Débora Scancetti Oliveira Da Silva

Débora Scancetti Oliveira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 473080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Débora Scancetti Oliveira Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT1, TJRJ, TJSP
Nome: DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (8) APELAçãO CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1000677-22.2025.8.26.0233; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ibaté; Vara: Vara Única; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1000677-22.2025.8.26.0233; Assunto: Revisão; Apelante: A. J. C. da S. e outros; Advogada: Débora Scancetti Oliveira da Silva (OAB: 473080/SP); Apelado: L. da S. de C.; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001041-28.2024.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.S.S. - L.S.C. - Ciente do V. Acordão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora determinando a manutenção da pensão provisória em 1,5 salários-mínimos para as duas descendentes, ao menos até a vinda de outros elementos aos autos. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 432/436 Intime-se. - ADV: DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 473080/SP), CAROLINE DANIEL (OAB 492424/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001147-87.2024.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.M. - A.V.S. - A.V.S. - J.A.S.M. - A designação de audiência de conciliação mostra-se despicienda de utilidade, considerando que improvável, por ora, a obtenção de conciliação, bem como as questões objeto do processo não se revestem de complexidade. Assim, de rigor o saneamento direto do processo e organização da prova. Inocorrentes as hipóteses dos artigos 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito. Com efeito, o presente feito não comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que inexistem nos autos, até o presente momento, provas bastantes a formar o convencimento deste juízo. Não há, pois, nulidade a decretar ou mais irregularidade a suprir, de modo que dou por saneado o processo elevanto como pontoscontrovertidos: A) Quanto aos alimentos: possibilidade do genitor e necessidade das filhas. Em relação ao ponto A, incumbe ao autor comprovar suas fontes de renda, bem como se possui patrimônio. Para tanto, determino que este anexe aos autos: (i) as últimas duas declarações do IR; (ii) certidão negativa do Detran/SP e do CRI local; (iii) as faturas de todos os cartões de crédito que possuir e os extratos bancários de todas as contas que possuir, tudo dos últimos 3 (três) meses. Sem prejuízo, para análise da questão fática, com base nas provas solicitadas pelas partes, observados os poderes instrutórios do juízo na apreciação da adequação e pertinência das provas nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil, DETERMINO: Proceda-se as pesquisas via INFOJUD, DECRED, SISBAJUD e RENAJUD. Ao requerido/reconvinte, incumbe discriminar, detalhadamente, os gastos mensais, apresentando os respectivos comprovantes. Para a juntada da documentação complementar, ou indicação dos documentos já juntados que sirvam de prova das alegações, bem como para indicação de eventuais provas que as partes pretendam produzir para esclarecimento dos pontos controvertidos, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 473080/SP), ANDREZA NICOLINI CORAZZA (OAB 175241/SP), ANDREZA NICOLINI CORAZZA (OAB 175241/SP), DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 473080/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2272294-95.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibaté - Agravante: N. F. de S. da S. - Agravado: L. da S. de C. - Vistos. Fls. 60/69: o recurso de Agravo de Instrumento já foi julgado, por acórdão proferido pelo colegiado desta 9ª Câmara (fls. 46/51) Diante disso, nada mais resta a ser deliberado nesta sede, razão pela qual julgo prejudicado este reclamo, nos termos do artigo 932, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao juízo a quo para as providências de praxe. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Débora Scancetti Oliveira da Silva (OAB: 473080/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000719-08.2024.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.R. - M.R.S. - Vistos. A decisão de fls. 90/92 indeferiu o pedido de reconhecimento da paternidade socioafetiva em relação a filha da autora, tendo em vista a necessidade de propositura de demanda específica, com inclusão do pai biológico no polo passivo. Assim, para homologação do acordo celebrado entre as partes é necessária a exclusão das disposições conexas ao reconhecimento da paternidade socioafetiva (item I. DA GUARDA, DA CONVIVÊNCIA E DOS ALIMENTOS). Intime-se. - ADV: EDISON FERNANDO DA SILVA (OAB 442589/SP), GUILHERME ANTONIO FERNANDES (OAB 442623/SP), DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 473080/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000959-31.2023.8.26.0233 - Notificação - Intimação / Notificação - Gf de São Carlos Empreendimentos Ltda Epp - Adelmo Santos Almeida e outro - Vistos. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 473080/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000174-98.2025.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M., registrado civilmente como Y.F.M.S. - - J.V.S.M. - J.F.S. - Diante do acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) FIXAR a guarda compartilhada dos autores em favor dos genitores, fixando como domicílio a residência da genitora. B) CONDENAR o requerido a prestar alimentos aos filho na razão de 30% de seus rendimentos líquidos, incluindo férias, 13º salário e demais verbas permanentes. Na hipótese de desemprego, o valor será equivalente a 40% do salário mínimo nacional vigente à época. Os alimentos deverão ser depositados na conta bancária informada na inicial (fls. 04/05). A presente sentença servirá como OFÍCIO, a ser encaminhada pela parte autora, caso assim deseje, ao empregador do requerido para que promova o desconto dos alimentos diretamente em folha de pagamento, informando, conjuntamente, a conta para depósito. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na razão de 50% para cada, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade. Defiro em favor do requerido os benefícios da justiça gratuita. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 473080/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
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