Verissimo Augusto Da Silva Costa
Verissimo Augusto Da Silva Costa
Número da OAB:
OAB/SP 473066
📋 Resumo Completo
Dr(a). Verissimo Augusto Da Silva Costa possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
VERISSIMO AUGUSTO DA SILVA COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003986-11.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Verissimo Augusto da Silva Costa - Ciência à parte interessada acerca da expedição da certidão. - ADV: VERISSIMO AUGUSTO DA SILVA COSTA (OAB 473066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003796-39.2023.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Verissimo Augusto da Silva Costa - Shopee Brasil - Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com o fito de condenar a ré ao pagamento de R$ 2.759,44, acrescido de correção monetária desde o cancelamento dos pedidos e juros de mora desde a citação. A quantia referente ao ressarcimento deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) desde o cancelamento do pedido e será acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389,parágrafo único, e art. 406, §1º), promovidas pela Lei nº. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Orientação para elaboração do cálculo poderá ser acessada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Não há condenação em custas e honorários, em razão do disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, no caso de título executivo extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intime-se. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), VERISSIMO AUGUSTO DA SILVA COSTA (OAB 473066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000708-40.2025.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Evelini Aparecida Silva - - Evelini Aparecida Silva - Notredame Intermédica Saúde S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que as contrarrazões de fls. retro são tempestivas. NADA MAIS. Itanhaém, 12 de junho de 2025. Eu, Fabiana Felix dos Santos Coelho, Oficial Maior subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre VISTOS. Diante do supra certificado, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal para o eventual conhecimento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), VERISSIMO AUGUSTO DA SILVA COSTA (OAB 473066/SP), VERISSIMO AUGUSTO DA SILVA COSTA (OAB 473066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000740-53.2025.8.26.0366 (processo principal 1003986-11.2023.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Verissimo Augusto da Silva Costa - Vistos Trata-se de cumprimento entre as partes supra referidas. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a juntada da guia DARE, referente ao recolhimento das custas iniciais, vez que foi juntado somente o comprovante de pagamento da referida guia (fl. 3). Providencie, ainda, no mesmo prazo, certo que, no presente caso o polo passivo é ocupado pela Fazenda Pública, as custas para citação e intimação por portal eletrônico (FEDTJ. Código 121-0) visando a intimação pelo Portal Eletrônico, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. Em caso de inércia, cancele-se. Efetuado o recolhimento, tornem conclusos para determinação de intimação da parte devedora visando à satisfação da obrigação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int - ADV: VERISSIMO AUGUSTO DA SILVA COSTA (OAB 473066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000762-14.2025.8.26.0366 (processo principal 1003986-11.2023.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Verissimo Augusto da Silva Costa - Vistos. Esclareça o exequente a propositura do presente incidente, visto que distribuído o incidente nº 0000740-53.2025.8.26.0366 com o mesmo conteúdo. Nada sobrevindo, cancele-se a distribuição. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VERISSIMO AUGUSTO DA SILVA COSTA (OAB 473066/SP)