Ronaldo Araujo De Jesus
Ronaldo Araujo De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 473048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Araujo De Jesus possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
RONALDO ARAUJO DE JESUS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2119252-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Rosania Lima dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravante: Ronaldo Araujo de Jesus e outro - Agravado: Nazaré Gonçalves dos Santos – M.e - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS EM CONTA BANCÁRIA DE SUA TITULARIDADE ALEGAÇÃO DA EXECUTADA/AGRAVANTE, DE QUE A QUANTIA PENHORADA É ORIUNDA DE VERBA SALARIAL, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER CONSIDERADA IMPENHORÁVEL - ACOLHIMENTO ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE EVIDENCIAM QUE OS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA BANCÁRIA DA AGRAVANTES REALMENTE SE REFEREM A VERBAS SALARIAIS DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo Araujo de Jesus (OAB: 473048/SP) - Wellington de Menezes Gomes (OAB: 434325/SP) - Demetrio Augusto Fuga (OAB: 268903/SP) - Angelita Aparecida Stein (OAB: 175602/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2119252-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Rosania Lima dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravante: Ronaldo Araujo de Jesus e outro - Agravado: Nazaré Gonçalves dos Santos – M.e - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS EM CONTA BANCÁRIA DE SUA TITULARIDADE ALEGAÇÃO DA EXECUTADA/AGRAVANTE, DE QUE A QUANTIA PENHORADA É ORIUNDA DE VERBA SALARIAL, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER CONSIDERADA IMPENHORÁVEL - ACOLHIMENTO ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE EVIDENCIAM QUE OS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA BANCÁRIA DA AGRAVANTES REALMENTE SE REFEREM A VERBAS SALARIAIS DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ronaldo Araujo de Jesus (OAB: 473048/SP) - Wellington de Menezes Gomes (OAB: 434325/SP) - Demetrio Augusto Fuga (OAB: 268903/SP) - Angelita Aparecida Stein (OAB: 175602/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505371-89.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIQUE ROBERTO SAMIR DE JESUS - Habilite-se a Defesa constituída pelo réu, conforme procuração de fl. 108. Int. - ADV: WELLINGTON DE MENEZES GOMES (OAB 434325/SP), SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP), RONALDO ARAUJO DE JESUS (OAB 473048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ronaldo Araujo de Jesus (OAB 473048/SP) Processo 0003532-97.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: Yuri Falconi do Carmo - Diante do exposto, determina-se, com urgência, em relação a Yuri Falconi do Carmo, MTR: 955.961-8, RG: 38864448, RJI: 170421544-30, Centro de Detenção Provisória de Suzano, a realização de exame criminológico para análise do preenchimento do requisito subjetivo ou, em caso e impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no próprio estabelecimento em que cumpre sua pena, pelos técnicos da unidade prisional competente, que deverão esclarecer expressamente se o(a) sentenciado(a) está ou não apto(a) ao retorno do convívio social e à progressão de regime. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) o(a) sentenciado(a) mantém vínculos familiares?; b) possui planos realistas para seu futuro?; c) qual sua percepção do crime praticado?; d) demonstra algum remorso ou reflexão sobre os fatos?; e) há elementos que indicam evolução no processo de ressocialização?; f) há elementos que indicam desenvolvimento de senso de responsabilidade para o cumprimento da pena em regime menos rigoroso ou seria necessário maior amadurecimento no regime em que está?; e g) possui o(a) sentenciado(a) capacidade para lidar com raiva e frustrações? Caso haja quesitos formulados pelas partes, estes também deverão ser encaminhados e respondidos. Juntamente com os laudos deverão também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária. Com a juntada, dê-se nova vista às partes e, após, conclusos os autos para decisão. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória de Suzano, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Yuri Falconi do Carmo, MTR: 955.961-8, RG: 38864448, RJI: 170421544-30.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Solange Lino Gonçalves (OAB 337712/SP), Wellington de Menezes Gomes (OAB 434325/SP), Ronaldo Araujo de Jesus (OAB 473048/SP) Processo 1505371-89.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: KAIQUE ROBERTO SAMIR DE JESUS - Em atenção ao que prescreve o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor do acusado. Não se desconhece que a prisão preventiva é espécie de prisão provisória, medida excepcional, posto que suprime a liberdade de ir e vir do indivíduo antes mesmo de uma condenação definitiva. Todavia, a medida extrema não pode ser interpretada como afronta ao princípio da presunção de inocência, quando revestida, ao menos, de um dos requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal, restando flexibilizado quando houver detrimento a outros princípios em igual escala de valor e relevância constitucional E, analisando novamente os autos, verifico que a medida aplicada permanece intacta, já que não houve nenhum fato novo a justificar sua alteração. Com efeito, o acusado foi denunciado e está sendo processado pela prática de tráfico de drogas, sendo apreendida considerável quantidade e variedade de entorpecentes, de forma que a custódia cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública. Dessa forma, verifica-se que permanecem presentes as hipóteses autorizadoras da custódia cautelar do acusado, bem delineadas que foram na r. decisão prolatada às fls. 40/42 - que converteu a prisão primária em preventiva - a qual fica mantida pelos seus próprios e jurídicos argumentos, já que devidamente fundamentada. Por fim, a aplicação de medida outra prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostra suficiente e adequada para resguardar a ordem pública. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1528257-53.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Luiz Eduardo Gomes Henriques Filho - Apelante: Kleber de Oliveira Ramos - Apelante: GABRIEL ERICK VIEIRA DE MORAES - Apelante: LEONARDO NOBREGA DO CARMO - Apelante: GUILHERME RAZUK LIMA - Apelante: GUILHERME SCATOLIN ARRUDA MARQUES - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista aos Drs. Wellington de Menezes Gomes e Ronaldo Araujo de Jesus; Aline Malta Maia Araujo; Airton Jacob Gonçalves Graton para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, §§ 3º e 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO COMUM: 08 (oito) dias. - Advs: Airton Jacob Gonçalves Graton (OAB: 259953/SP) - Pamella Raphaela Souza Furtado Silva (OAB: 460017/SP) - Aline Malta Maia Araujo (OAB: 433624/SP) - Paulo Sergio da Silva (OAB: 246212/SP) - Wellington de Menezes Gomes (OAB: 434325/SP) - Ronaldo Araujo de Jesus (OAB: 473048/SP) - Lucas Formiga Hanada (OAB: 375320/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ronaldo Araujo de Jesus (OAB 473048/SP), Anderson Jose Liverotti Delarisci (OAB 211166/SP) Processo 1006739-93.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tintas Palmares Ltda - Exectdo: Laudenilson Gomes da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, conforme determinado, devendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido o prazo, a contar da publicação deste ato, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo,