Giovanna Pedroni Collini
Giovanna Pedroni Collini
Número da OAB:
OAB/SP 473008
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
GIOVANNA PEDRONI COLLINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039066-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1015312-53.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Maxfan Comércio Exterior Ltda - - Theon de Moraes Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 23.085,84, via SISBAJUD. Aguarde-se por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Intime-se. - ADV: LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), MARINA ARISTA SILVA (OAB 469714/SP), MARINA ARISTA SILVA (OAB 469714/SP), GIOVANNA PEDRONI COLLINI (OAB 473008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000273-93.2024.8.26.0080 (processo principal 1001695-91.2021.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - K., registrado civilmente como K.C. - M.P.B. - Vistos. Diga a parte exequente no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GIOVANNA PEDRONI COLLINI (OAB 473008/SP), MARINA ARISTA SILVA (OAB 469714/SP), JOSE EDUARDO MOREIRA MENEZES (OAB 426702/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000268-71.2024.8.26.0080 (processo principal 1001695-91.2021.8.26.0080) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - K., registrado civilmente como K.C. - M.P.B. - Vistos. Diga a parte exequente no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARINA ARISTA SILVA (OAB 469714/SP), GIOVANNA PEDRONI COLLINI (OAB 473008/SP), JOSE EDUARDO MOREIRA MENEZES (OAB 426702/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - KELCO INDUSTRIAL PRODUTOS ANIMAIS LTDA; Apelado(a)(s) - A VETERINARIA DISTRIBUIDORA LTDA; Relator - Des(a). Ramom Tácio Autos incluídos na pauta de julgamento de 02/07/2025, às 10:00 horas. A sessão será realizada presencialmente na data do dia 02/07/2025, às 10:00h, no Plenário 11, Sede do Tribunal, nos termos do Regimento Interno do TJMG. A inscrição para sustentação oral ou assistência será feita pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico, até quatro horas antes do início da sessão, conforme art. 104 do RITJMG. Inscrições para sustentação oral ou assistência devem ser encaminhadas mediante e-mail ao seguinte endereço eletrônico: caciv16@tjmg.jus.br. Adv - GIOVANNA PEDRONI COLLINI, JOAO DE PAULA FERREIRA, LEONARDO THEON DE MORAES.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001571-56.2023.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Simões da Costa Industria de Produtos Alimentícios Ltda - ELEKTRO REDES S.A. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte ré. Nota do cartório: manifestar-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GIOVANNA PEDRONI COLLINI (OAB 473008/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039559-32.2008.8.26.0309 (309.01.2008.039559) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.S.C. - - R.A.N.S.C. - J.M.S.C. - - L.N.S.C. - Vistos. Fls. 480/481: Defiro a expedição do ALVARÁ, conforme requerido, autorizando o Sr. José Mário a proceder a transferência das quotas da sociedade SIMÕES DA COSTA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, em favor do herdeiro Luciano. Providencie a serventia. No mais, defiro a expedição do formal de partilha eletrônico. Providencie a serventia, após a comprovação do pagamento da taxa legal. Cumpridos os itens supra, e nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARINA ARISTA SILVA (OAB 469714/SP), GIOVANNA PEDRONI COLLINI (OAB 473008/SP), MARGARETE LUCIENE DO AMARAL GURGEL (OAB 126131/SP), RAPHAEL OLIVEIRA FERREIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 390763/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001493-68.2024.8.26.0514 - Adoção Fora do Cadastro - Por família extensa ou ampliada de adolescente - D.A.B.M. - - P.G.F. - - J.B. - Vistos. Observo, inicialmente, que o processo acomoda-se na hipótese de isenção legal de custas e emolumentos, ressalvada hipótese de litigância de má-fé (art. 141, § 2º, do do ECA). Anote-se. Considerando que o processo n. 1017271-87.2019.8.26.0309 promovido pela bisavó paterna para obtenção da guarda da infante J.B. foi extinto por abandono (fls. 448), entendo que esta não possui legitimidade para figurar no polo passivo desta demanda. Assim, determino a exclusão da bisavó M.S.S. do polo passivo, permanecendo tão somente à genitora P.C.L., qualificada em fls. 48. No mais, tendo em vista a informação de que a adolescente reside com os requerentes desde 2023, bem como as informações constantes no mandado de constatação de fls. 471 de que encontra-se bem e com suas necessidades atendidas, a fim de se regularize a situação de fato existente, DEFIRO a guarda provisória da menor J.B. (qualificada no rodapé da página) aos requerentes D.A.B.M. e P.G.F. (qualificados no rodapé da página). Expeça-se termo de guarda provisória, com urgência. Quanto ao pedido de autorização judicial para viagem ao exterior, em que pese este Juízo entenda pela desnecessidade de autorização judicial no presente caso, consoante as disposições do artigo 7º da Resolução n. 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça c.c. artigo 828, III das NSCGJ, que dispensam a autorização judicial para viagem de criança ou adolescente ao exterior quando autorizado expressamente pela detentora da guarda por prazo indeterminado, ante a ausência de previsão legal e a proximidade da viagem, passo a analisar o pedido. O processo encontra-se instruído com os documentos pessoais da menor (fls. 16/19) e dos ora representantes legais (fls. 11/12), termo de guarda aqui deferido, certidão de óbito do genitor (fls. 24), itinerário da viagem (fls. 477/479), aquisição das passagens e organização da viagem familiar (fls. 480/527), com acompanhamento dos guardiões como responsáveis. Assim, observado o disposto nos artigos 83 e 84 da Lei n. 8.069/90, AUTORIZO a viagem internacional de J.B. com destino à Portugal, entre os dias 19/06/2025 a 03/07/2025, inclusive com passagem e permanência, neste período, em outros países da Europa, tais como França, Bélgica e Holanda. Cópia desta sentença assinada digitalmente servirá como ALVARÁ,, bastando aos interessados sua impressão para utilização. Por fim, tratando-se de adoção fora do cadastro c.c. destituição do poder familiar, determino a adoção do procedimento previsto no artigo 155 e ss. do ECA. Portanto, CITE-SE pessoalmente a genitora P.C.L. dos termos da ação, para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo o rol de testemunhas e documentos, consoante disposição do artigo 158 do ECA. Endereço informado em fls. 48. Sem prejuízo, realize-se estudo psicossocial com os envolvidos, encaminhando-se os autos ao setor técnico. Relatório em 30 dias. Depreque-se a realização de estudo psicossocial com a genitora P.C.L., residente na Comarca de Várzea Paulista/SP, a fim de esclarecer a existência de vínculo afetivo da menor com os requerentes e com a genitora, as circunstâncias em que a infante foi entregue aos requerentes, bem como avaliação quanto aos pedidos de adoção e destituição do poder familiar. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), GIOVANNA PEDRONI COLLINI (OAB 473008/SP), GIOVANNA PEDRONI COLLINI (OAB 473008/SP), GIOVANNA PEDRONI COLLINI (OAB 473008/SP)