Yuri Dos Santos Almeida

Yuri Dos Santos Almeida

Número da OAB: OAB/SP 472968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri Dos Santos Almeida possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: YURI DOS SANTOS ALMEIDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) INTERDIçãO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003967-89.2025.8.26.0224 (processo principal 1020763-75.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.M.M. - L.S.M. - Vistos. Fls. 23: Solicite-se ao INSS o CNIS do requerido, cientificando-se a parte exequente. Anote-se que eventual pedido de ofício à empregadora deverá ser feito na ação de alimentos, fase de conhecimento, ainda não arquivada. Int. - ADV: YURI DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 472968/SP), JÉSSICA BERALDO DA CRUZ (OAB 440417/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027676-39.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Filomena Luciano - - Jeovane Luciano de Paula - No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, 321, parágrafo único cc 320), deverá a parte autora: a. certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, em nome do falecido;. b. certidão do Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br) sobre a existência de testamento em nome do autor da herança;. c. regularizar a representação processual do herdeiro Jeovane; Int. - ADV: YURI DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 472968/SP), YURI DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 472968/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020763-75.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.M.M. - L.S.M. - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial de alimentos formulado por L.M.M., representada por sua genitora D.M.G., contra L.S.M. para condenar o requerido no pagamento da pensão alimentícia mensal à autora, na quantia equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13º salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade, férias etc.), excetuando-se verbas indenizatórias decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, férias indenizadas, PLR e FGTS, a ser descontada em folha de pagamento e depositada na conta corrente em nome da representante legal da autora; em caso de desemprego ou trabalho informal, a importância equivalente a 1/2 do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. - ADV: YURI DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 472968/SP), JÉSSICA BERALDO DA CRUZ (OAB 440417/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027676-39.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Filomena Luciano - - Jeovane Luciano de Paula - Vistos. A parte autora requer a expedição de alvará para o fim de obter autorização para liberação de valores depositados em conta bancária e que estariam em nome do de cujus Ermelindo de Paula. Assim, a questão versa sobre direito de família para levantamento de eventuais valores deixados pelo falecido, portanto, tendo em vista a origem e a finalidade e levando em consideração o contido no Provimento CG 16/2010, redistribua-se a presente a uma das Varas de Família e Sucessões desta Comarca, para apreciação do pedido. Neste sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Alvará judicial distribuído perante a 7ª Vara Cível de Santos, que declina da competência e determina a remessa dos autos a uma das Varas de Família e Sucessões da mesma Comarca, ao argumento que a ação versaria sobre matéria relativa a Família e Sucessões. Questão controvertida que excede os limites meramente patrimoniais e atrai a competência da Vara Especializada. Conflito procedente. Competência do juízo suscitante, da 3ª Vara de Família e Sucessões de Santos. (TJSP; Conflito de competência 0061509-73.2016.8.26.0000; Relator (a): Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santos - 3ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/02/2017; Data de Registro: 08/02/2017).". "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de alvará judicial, proposta pela parte objetivando a liberação de valores relativos ao PIS e ao FGTS, de irmão falecido. Juízo suscitado que determina a redistribuição do feito para o último domicílio do de cujus. Critério de competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício. Exegese da súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, ora suscitado. (TJSP; Conflito de competência 0016433-55.2018.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mairiporã - 1ª Vara; Data do Julgamento: 03/09/2018; Data de Registro: 04/09/2018).". AO DISTRIBUIDOR. - ADV: YURI DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 472968/SP), YURI DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 472968/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025828-17.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.F.M. - - C.M.V. - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes a fls. 1/6, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, para decretar o DIVÓRCIO dos requerentes e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Por se tratar de divórcio consensual e por não haver interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Servirá a cópia da presente sentença, acompanhada de cópia da certidão de casamento, como MANDADO DE AVERBAÇÃO do DIVÓRCIO a ser apresentado ao Cartório de Registro Civil, que celebrou o casamento, constando que a divorcianda continuará a usar o nome de solteira. Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ciência ao Ministério Público. Os autos estarão disponíveis às partes, pelo prazo de dez dias, e após serão arquivados. P.I. - ADV: YURI DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 472968/SP), YURI DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 472968/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030173-14.2023.8.26.0224 (processo principal 0017972-35.1996.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Aurelio Borges de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por AURÉLIO BORGES DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em fase de cumprimento de sentença. Em apertada síntese, pretende o autor a execução da decisão que condenou o INSS ao pagamento de auxílio-acidente (fls. 1/6). Em sua última manifestação, o INSS aduziu que o título executivo proferiu condenações de natureza diversas, que devem ser necessariamente cumpridas de forma sucessiva e não simultânea. Alegou que, por primeiro, deve ser implementado o benefício acidentário em proveito do exequente, para que, só depois disso, proceda-se aos cálculos dos valores devidos pelas parcelas em atraso, diante do desconhecimento de valores como o da renda mensal inicial do benefício (RMI). Argumentou que, a partir da instauração do cumprimento de sentença, a exequente visa à rediscussão de questões já acobertadas pelo manto da coisa julgada. Ainda, afirmou que o cálculo apresentado pelo exequente padece de excesso, em razão da incidência de juros compostos (fls. 295/301). DECIDO. Inicialmente, anoto que a impugnação apresentada pela autarquia previdenciária é manifestamente intempestiva, haja vista que o débito perseguido pelo exequente decorre de decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, há muito transitada em julgado (fls. 258/264), não havendo espaço, portanto, para rediscussão da matéria. Assim, preclusa a presente decisão, a parte exequente poderá requisitar o crédito observando o seguinte: 1. Nos termos do Comunicado DEPRE nº 394/2015, houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo a solicitação de ofício requisitório ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, por meio do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos, estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre /Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. 3. As classes de Precatório e RPV (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente, na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e especialização de Varas). 4. Assim, comprove a parte credora o respectivo protocolo do peticionamento eletrônico, no prazo de 15 dias, instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 5. Após, aguarde-se a sua quitação, a qual deverá ser comunicada nos autos pela parte credora. Sem prejuízo, deverá o exequente se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer imposta ao INSS, concernente à implementação do auxílio-acidente. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: YURI DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 472968/SP), CARLOS ANDRADE (OAB 34321/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006093-95.2025.8.26.0224 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - J.F.S. - - A.A.S. - Determinou-se a intimação da parte autora para providenciar o recolhimento, em 5 dias, de custos de publicação de edital, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 435-9. Valor R$ 216,30 (0,008 UFESP = R$ 0,30 por caractere). - ADV: YURI DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 472968/SP), YURI DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 472968/SP)
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