Vitor Matteucci Ippolito

Vitor Matteucci Ippolito

Número da OAB: OAB/SP 472980

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TJSP, TJGO
Nome: VITOR MATTEUCCI IPPOLITO

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), Vitor Matteucci Ippolito (OAB 472980/SP) Processo 0042399-35.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ingram Micro Brasil Ltda - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora/arresto em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ss 45 Material Elétrico e Informática Eireli Valor atualizado: R$ 126.378,89 4. Bloqueados valores suficientes ou a maior, proceda-se o imediato desbloqueio do que supera o débito e, quanto ao restante do valor, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferênciados valores bloqueados para conta judicial. 5. Fica o exequente cientificado pela publicação desta decisão no DJE. 6. Caso a parte executada já tenha sido citada, fica desde já intimada do bloqueio na pessoa de seu patrono constituído, pela publicação desta decisão no DJE, para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. 7. Caso contrário, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para providenciar os meios para citação e/ou intimação da parte executada. 8. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, fica desde logo determinado o desbloqueio dos valores irrisórios. 9. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias.] 10. Indefiro a pesquisa Bacen-CCS, vez que se trata de mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes, assim como à investigação e coibição de operações para lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não à localização de bens penhoráveis. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Solicitação de pesquisas pelos sistemas SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras (para quebra de sigilo bancário de empresas e sócios), CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Infoseg. Impossibilidade. Mecanismos voltados à prevenção e repressão de crimes, e não à localização de bens penhoráveis, ou à apuração de eventual fraude contra credores. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada nesse ponto. Penhora de faturamento e exibição de livros contábeis e notas fiscais. Falta de interesse recursal. Decisão agravada que não apreciou tais requerimentos. Recurso não conhecido nesse ponto. Recurso conhecido em parte e provido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188634-19.2018.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2019; Data de Registro: 24/01/2019). EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CADASTRO BACENCCS. BLOQUEIO DE VEÍCULO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR. 1. A execução se fulcra em onze cheques emitidos entre os anos de 2011 e 2012. A busca de bens tem resultado infrutífera. 2. O credor pretende obter informações de movimentações financeiras pelo devedor, na condição de procurador de terceiros, a fim de elucidar se ele estaria utilizando "laranjas" para sua movimentação bancária. 3. O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) foi criado com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo de terceiros que não integram a lide. 4. O bloqueio de veículo penhorado, via de regra, deve se restringir à possibilidade de transferência dele, ficando liberado o seu licenciamento. 5. A suposta entrega amigável do bem ao credor fiduciário, depois de ciente de que a alienação fora considerada fraude à execução e, portanto, ineficaz perante o exequente, configura ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do disposto no art. 774, do CPC. 6. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035170-72.2018.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2018; Data de Registro: 04/06/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Quantia Certa - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao COAF, B3, CVM e CNSeg - Irresignação do banco. Execução que se realiza no interesse do credor - Devido processo legal que deve ser assegurado ao exequente - Informações protegidas por sigilo bancário e fiscal que somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial - Reforma da decisão quanto a esse capítulo. COAF - Órgão que constitui unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, não registrando transações financeiras rotineiras de devedores nem se destinando a exercer função de banco de informações sujeito a consultas. Decisão mantida quanto a este capítulo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023434-57.2018.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2018; Data de Registro: 24/08/2018). Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), Vitor Matteucci Ippolito (OAB 472980/SP) Processo 0042399-35.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ingram Micro Brasil Ltda - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, devendo recolher as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Salvador Ribeiro Perrotta (OAB 147737/SP), Saulo Stefanone Alle (OAB 207628/SP), Taciana Fonseca Marques (OAB 230027/SP), Angela Beatriz Paes de Barros Di Franco (OAB 88601/SP), Kainah Dal Corso dos Santos (OAB 453244/SP), Bianca Pires Alves (OAB 463083/SP), Vitor Matteucci Ippolito (OAB 472980/SP) Processo 1013910-97.2025.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: M. C. B. R. F. F. B. , H. M. D. L. - Reqdo: J. C. A. , D. M. M. , B. A. A. de P. L. - Vistos. HOMOLOGO o acordo das fls. 450/454, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante a preclusão lógica, certifique a serventia desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Em caso de descumprimento deste acordo, eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença" (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), Gabriela de Grande Cambiaghi (OAB 293408/SP), Caio Ragrício D' Angioli Costa Quaio (OAB 303403/SP), Danielle Araujo Lima Gordon (OAB 411325/SP), Vitor Matteucci Ippolito (OAB 472980/SP) Processo 0017626-23.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ingram Micro Brasil Ltda - Vistos. Fls. 237/238 e 242: Defiro o pedido e determino que a Secretaria do Estado de São Paulo apresente a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de notas fiscais emitidas pela empresa executada RONGHAO HUA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 07718494000274, a partir do ano de 2023. Servirá cópia da presente como ofício, que deverá ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se nos autos em 15 (quinze) dias ou quando da sua próxima manifestação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Trata-se de processo digital, devendo a resposta ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e- mail: upj41a45@tjsp.jus.br Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), Vitor Matteucci Ippolito (OAB 472980/SP) Processo 0042399-35.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ingram Micro Brasil Ltda - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora/arresto em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ss 45 Material Elétrico e Informática Eireli Valor atualizado: R$ 126.378,89 4. Bloqueados valores suficientes ou a maior, proceda-se o imediato desbloqueio do que supera o débito e, quanto ao restante do valor, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferênciados valores bloqueados para conta judicial. 5. Fica o exequente cientificado pela publicação desta decisão no DJE. 6. Caso a parte executada já tenha sido citada, fica desde já intimada do bloqueio na pessoa de seu patrono constituído, pela publicação desta decisão no DJE, para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. 7. Caso contrário, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para providenciar os meios para citação e/ou intimação da parte executada. 8. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, fica desde logo determinado o desbloqueio dos valores irrisórios. 9. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios, fica o exequente intimado pela publicação desta decisão no DJE para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias.] 10. Indefiro a pesquisa Bacen-CCS, vez que se trata de mecanismo voltado à prevenção e repressão de crimes, assim como à investigação e coibição de operações para lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não à localização de bens penhoráveis. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Solicitação de pesquisas pelos sistemas SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras (para quebra de sigilo bancário de empresas e sócios), CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Infoseg. Impossibilidade. Mecanismos voltados à prevenção e repressão de crimes, e não à localização de bens penhoráveis, ou à apuração de eventual fraude contra credores. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada nesse ponto. Penhora de faturamento e exibição de livros contábeis e notas fiscais. Falta de interesse recursal. Decisão agravada que não apreciou tais requerimentos. Recurso não conhecido nesse ponto. Recurso conhecido em parte e provido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188634-19.2018.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2019; Data de Registro: 24/01/2019). EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CADASTRO BACENCCS. BLOQUEIO DE VEÍCULO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR. 1. A execução se fulcra em onze cheques emitidos entre os anos de 2011 e 2012. A busca de bens tem resultado infrutífera. 2. O credor pretende obter informações de movimentações financeiras pelo devedor, na condição de procurador de terceiros, a fim de elucidar se ele estaria utilizando "laranjas" para sua movimentação bancária. 3. O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) foi criado com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo de terceiros que não integram a lide. 4. O bloqueio de veículo penhorado, via de regra, deve se restringir à possibilidade de transferência dele, ficando liberado o seu licenciamento. 5. A suposta entrega amigável do bem ao credor fiduciário, depois de ciente de que a alienação fora considerada fraude à execução e, portanto, ineficaz perante o exequente, configura ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do disposto no art. 774, do CPC. 6. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035170-72.2018.8.26.0000; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2018; Data de Registro: 04/06/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Quantia Certa - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao COAF, B3, CVM e CNSeg - Irresignação do banco. Execução que se realiza no interesse do credor - Devido processo legal que deve ser assegurado ao exequente - Informações protegidas por sigilo bancário e fiscal que somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial - Reforma da decisão quanto a esse capítulo. COAF - Órgão que constitui unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, não registrando transações financeiras rotineiras de devedores nem se destinando a exercer função de banco de informações sujeito a consultas. Decisão mantida quanto a este capítulo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023434-57.2018.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2018; Data de Registro: 24/08/2018). Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leandro Manz Villas Boas Ramos (OAB 246728/SP), Vitor Matteucci Ippolito (OAB 472980/SP) Processo 1181657-43.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ingram Micro Brasil Ltda - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
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