Ana Lucia Da Silva Leme

Ana Lucia Da Silva Leme

Número da OAB: OAB/SP 473065

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Lucia Da Silva Leme possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: ANA LUCIA DA SILVA LEME

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) Regulamentação de Visitas (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000291-28.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Guedes Ferreira - Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR A NULIDADE da cláusula contratual que estabeleceu a adesão do autor ao "Pacote Padronizado II" e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos a ele relacionados, sob a rubrica "TAR PACOTE ITAU" ou similar. b) TORNAR DEFINITIVA a obrigação de fazer, determinando que o réu se abstenha em definitivo de realizar novos descontos a este título na conta do autor, sob pena de multa no valor do dobro de cada desconto efetuado em descumprimento. c) CONDENAR o réu a restituir ao autor, em dobro, a quantia de R$ 26,90 (vinte e seis reais e noventa centavos), bem como todos os demais valores comprovadamente descontados sob a mesma rubrica no decorrer do processo. d) CONDENAR o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A quantia relativa aos danos morais deverá ser atualizada pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ). Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24). A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser, na forma prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo). Diante da sucumbência mínima da parte autora, que decaiu apenas quanto ao valor da indenização por danos morais (Súmula 326, STJ), condeno o réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação (danos materiais e morais), nos termos do art. 85, § 2º, e art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), ANA LUCIA DA SILVA LEME (OAB 473065/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000268-42.2025.8.26.0240 (processo principal 1000112-37.2025.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marivaldo de Souza - Liberty Seguros S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Marivaldo de Souza em face de Liberty Seguros S/A. Em análise aos autos verifica-se que o Executado comunicou o pagamento em 01/07/2025, entretanto fora certificado à fl. 21 que em consulta ao Portal de Custas, constatou-se que em 20/06/2025, dentro do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, o Executado efetuou o depósito do valor integral do débito perseguido na presente demanda. É o relatório. DECIDO. Para que incida a multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523 do CPC, é necessário que, uma vez intimado para o pagamento do crédito exequendo, o devedor não o faça no prazo de quinze dias. Comprovado que o devedor efetuou o depósito de forma tempestiva, ainda que verificada a comunicação tardia pela parte, não incide a multa do art. 523, §1º, do CPC. Ante a quitação integral do débito, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique a serventia o trânsito em julgado nesta data. Para expedição do mandado de levantamento, traga o Exequente o formulário de mandado de levantamento eletrônico disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 749/2019. Em caso de opção por depósito em conta poupança, traga ainda o número da variação/operação. Com a juntada, expeça-se o Mandado de Levantamento. Intime-se o executado, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento do valor referente às custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). Caso o i. patrono não atenda à intimação ou não tenha advogado nos autos, intime-se pessoalmente o executado para nos termos do artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o recolhimento do valor referente às custas em aberto, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.. Consigno desde já que, de acordo com o artigo 274, parágrafo único do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, sem necessidade de nova decisão, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa do Estado, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. P.I.C. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), ANA LUCIA DA SILVA LEME (OAB 473065/SP), MARIVALDO DE SOUZA (OAB 335371/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000291-28.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Guedes Ferreira - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Oficie-se para pagamento do perito. Manifestem-se as partes se tem interesse em produzir outras provas. Sem prejuízo, não havendo novas provas a serem produzidas, faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias sucessivos e particulares para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 364, §2º, do NCPC. Após, conclusos para exame e decisão. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA LEME (OAB 473065/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000268-42.2025.8.26.0240 (processo principal 1000112-37.2025.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marivaldo de Souza - Liberty Seguros S/A - Vistos. Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos expediente de fls. 14/16. Na mesma oportunidade, deverá informar se dá por satisfeita a obrigação. Para expedição do mandado de levantamento, traga o interessado o formulário de mandado de levantamento eletrônico disponibilizado no site do Tribunal de Justiça, devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 749/2019. Em caso de opção por depósito em conta poupança, traga ainda o número da variação/operação. Com a juntada dos formulários devidamente preenchidos e a manifestação acerca da satisfação da obrigação, tornem os autos imediatamente conclusos para deliberação. Por fim, fica advertida que silêncio ou ausência de impugnação específica quanto aos valores apresentados importará em anuência, levando à extinção da demanda por satisfação da obrigação. Int. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA LEME (OAB 473065/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), MARIVALDO DE SOUZA (OAB 335371/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002020-89.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Pedro Henrique Gerdulo Vieira - - Jaqueline Oliveira Gerdulo - Criativo Sc Ltda - Uma vez apresentadas as alegações finais pelas partes (fls. 181/190 e 191/195), abra-se vista ao Ministério Público para parecer final (CPC, art. 179, I). Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA LEME (OAB 473065/SP), MARÍLIA CAROLINA FERRI PASCOTTO (OAB 276098/SP), ANA LUCIA DA SILVA LEME (OAB 473065/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000259-23.2024.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.P. - - J.V.P. - I.A.P. - I.A.P. - J.V.P. e outro - Ficam os Senhores Advogados Cesar Cristiano Brusarrosco e Ana Lucia da Silva Leme e Cesar Cristiano Brusarrosco e Ana Lucia da Silva Leme cientificados de que foram expedidas certidões de honorários em seus nomes e de que estas se encontram acessíveis pelo e-SAJ. - ADV: CESAR CRISTIANO BRUSARROSCO (OAB 330414/SP), CESAR CRISTIANO BRUSARROSCO (OAB 330414/SP), ANA LUCIA DA SILVA LEME (OAB 473065/SP), ANA LUCIA DA SILVA LEME (OAB 473065/SP), ANA LUCIA DA SILVA LEME (OAB 473065/SP), ANA LUCIA DA SILVA LEME (OAB 473065/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001113-17.2024.8.26.0491 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.S.J. - Certidão(ões) de Honorários à disposição para Impressão. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA LEME (OAB 473065/SP)
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