Patricia De Jesus Couto

Patricia De Jesus Couto

Número da OAB: OAB/SP 472961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia De Jesus Couto possui 118 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 118
Tribunais: TJSP, TRT2, TST, TRF3
Nome: PATRICIA DE JESUS COUTO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001166-16.2025.5.02.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300730500000409977250?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID a905740. Intimado(s) / Citado(s) - S.C.C.D.S.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021436-37.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabio Regis Preto - Fabiano de Capitani Fonseca - - Laercio Natal Fonseca Júnior - Vistos. Página 110. Dê-se ciência ao autor quanto ao cumprimento da obrigação. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Int.. - ADV: PATRICIA DE JESUS COUTO (OAB 472961/SP), HENRIQUE BUSTAMANTE FILHO (OAB 57483/SP), HENRIQUE BUSTAMANTE FILHO (OAB 57483/SP), PATRICIA BONDES MENDES (OAB 160629/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID b57f56c. Intimado(s) / Citado(s) - D.B.S.A.L.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009460-92.2023.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ROSELY REZENDE DOS SANTOS MOREIRA Advogados do(a) AUTOR: PATRICIA BONDES MENDES - SP160629, PATRICIA DE JESUS COUTO - SP472961 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056534-16.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sindicato dos Profissionais Em Educação No Ensino Municipal de São Paulo - Sinpeem - - Marisa Bertola de Carvalho - - Maria Carlota Alves Vidal - - Maria Luiza Brandão Flores - - DELIA BENEDITA PINTO - - Maria Helenita Fialho Gomes - - Ana Maria Del Moral Fernandes - João Henrique Vidal - - Ademar Pinheiro Fernandes e outros - Sandra Dalla Nora Rios - - Gislaine de Lima - - Gilvana Vaz Tostez de Carvalho - - Cessioário - ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS - - Michely Daur Lima - - Gizélia Bispo e outros - Adelaide Fernandes Dias Araujo - Gustavo Nacaratto - - Erica Ribeiro de Jesus e outros - Vistos. Fls. 992/1022 e 1085/1086 - 1773/1805: Manifestem-se as demais partes sobre o pedido de habilitação de herdeiro(s) juntado aos autos. Prazo: 5 dias. O silêncio será considerado como anuência. Em caso de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) herdeiro(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo, para que produza seus regulares efeitos, a habilitação dos herdeiros do(a) coautor(a) Conceição das Graças de Oliveira e Eroina Soares da Silva Oliveira, procedendo-se às necessárias anotações. Intime-se. - ADV: FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), FABIANA ALVES DE LIMA (OAB 398438/SP), FABIANA ALVES DE LIMA (OAB 398438/SP), MARIA AZEVEDO SILVA (OAB 295427/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), HUMBERTO CORDEIRO DE CARVALHO (OAB 71155/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), PATRICIA BONDES MENDES (OAB 160629/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), PATRICIA DE JESUS COUTO (OAB 472961/SP), MARIA JOSE DANTAS (OAB 453010/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), MARCO AURELIO PEREIRA (OAB 402981/SP), MARCO AURELIO PEREIRA (OAB 402981/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001166-16.2025.5.02.0027 RECLAMANTE: VICTOR MULINARIO GOMES RECLAMADO: CENTAURO COMUNICACIONES DO BRASIL EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: VICTOR MULINARIO GOMES   INTIMAÇÃO PJe   Fica V. Sa. intimado(a) acerca da audiência presencial Una agendada para 13/10/2025 14:20 horas, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844 da CLT. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. Deverão as partes, apresentar rol de testemunhas, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 450 do CPC, que serão notificadas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR 13/06, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.   SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WELTON TADEU MARCONDES DE OLIVEIRA SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR MULINARIO GOMES
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