Paulo Sergio De Jesus Junior
Paulo Sergio De Jesus Junior
Número da OAB:
OAB/SP 473042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Sergio De Jesus Junior possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
PAULO SERGIO DE JESUS JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN ROT 0011311-49.2023.5.15.0095 RECORRENTE: JOSE FERNANDO LEAO PAPA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE FERNANDO LEAO PAPA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c03826 proferido nos autos. Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Campinas, 04 de julho de 2025. HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO LEAO PAPA - CLAYTON ALBERTO DUARTE MARTINS
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000099-60.2023.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ANTONIO CELSO DOS SANTOS AMARAL Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL SCHNEIDER DE JESUS - SP411352, LIZE SCHNEIDER - SP265375, PAULO SERGIO DE JESUS - SP266782, PAULO SERGIO DE JESUS JUNIOR - SP473042 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência à parte autora da liberação dos valores depositados em seu favor, a fim de que proceda ao levantamento do referido numerário, mediante comparecimento a uma das agências do banco onde se encontra o depósito, munida de documentos (RG, CPF e comprovante de residência atualizado). O advogado que possua, na procuração constante dos autos, poderes para receber e dar quitação poderá requerer a procuração certificada, por petição, comprovando o recolhimento de custas, aplicando a Tabela IV de Certidões e Preços em Geral da Resolução n.º 138 de 06/07/01 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (GRU - R$ 8,00), a fim de que possa levantar os valores mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Os honorários contratuais e sucumbenciais também poderão ser levantados diretamente pelo advogado, mediante a apresentação de seus documentos pessoais. Saliento que o pagamento das requisições pode ser acompanhado através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região www.trf3.jus.br na aba “Requisições de Pagamento” ou https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Quando, no extrato de pagamento, já estiver constando, na parte inferior, o nome do banco (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), a parte ou o advogado poderá comparecer a qualquer agência do banco respectivo para o levantamento dos valores. Nada sendo requerido, no prazo de 5 dias, proceda-se à baixa dos autos. Serve o presente como ofício/alvará. Intimem-se. CAMPINAS, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011048-06.2023.5.15.0131 AUTOR: VICTOR DE LIMA CARDOSO RÉU: I.M.B. DE CONTO IMPORTACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c3dcc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por V. L. C. em face de I.M.B. DE CONTO IMPORTACAO, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de pagar: - FGTS; - férias em dobro do período aquisitivo 2021/2022, acrescida do terço constitucional, com o desconto dos valores já quitados em relação ao mesmo período; O valor devido será apurado em liquidação de sentença por simples cálculos, tudo com base nos limites e termos da fundamentação. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Autorizo a dedução das parcelas já quitadas sob os mesmos títulos, desde que demonstrados os valores com base em recibo assinado e válido ou comprovante de transferência juntados aos autos até o presente momento processual. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios à advogada da reclamada, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado totalmente improcedente, conforme lançado na inicial, restando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Condeno o reclamado a pagar, em favor dos patronos do reclamante, honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação. Após o trânsito em julgado da demanda providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais. Custas, pela reclamada, no valor de R$60,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 3.000,00. Notifiquem-se as partes. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE LIMA CARDOSO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011048-06.2023.5.15.0131 AUTOR: VICTOR DE LIMA CARDOSO RÉU: I.M.B. DE CONTO IMPORTACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c3dcc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por V. L. C. em face de I.M.B. DE CONTO IMPORTACAO, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de pagar: - FGTS; - férias em dobro do período aquisitivo 2021/2022, acrescida do terço constitucional, com o desconto dos valores já quitados em relação ao mesmo período; O valor devido será apurado em liquidação de sentença por simples cálculos, tudo com base nos limites e termos da fundamentação. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Autorizo a dedução das parcelas já quitadas sob os mesmos títulos, desde que demonstrados os valores com base em recibo assinado e válido ou comprovante de transferência juntados aos autos até o presente momento processual. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios à advogada da reclamada, no importe de 10% sobre o valor do pedido julgado totalmente improcedente, conforme lançado na inicial, restando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Condeno o reclamado a pagar, em favor dos patronos do reclamante, honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação. Após o trânsito em julgado da demanda providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais. Custas, pela reclamada, no valor de R$60,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 3.000,00. Notifiquem-se as partes. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - I.M.B. DE CONTO IMPORTACAO
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010110-29.2024.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JOSE LUCAS DA COSTA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL SCHNEIDER DE JESUS - SP411352, LIZE SCHNEIDER - SP265375, PAULO SERGIO DE JESUS - SP266782, PAULO SERGIO DE JESUS JUNIOR - SP473042 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos. Cuida-se de ação condenatória --- procedimento comum, rito ordinário --- ajuizada por José Lucas da Costa Souza, qualificado na inicial, em face da União Federal, objetivando liminarmente sua reintegração nas fileiras do Exército, na condição de adido, com a remuneração recebida na data de sua exclusão do serviço militar, até a recuperação de sua saúde. Ao final, pugna o autor pela confirmação da tutela provisória, cumulada com a condenação da ré ao pagamento das remunerações vencidas desde sua exclusão do serviço militar e de indenização compensatória de danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O autor relata que contraiu transtorno psiquiátrico na constância do serviço militar e que deste foi desligado a despeito da persistência da doença. Afirma que seu desligamento, nessa condição, foi indevido, pelo que tem direito à reintegração para o tratamento de sua saúde e a indenização compensatória de danos morais. Requer a concessão da gratuidade de justiça. Junta documentos. O pedido de gratuidade de justiça foi deferido. Instado, o autor emendou a inicial. A emenda foi recebida. O exame do pedido de tutela provisória foi remetido para depois da vinda da contestação. A União apresentou contestação e documentos. Não invocou questões preliminares ou prejudiciais. No mérito propriamente dito, pugnou pela improcedência do pedido. Deduziu pleito subsidiário. Protestou pela produção de todas as provas em direito admitidas. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De uma análise preliminar, própria da tutela de urgência, não colho probabilidade suficiente a ilidir as presunções de veracidade e legitimidade que recaem sobre o ato administrativo impugnado. O afastamento dessas presunções exige uma análise criteriosa e aprofundada das alegações e documentos já apresentados e das demais manifestações e provas a serem ainda trazidas ao longo da tramitação processual. DIANTE DO EXPOSTO, ante a ausência de fumus boni iuris, indefiro o pedido de tutela provisória. Em prosseguimento, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente réplica, peça em que deverá indicar, de modo preciso e justificado, os meios de prova que pretende produzir (com o registro de que, quanto a eventuais documentos médicos alusivos à sua condição de saúde, deverá trazê-los nessa mesma peça, sob pena de preclusão). Ademais, oficie-se ao 28º Batalhão de Infantaria Mecanizado, em Campinas, a fim de que, em 30 (trinta) dias, traga aos autos os registros administrativos do autor junto a tal órgão, em especial aqueles apresentados/produzidos por ocasião da admissão do acionante perante a Caserna. Cumpridos, venham conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001416-29.2025.8.26.0642 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - P.H.C.I. - H.C.I. - Intime-se o autor para apresentar réplica, inclusive para se manifestar sobre a preliminar de litispendência. Após, conclusos para decisão/sentença. Int.. - ADV: PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), TARCILA COUTINHO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 347919/SP), GABRIEL SCHNEIDER DE JESUS (OAB 411352/SP), PAULO SÉRGIO DE JESUS JÚNIOR (OAB 473042/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192572-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Rafael Coutinho Borges - Agravado: Jesiane Victor Neves - Agravo de Instrumento 2192572-75.2025.8.26.0000 Vistos. Para possibilitar a adequada apreciação da matéria pela Turma Julgadora, sem o risco de tumulto processual, atribuo efeito suspensivo ao presente recurso, anotando que o julgamento ocorrerá dentro de pequeno espaço de tempo, justamente o necessário para o atendimento ao contraditório. Intime-se a parte agravada a, querendo, no prazo legal, apresentar resposta. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Paulo Sergio de Jesus (OAB: 266782/SP) - Lize Schneider de Jesus (OAB: 265375/SP) - Paulo Sérgio de Jesus Júnior (OAB: 473042/SP) - Johnny Roberto de Castro Santana (OAB: 343919/SP) - 5º andar
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