários de plano de saúde oferecido pela requerida Sepaco (fls. 28), o qual foi cancelado (fls. 25), ao que consta, sem que houvesse qualquer justificativa e sem que os autores fossem previamente notificados. Preenchido, assim, o requisito da probabilidade do direito. O requisito de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também resta caracterizado, na medida em que os autores, ambos já em idade bastante avançada e com diversos problemas de saúde, estão sem assistência médica do plano, o que, por óbvio, pode lhes causar riscos severos à integridade física e à saúde. Ressalto ainda que a medida é plenamente reversível, na medida em que, caso o feito seja julgado improcedente ou a tutela seja revogada, a obrigação poderá ser revertida em perdas em danos em favor da requerida. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida Sepaco Saúderestabeleça o plano de saúde dos autores em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a qual deverá ser encaminhada pelos autores à requerida, comprovando-se nos autos em 5 dias. Exclua-se a tarja de urgente. Int. - ADV: WELINGTON EROS NERES SANTANA (OAB 472960/SP), WELINGTON EROS NERES SANTANA (OAB 472960/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002046-62.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josepina Sasiloto Reinozo - Santher Fábrica de Papael Santa Therezinha S/A - - Sepaco Saúde LTDA - Vistos. 1. Fls. 368/370: manifeste-se a autora, nos termos do art. 1.023, § 2º, do código de Processo Civil. 2. Cumpra-se o v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2050213-05.2025.8.26.0000 (fls. 592/598), que manteve a decisão de fls. 290/292. Por conseguinte, dou por prejudicada a petição de fls. 301/205. 3. Intime(m)-se. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), WELINGTON EROS NERES SANTANA (OAB 472960/SP), GUSTAVO JUCHEM (OAB 34421/RS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010549-88.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo Antonio da Silva - - Cicera Claudino da Silva - Santher Fábrica de Papel Santa Therezinha S/A - - Sepaco Saúde LTDA - Vistos. 1. Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3. Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica). Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO JUCHEM (OAB 34421/RS), PRISCILLA PELEGRINI REPISO TROJAN (OAB 102200/RS), FABIO KADI (OAB 107953/SP), WELINGTON EROS NERES SANTANA (OAB 472960/SP), WELINGTON EROS NERES SANTANA (OAB 472960/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193180-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 6ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010549-88.2025.8.26.0224; Assunto: Planos de saúde; Agravante: Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo e outro; Advogado: Fabio Kadi (OAB: 107953/SP); Agravado: Geraldo Antonio da Silva e outro; Advogado: Welington Eros Neres Santana (OAB: 472960/SP); Interessado: Santher Fabrica de Papel Santa Therezinha S/A; Advogado: Gustavo Juchem (OAB: 34421/RS)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193180-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro de Guarulhos; 6ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010549-88.2025.8.26.0224; Planos de saúde; Agravante: Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo; Advogado: Fabio Kadi (OAB: 107953/SP); Agravante: Sepaco Saúde Ltda; Advogado: Fabio Kadi (OAB: 107953/SP); Agravado: Geraldo Antonio da Silva; Advogado: Welington Eros Neres Santana (OAB: 472960/SP); Agravado: Cicera Claudino da Silva; Advogado: Welington Eros Neres Santana (OAB: 472960/SP); Interessado: Santher Fabrica de Papel Santa Therezinha S/A; Advogado: Gustavo Juchem (OAB: 34421/RS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504511-14.2021.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - V.F.M. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu VALDEMIR FERREIRA MATOS, qualificado nos autos, pela prática do crime do art. 129, §13 e no art. 147, caput, c/c o art. 61, inciso II, alínea f, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal, às penas de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, ambas em regime inicial aberto, suspensas pelo prazo de dois anos, sob as seguintes condições cumulativas: a) no primeiro ano da suspensão, o réu deverá prestar serviços à comunidade (art. 46 do CP), conforme estabelecido pelo Juízo da Execução; b) proibição de frequentar bares, boates, casas noturnas e congêneres; c) proibição de se ausentar da Comarca onde reside por mais de 8 (oito) dias sem prévia comunicação e autorização do Juízo da Execução; d) comparecimento pessoal e obrigatório perante o Juízo da Execução, mensalmente, para informar a justificar suas atividades. Considerando que não houve segregação cautelar nesses autos e ausentes fundamentos para a decretação da prisão preventiva, o réu poderá recorrer em liberdade. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP), ficando suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência presumida da pessoa natural (art. 98, §3º, do CPC c/c art. 3º do CPP). Comunique-se a vítima acerca desta decisão, na forma da Lei nº 11.340/2006 e do art. 201, §2º, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao TRE para cumprimento do disposto no art. 15, III, da CF; b) oficie-se ao Instituto de Identificação Civil do Estado, informando sobre a condenação do réu; c) expeça-se guia de execução penal definitiva. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, §2º) Decorridos 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, arquivem-se os autos (NSCGJ, art. 1.286, §6º). - ADV: WELINGTON EROS NERES SANTANA (OAB 472960/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040450-62.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.S. - Considerando o quanto dispõe o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, entendo que a não localização do Autor no endereço indicado nos autos (fl. 44) equivale ao abandono do processo, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: WELINGTON EROS NERES SANTANA (OAB 472960/SP)
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