Coriolano Elias Antônio Mourani Naves

Coriolano Elias Antônio Mourani Naves

Número da OAB: OAB/SP 472975

📋 Resumo Completo

Dr(a). Coriolano Elias Antônio Mourani Naves possui 131 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 131
Tribunais: TJSP
Nome: CORIOLANO ELIAS ANTÔNIO MOURANI NAVES

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PETIçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000815-20.2023.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Celia dos Santos Rodrigues - Vistos. Fls. 227/234: Considerando tratar-se de sociedade individual de advocacia, cujo único representante é o advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, de acordo com a procuração carreada aos autos (fl. 06), expeça-se mandado de levantamento em prol da parte autora, em conformidade com o formulário apresentado à fl. 228. Quanto ao mais, aguarde-se a integralização do crédito exequendo. Intime-se. Guara, 14 de julho de 2025. - ADV: CORIOLANO ELIAS ANTÔNIO MOURANI NAVES (OAB 472975/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001139-10.2023.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Celia dos Santos Rodrigues - Vistos. Fl. 79: Providencie a autora o peticionamento nos autos corretos (incidente de cumprimento de sentença registrado sob nº 0000734-54.2024.8.26.0213). Dito isso, torne sem efeito a petição retro. No mais, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Guara, 14 de julho de 2025. - ADV: CORIOLANO ELIAS ANTÔNIO MOURANI NAVES (OAB 472975/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000050-32.2024.8.26.0213 (processo principal 1000894-96.2023.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Celia dos Santos Rodrigues - Vistos. Fls. 122/123: Atento à efetividade das medidas e das decisões judiciais, ao considerar que a parte executada não externa qualquer ação direcionada à materialização do crédito exequendo, o que se soma às diligências judiciais de pesquisas de bens infrutíferas, de rigor o acolhimento do pleito formulado pelo exequente para que ocorra penhora sobre remuneração da parte devedora diretamente na fonte pagadora. E assim o é, pois, conforme acima ressaltado, a impenhorabilidade prevista no artigo 833 do novo Código de Processo Civil deve ser analisada com cautela, considerando-se o sistema processual em sua integralidade e, também, o caso concreto. Observando-se os princípios constitucionais da proteção ao salário e atentando-se ao princípio da razoabilidade, há que se reconhecer que, se os salários se prestam para a satisfação das obrigações assumidas pelo assalariado, nada obsta que parte dele seja constritado para a quitação de obrigação não paga. A finalidade satisfativa do processo de execução deve ser atendida, preservando-se o necessário à manutenção digna do devedor. Porém, a impenhorabilidade, que tem por função preservar a dignidade humana, não poderia servir de impedimento ao cumprimento de obrigação assumida pela parte executada. Admitir a impenhorabilidade absoluta, na sua literalidade, implicaria em retirar do processo de execução sua efetividade. As pessoas cumprem com os deveres decorrentes das obrigações assumidas exatamente com seus rendimentos, advindos, geralmente, de remuneração nas diversas modalidades previstas no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Verificada a inexistência de outros bens, bem como ante a impossibilidade de se manter recorrentes bloqueios via SISBAJUD, sob pena de ferir a própria subsistência da executada, o que, inevitavelmente, acaba por prejudicar o próprio escopo da medida satisfativa, admite-se a mitigação da norma mencionada, desde que haja uma limitação razoável, prestigiando-se o princípio da efetividade do processo de execução, da autonomia da vontade, bem como o princípio da menor onerosidade, compondo as partes de forma equilibrada, fim precípuo da adequada prestação jurisdicional. Sobre a mitigação da impenhorabilidade do salário para pagamento de dívidas de natureza não alimentar, malgrado o julgamento pendente do Tema 1.120 pelo STJ, colaciona-se o seguinte precedente, que foi um dos precursores para afetação do aludido tema: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos (STJ - EREsp: 1874222 DF 2020/0112194-8, Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 19/04/2023, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 24/05/2023). Se não se pode admitir a determinação de penhora sobre salário de maneira ampla e indeterminada, também não se pode privilegiar o inadimplemento das obrigações contraídas, o que ensejaria o enriquecimento ilícito da parte devedora. Assim, tendo em vista os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e os demais acima mencionados, DETERMINO a penhora de 10% % sobre o benefício previdenciário recebido pela executada (benefício nº 7184617666 extrato Prevjud de fls. 102/108), até a quitação integral do valor remanescente do débito, cujo valor atualizado perfaz a quantia de R$ 598,44 (f. 124). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado pela parte exequente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, sendo que a autarquia deverá informar, mensalmente, a este Juízo, por mensagem eletrônica a ser endereçada para guarajec@tjsp.jus.br, os respectivos descontos e depósitos em conta judicial vinculada a estes autos. Realizado o primeiro desconto, intime-se a parte executada do prazo de 15 dias para impugnação, a contar da intimação, sob pena de preclusão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Guara, 11 de julho de 2025. - ADV: CORIOLANO ELIAS ANTÔNIO MOURANI NAVES (OAB 472975/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000069-84.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lana Muriela Veronez Guerra - Vistos. Fl. 248: Cumpra-se a decisão de fl. 245, citando os requeridos no endereço informado pela autora. Intime-se. Guara, 14 de julho de 2025. - ADV: CORIOLANO ELIAS ANTÔNIO MOURANI NAVES (OAB 472975/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000434-58.2025.8.26.0213 (processo principal 1000259-47.2025.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lúcia Helena Gussão Palmieri - Me - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, com fundamento nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. O requerimento inicial para dar início a presente fase deverá preencher os requisitos do artigo 524, devendo a parte exequente trazer, em especial, o demonstrativo detalhado do débito, com especificação de índice de juros e correção monetária atualizados, indicando seu termo inicial e final. Nesse panorama, bem atendidas as especificidades do requerimento inicial, determino a intimação do(a) devedor(a) para pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Forte no art. 513 do CPC, o(a) devedor(a) será intimado: pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou desacompanhada de advogado; ou por meio eletrônico, desde que haja meio hábil, nos termos do §1º do art. 246. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo medida efetiva tendente à satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: CORIOLANO ELIAS ANTÔNIO MOURANI NAVES (OAB 472975/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000719-34.2025.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Família - C.H.C.S. - V.C.S. - Vistos. Fl. 66: aguarde-se pelo prazo de 15 dias, no decurso, diga em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CORIOLANO ELIAS ANTÔNIO MOURANI NAVES (OAB 472975/SP), CORIOLANO ELIAS ANTÔNIO MOURANI NAVES (OAB 472975/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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