Letícia Guimarães Galvani

Letícia Guimarães Galvani

Número da OAB: OAB/SP 473232

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letícia Guimarães Galvani possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011816-16.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jardins da Glória - João Luiz de Andrade Guimarães - - Marilene Eboli Guimaraes - Laisa de Mattos Dall'Agnol - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido (fls. 174/175), nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Intime-se. - ADV: LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI (OAB 473232/SP), LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI (OAB 473232/SP), ISABELLA ALONSO PANHO (OAB 82665/PR), DIEGO FILIPE FUSCHI (OAB 292389/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050488-35.2020.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Carlos Alberto Trintin - Sansilg Prestadora Em Serviços Em Limpeza Sp Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda - Trata-se de procedimento falimentar decretado contra SANSILG PRESTADORA EM SERVIÇOS EM LIMPEZA SP LTDA, CNPJ 08.699.815/0001-12, com endereço à Rua Oroco, 16, Parque Pereira, CEP 03257-030, São Paulo - SP, regularmente processado, na forma da Lei nº 11.101/2005. Como relatado pela Administradora Judicial em Relatório de Encerramento (fls. 366/368), não foram encontrados bens passíveis de arrecadação, a despeito das pesquisas e diligências realizadas. Tampouco houve manifestação dos credores no sentido de garantir o prosseguimento do feito mediante o custeio das despesas processuais e honorários do administrador judicial, cujo prazo de 10 (dias), contado da publicação de fls. 349, se encerrou. Às fls. 353/354, o Ministério Público requereu o encerramento da falência, nos termos do art. 114, §3º, da Lei 11.101/05, com a consequente extinção das obrigações do falido, nos termos do 158, VI, da mesma Lei. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, declaro encerrada a falência de Sansilg Prestadora Em Serviços Em Limpeza Sp Ltda, CNPJ 08.699.815/0001-12, permanecendo a falida responsável pelo débito pendente. Deixo de declarar extintas as obrigações da sociedade falida, conforme previsão da Lei 14.112/20, que incluiu o inciso VI ao art. 158 da Lei 11.101/05, posto que, em se tratando de norma de direito material, norma posterior não pode prejudicar o direito adquirido dos credores da sociedade falida. Com efeito, no momento da decretação da falência, os credores passam a sujeitar-se a um novo regime jurídico, para a satisfação de seus créditos, incluindo a disciplina da extinção das obrigações. No caso, a norma vigente na decretação da falência não extinguia as obrigações do falido com o encerramento da falência por ausência de ativos. Em sua redação original, os incisos III e IV do artigo 158 previam a necessidade de se aguardar o decurso do prazo de 5 anos, contado do encerramento da falência, quando não houvesse condenação por crime falimentar, ou de 10 anos, nos casos de condenação, para que fosse requerida a extinção das obrigações. Portanto, deve ser respeitado o direito adquirido dos credores, sem aplicação da nova norma com efeitos prejudiciais aos seus interesses. Declaro extintos eventuais incidentes processuais de habilitação/impugnação de crédito pendentes de julgamento, por perda superveniente do objeto. Translade-se cópia desta sentença aos incidentes em andamento. EXONERO a Administradora Judicial de suas funções. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico. OFICIEM-SE à Receita Federal, para baixa do CNPJ, e JUCESP, para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária. Oportunamente, arquivem-se, feitas as devidas comunicações, publicada por edital esta sentença. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como à Receita Federal, devendo a z. serventia providenciar seu encaminhamento preferencialmente via e-mail institucional. CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DI Diretoria de Informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP 01017-000, São Paulo/SP, e-mail sreg_judicial@fazenda.sp.gov.br JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Rua Barra Funda, 930 - 3º andar, Barra Funda, CEP 01152-000, São Paulo/SP, e-mail oficios@jucesp.sp.gov.br. - ADV: LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI (OAB 473232/SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050488-35.2020.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Carlos Alberto Trintin - Sansilg Prestadora Em Serviços Em Limpeza Sp Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda - Rochele Alves dos Santos - Ciência do(s) AR(s) negativo(s) liberado nos autos. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI (OAB 473232/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003818-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1025988-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Super Pizza Pan Franchising Ltda. - Tk Um Comércio de Alimentos e Restaurante Ltda. - ME - - Valter Hideki Tiba - - Midori Takano - - Onésimo Moraes Lemes e outros - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré- executividade. - ADV: CHARLES MARTINS DOS SANTOS (OAB 391895/SP), LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI (OAB 473232/SP), PATRICIA GONZALEZ BAUBETA (OAB 142076/SP), TATIANA TEIXEIRA DE ALMEIDA PEDOTE (OAB 204002/SP), JULIANA PERUZZO DE CAROLI POZZETTI (OAB 209207/SP), CHARLES MARTINS DOS SANTOS (OAB 391895/SP), CHARLES MARTINS DOS SANTOS (OAB 391895/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2166141-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Shirley Aparecida Rodrigues Wiltenburg - Agravante: Silvia Cristina Rodrigues (Representante Legal) - Agravante: Daiane Gleice Rodrigues Spirito - Agravante: Antonio Francisco Rodrigues Junior - Agravado: Nilceia Aparecida Rodrigues dos Santos - Interessado: Antonio Fernando dos Santos - Interessado: Evandro Aparecido Pereira - Interessado: Luís Ricardo Spirito - Interessado: André Wiltenburg dos Santos - Interessado: 14º Oficial de Regsitro de Imóveis - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: União Federal – Pru - Interessado: Alcides Del Guerra - Interessado: Alexandre Del Guerra - Interessado: Mario Del Guerra - Interessado: Eliseu Del Guerra - Interessado: Luiz Carlos Rodrigues - Interessado: Luiz Payan - Interessado: Santo Tersi - Interessado: Jorge Francisco da Silva e Neide Izabel Ribeiro da Silva - Interessado: Florestino José Correia e Maria da Conceição Correia - Interessado: Confrontantes de Fato - Interessado: Yolanda Oppido Del Guerra - Interessado: Linda Liviero Del Guerra - Interessado: Maria Brasilina Aulicino Del Guerra - Interessado: Virgínia Edi Maffei Del Guerra - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, postulando os Recorrentes por modificação de R. despacho, copiado a fls., que denegou gratuidade, não demonstrada necessidade; revelam os insurgentes da impossibilidade do pagamento das custas, inviável a somatória das rendas, não residindo os irmãos no mesmo imóvel, suficientes os documentos carreados e trazidos mais com o recurso. É o brevíssimo relato. Com efeito, malgrado não haja pedido liminar no recurso, para que se evitem possíveis prejuízos para os Recorrentes, DEFERE-SE efeito suspensivo, obstado o recolhimento de custas pelos Agravantes, inda que por ora, e prosseguindo no mais o feito em Primeiro Grau. No prazo de resposta deste recurso, providenciem as partes a juntada de mais documentos que entendam por necessários para a análise do pedido, não se deslembrando de que a gratuidade conferida o é em caráter personalíssimo, e a hipossuficiência financeira há de ser PROVADA. Intimar o A. Juízo acerca desta, dispensados informes, e a parte contrária para resposta. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Isabele Marques de Freitas Morato (OAB: 308765/SP) - Guilherme Menezes Marot (OAB: 253294/SP) - William Grespan Garcia (OAB: 346592/SP) - Letícia Guimarães Galvani (OAB: 473232/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018266-82.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Alfredo Leal - - Alzira da Conceição Vaz Leal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Réus Citados por Edital e outros - Vistos. Diante do ato ordinatório de fl. 302, certidão de fl. 305 e alegações da parte autora, antes da análise dos embargos opostos, certifique a z. Serventia a regularidade dos depósitos dos honorários periciais. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP), DURVALINO PICOLO (OAB 75588/SP), LETÍCIA GUIMARÃES GALVANI (OAB 473232/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Monica Moor Pinheiro (OAB 100668/SP), Durvalino Picolo (OAB 75588/SP), Letícia Guimarães Galvani (OAB 473232/SP) Processo 1018266-82.2018.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Fernando Alfredo Leal, Alzira da Conceição Vaz Leal - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Caso tenha havido citações, custas pelos autores. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas devidas, arquivem-se. P.R.I
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou