Letícia Guimarães Galvani
Letícia Guimarães Galvani
Número da OAB:
OAB/SP 473232
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Guimarães Galvani possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011816-16.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jardins da Glória - João Luiz de Andrade Guimarães - - Marilene Eboli Guimaraes - Laisa de Mattos Dall'Agnol - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido (fls. 174/175), nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Intime-se. - ADV: LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI (OAB 473232/SP), LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI (OAB 473232/SP), ISABELLA ALONSO PANHO (OAB 82665/PR), DIEGO FILIPE FUSCHI (OAB 292389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050488-35.2020.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Carlos Alberto Trintin - Sansilg Prestadora Em Serviços Em Limpeza Sp Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda - Trata-se de procedimento falimentar decretado contra SANSILG PRESTADORA EM SERVIÇOS EM LIMPEZA SP LTDA, CNPJ 08.699.815/0001-12, com endereço à Rua Oroco, 16, Parque Pereira, CEP 03257-030, São Paulo - SP, regularmente processado, na forma da Lei nº 11.101/2005. Como relatado pela Administradora Judicial em Relatório de Encerramento (fls. 366/368), não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas. Tampouco houve manifestação dos credores no sentido de garantir o prosseguimento do feito mediante o custeio das despesas processuais e honorários do administrador judicial, cujo prazo de 10 (dias), contado da publicação de fls. 349, se encerrou. Às fls. 353/354, o Ministério Público requereu o encerramento da falência, nos termos do art. 114, §3º, da Lei 11.101/05, com a consequente extinção das obrigações do falido, nos termos do 158, VI, da mesma Lei. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, declaro encerrada a falência de Sansilg Prestadora Em Serviços Em Limpeza Sp Ltda, CNPJ 08.699.815/0001-12, permanecendo a falida responsável pelo débito pendente. Deixo de declarar extintas as obrigações da sociedade falida, conforme previsão da Lei 14.112/20, que incluiu o inciso VI ao art. 158 da Lei 11.101/05, posto que, em se tratando de norma de direito material, norma posterior não pode prejudicar o direito adquirido dos credores da sociedade falida. Com efeito, no momento da decretação da falência, os credores passam a sujeitar-se a um novo regime jurídico, para a satisfação de seus créditos, incluindo a disciplina da extinção das obrigações. No caso, a norma vigente na decretação da falência não extinguia as obrigações do falido com o encerramento da falência por ausência de ativos. Em sua redação original, os incisos III e IV do artigo 158 previam a necessidade de se aguardar o decurso do prazo de 5 anos, contado do encerramento da falência, quando não houvesse condenação por crime falimentar, ou de 10 anos, nos casos de condenação, para que fosse requerida a extinção das obrigações. Portanto, deve ser respeitado o direito adquirido dos credores, sem aplicação da nova norma com efeitos prejudiciais aos seus interesses. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento. EXONERO a Administradora Judicial de suas funções. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE à Receita Federal, para baixa do CNPJ, e JUCESP, para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como à Receita Federal, devendo a z. serventia providenciar seu encaminhamento preferencialmente via e-mail institucional. CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de Informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP 01017-000, São Paulo/SP, e-mail sreg_judicial@fazenda.sp.gov.br JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Barra Funda, 930 - 3º andar, Barra Funda, CEP 01152-000, São Paulo/SP, e-mail oficios@jucesp.sp.gov.br. - ADV: LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI (OAB 473232/SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050488-35.2020.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Carlos Alberto Trintin - Sansilg Prestadora Em Serviços Em Limpeza Sp Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda - Rochele Alves dos Santos - Ciência do(s) AR(s) negativo(s) liberado nos autos. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI (OAB 473232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003818-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1025988-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Super Pizza Pan Franchising Ltda. - Tk Um Comércio de Alimentos e Restaurante Ltda. - ME - - Valter Hideki Tiba - - Midori Takano - - Onésimo Moraes Lemes e outros - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré- executividade. - ADV: CHARLES MARTINS DOS SANTOS (OAB 391895/SP), LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI (OAB 473232/SP), PATRICIA GONZALEZ BAUBETA (OAB 142076/SP), TATIANA TEIXEIRA DE ALMEIDA PEDOTE (OAB 204002/SP), JULIANA PERUZZO DE CAROLI POZZETTI (OAB 209207/SP), CHARLES MARTINS DOS SANTOS (OAB 391895/SP), CHARLES MARTINS DOS SANTOS (OAB 391895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166141-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Shirley Aparecida Rodrigues Wiltenburg - Agravante: Silvia Cristina Rodrigues (Representante Legal) - Agravante: Daiane Gleice Rodrigues Spirito - Agravante: Antonio Francisco Rodrigues Junior - Agravado: Nilceia Aparecida Rodrigues dos Santos - Interessado: Antonio Fernando dos Santos - Interessado: Evandro Aparecido Pereira - Interessado: Luís Ricardo Spirito - Interessado: André Wiltenburg dos Santos - Interessado: 14º Oficial de Regsitro de Imóveis - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: União Federal – Pru - Interessado: Alcides Del Guerra - Interessado: Alexandre Del Guerra - Interessado: Mario Del Guerra - Interessado: Eliseu Del Guerra - Interessado: Luiz Carlos Rodrigues - Interessado: Luiz Payan - Interessado: Santo Tersi - Interessado: Jorge Francisco da Silva e Neide Izabel Ribeiro da Silva - Interessado: Florestino José Correia e Maria da Conceição Correia - Interessado: Confrontantes de Fato - Interessado: Yolanda Oppido Del Guerra - Interessado: Linda Liviero Del Guerra - Interessado: Maria Brasilina Aulicino Del Guerra - Interessado: Virgínia Edi Maffei Del Guerra - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, postulando os Recorrentes por modificação de R. despacho, copiado a fls., que denegou gratuidade, não demonstrada necessidade; revelam os insurgentes da impossibilidade do pagamento das custas, inviável a somatória das rendas, não residindo os irmãos no mesmo imóvel, suficientes os documentos carreados e trazidos mais com o recurso. É o brevíssimo relato. Com efeito, malgrado não haja pedido liminar no recurso, para que se evitem possíveis prejuízos para os Recorrentes, DEFERE-SE efeito suspensivo, obstado o recolhimento de custas pelos Agravantes, inda que por ora, e prosseguindo no mais o feito em Primeiro Grau. No prazo de resposta deste recurso, providenciem as partes a juntada de mais documentos que entendam por necessários para a análise do pedido, não se deslembrando de que a gratuidade conferida o é em caráter personalíssimo, e a hipossuficiência financeira há de ser PROVADA. Intimar o A. Juízo acerca desta, dispensados informes, e a parte contrária para resposta. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Isabele Marques de Freitas Morato (OAB: 308765/SP) - Guilherme Menezes Marot (OAB: 253294/SP) - William Grespan Garcia (OAB: 346592/SP) - Letícia Guimarães Galvani (OAB: 473232/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018266-82.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Alfredo Leal - - Alzira da Conceição Vaz Leal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Diante do ato ordinatório de fl. 302, certidão de fl. 305 e alegações da parte autora, antes da análise dos embargos opostos, certifique a z. Serventia a regularidade dos depósitos dos honorários periciais. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP), DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP), LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI (OAB 473232/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Monica Moor Pinheiro (OAB 100668/SP), Durvalino Picolo (OAB 75588/SP), Letícia Guimarães Galvani (OAB 473232/SP) Processo 1018266-82.2018.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Fernando Alfredo Leal, Alzira da Conceição Vaz Leal - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Caso tenha havido citações, custas pelos autores. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, arquivem-se. P.R.I
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