Guilherme Da Silva Monteiro
Guilherme Da Silva Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 473225
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Da Silva Monteiro possui 22 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GUILHERME DA SILVA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016140-11.2022.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Apelado: Daniel Martins Medina (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. A RECORRENTE DESCREDENCIOU A CLÍNICA ONDE O APELADO, UMA CRIANÇA DE 8 ANOS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA), REALIZAVA TRATAMENTO PELA METODOLOGIA ABA, SEM AVISO PRÉVIO, OFERECENDO ALTERNATIVA INADEQUADA. A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DE ATENDIMENTO COINCIDE COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, MAS A RN 566/2022 DA ANS EXIGE COBERTURA OU REEMBOLSO INTEGRAL NA FALTA DE PRESTADOR ADEQUADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE TERAPIA ABA PELO PLANO DE SAÚDE E (II) A RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO EM SALA DE AULA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A TERAPIA ABA ESTÁ CONTEMPLADA NO ROL DA SAÚDE SUPLEMENTAR E É OBRIGATÓRIA A COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE, CONFORME RECONHECIDO PELA ANS E JURISPRUDÊNCIA DO STJ.4. O ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO EM SALA DE AULA NÃO ESTÁ COBERTO PELO PLANO DE SAÚDE, DEVENDO SER PROVIDENCIADO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COBERTURA DE TERAPIA ABA É OBRIGATÓRIA PARA PLANOS DE SAÚDE. 2. O ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO EM SALA DE AULA NÃO É RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.656/98, ART. 1º; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 6º, INC. VIII; RN 566/2022, ART. 4º, §1º; RN 259/2011, ART. 10.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO RESP Nº 1.930.589-SP, TERCEIRA TURMA, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, J. 13/02/2023.TJSP, AP. 1002232-23.2019.8.26.0415, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REL. DES. COSTA NETTO, J. 22/09/2023.TJSP, AP. 1029197-08.2023.8.26.0003, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REL. DES. FRANCISCO LOUREIRO, J. 21/09/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Guilherme da Silva Monteiro (OAB: 473225/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025244-56.2025.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ADMILSON FREIRE DE GUSMAO Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DA COSTA MACIEL MONTEIRO - SP483981, GUILHERME DA SILVA MONTEIRO - SP473225 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025292-24.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Hugo Leal de Medeiros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar o réu RICARDO TADEU PAOLESCHI à obrigação de fazer consistente em providenciar a transferência do veículo GM/VECTRA SEDAN, ano/modelo 2010/2010, chassi 9BGAB69C0AB275754, placa EQM-1295, RENAVAM 00227922549 para seu nome junto ao DETRAN/SP, bem como efetuar o pagamento de todos os débitos a este inerentes (multas, IPVA, licenciamentos e demais encargos), no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária, limitada ao valor do veículo; b) Caso o réu não cumpra a obrigação no prazo estabelecido, desde já autorizo a expedição de ofício ao DETRAN/SP para que efetue a transferência do veículo para o nome do réu, bem como realize as anotações em seus sistemas para que o dever de pagar as infrações existentes e pontuação seja transferido ao réu, ficando as questões relativas aos licenciamentos e IPVAs vencidos, bem como a retirada do nome do autor do CADIN e da Dívida Ativa, remetidas às vias administrativas próprias; c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade. P.I.C. - ADV: GUILHERME DA SILVA MONTEIRO (OAB 473225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005460-93.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - P.I.P. - Leonardo Faria da Palma - 1 - Ante os documentos apresentados, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. 2 - Manifeste-se o requerido sobre a contestação apresentada à Reconvenção. Após, tornem os autos conclusos. Para fins de andamento célere do processo, deverá(ão) o(s) advogado(s) proceder à observância da nomenclatura correta ou mais aproximada possível dentre aquelas listadas no Portal e-SAJ por ocasião do peticionamento eletrônico. O peticionamento genérico como "petições diversas" ou "petição intermediária" não é o mais adequado e dificulta o andamento do feito, prejudicando o próprio interessado. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), GUILHERME DA SILVA MONTEIRO (OAB 473225/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5048068-43.2024.4.03.6301 RELATOR: 7º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: APARECIDO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ALEXANDRE DA COSTA MACIEL MONTEIRO - SP483981-A, GUILHERME DA SILVA MONTEIRO - SP473225-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 23 de Julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026617-62.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Indic Móveis Planejados - Nota: nome do(a) procurador(a) anotado no sistema. Autos aguardam arquivamento. - ADV: GABRIEL BRIAN PEREIRA DA SILVA (OAB 497206/SP), GUILHERME DA SILVA MONTEIRO (OAB 473225/SP), BRUNA MEDINA BIANCALANA (OAB 495277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005783-84.2025.8.26.0005 (processo principal 1001486-17.2025.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Guilherme da Silva Monteiro - Anália Franco Laboratório e Diagnósticos Por Imagem Ltda - Vistos. Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido. Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso. Destaco, desde já, que o §3º do art. 82 do CPC, com a nova redação estabelecida pela Lei n° 15.109/2025 estabeleceu claramente que o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais. Notadamente, as custas processuais referem-se ao valor devido pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações, que deve ser recolhido na ocasião da distribuição da ação ou no ato da instauração do incidente de cumprimento de sentença, enquanto as despesas, por sua vez, referem-se ao custeio de atos processuais, de natureza não tributária, tais como citação, intimação, pesquisas de bens/endereços etc. (art. 2°, parágrafo único, da Lei Estadual n° 11.608/2003). Intimem-se. - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP), GUILHERME DA SILVA MONTEIRO (OAB 473225/SP), FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP)
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