Débora Pio Teixeira Pinto
Débora Pio Teixeira Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 473071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Débora Pio Teixeira Pinto possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
DÉBORA PIO TEIXEIRA PINTO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
APELAçãO CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508501-59.2022.8.26.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - JURACI LEITE DA SILVA - Considerando a interposição de Agravo em Recurso Especial, aguarde-se informações sobre o trânsito em julgado. Remeta-se o processo ao subfluxo adequado para aguardar o desfecho. Oportunamente, certifique-se e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 225072/SP), DÉBORA PIO TEIXEIRA PINTO (OAB 473071/SP), MUNIQUE SUELLEN XAVIER BISSO (OAB 507589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006570-96.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.S.R. - Vistos. Objetivando a regularização da situação de fato descrita na vestibular, defiro o pedido de tutela de urgência concedendo ao requerente a guarda provisória da menor, que já se encontra, de fato, sob sua responsabilidade (fls. 84). Anoto que a medida poderá ser revista a qualquer tempo, desde que as circunstâncias o recomendem, servindo, por ora, para resguardar os interesses da menor. Regulamento, provisoriamente, as visitas maternas na forma livre, conforme proposto na inicial (fls. 17). Designo audiência de tentativa de conciliação/mediação para o dia 28 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a ser realizada neste Foro Regional, na sala 52 (art. 334, § 1º, 694 e 695 do CPC). Cite-se e intime-se para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), que passará a fluir da audiência de conciliação/mediação caso não haja acordo. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (no caso da impossibilidade financeira), ficando desde já intimados da audiência supra (art. 695, § 4º, CPC). Dou o requerente por intimado, na pessoa de seu procurador, via DJE. É pertinente o esclarecimento de que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019. A remuneração do conciliador será paga por ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, a ser tratada diretamente com o conciliador na sessão, ressalvados os beneficiários da justiça gratuita. Ciência ao MP. Int. - ADV: DÉBORA PIO TEIXEIRA PINTO (OAB 473071/SP), MUNIQUE SUELLEN XAVIER BISSO (OAB 507589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010858-24.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.A.C. - A.P.S.F. e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, extinguindo o mérito, para: 1) Condenar a ré MELQUIADES E PEREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA ao pagamento do valor acordado na demanda trabalhista à autora, totalizando a quantia devida de R$ 3.000,00 (três mil reais). O valor deverá ser atualizado desde a data do acordo, e com juros de mora desde a citação. 2) condenar o réu a pagar indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, Correção monetária desde a data do arbitramento (súmula 362, STJ) e juros de mora desde a citação. 3) rejeitar os pedidos em face das rés ESTELA DE JESUS OLIVEIRA ROCHA e ANA PAULA DOS SANTOS FERREIRA. Os valores a título de condenação deverão observar, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil, as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Condeno ainda a ré MELQUIADES E PEREIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA ao pagamento das custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários às rés Ana Paula e Estela que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade concedida (fls. 38). Transitado em julgado, arquivem-se observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: PABLO RODRIGUES ARAUJO (OAB 281896/SP), DÉBORA PIO TEIXEIRA PINTO (OAB 473071/SP), MICHELLE NEVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 373584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Débora Pio Teixeira Pinto (OAB 473071/SP) Processo 1010132-84.2023.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: José Lúcio da Silva, Maria Aparecida da Silva Alberton - Manifeste-se o(a) requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais.