Ludmila Raquel Santos Nascimento

Ludmila Raquel Santos Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 473235

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ludmila Raquel Santos Nascimento possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: LUDMILA RAQUEL SANTOS NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (2) USUCAPIãO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1186740-06.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jandira Correa Bhering - A) Fls. 182-184: Recebe-se como emenda à inicial. 1. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do imóvel usucapiendo, constatando quais são os imóveis lindeiros da esquerda, direita e fundos, se houver. Após, deverá qualificar os atuais moradores/ocupantes/residentes, citando-os na forma da lei. Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial. Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver. d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 2. Não havendo endereço informado pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real (imóvel usucapiendo), considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, fica desde já autorizada a pesquisa de endereços via sistema Infojud, por ser o mais completo e atualizado disponível ao Juízo. 3. Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 4. Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal. 5. Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 6. Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução n. 1.167/2019-PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 7. A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão. Observe-se a vista prévia ao Ministério Público quando presente incapaz, na forma do item anterior. 8. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUDMILA RAQUEL SANTOS NASCIMENTO (OAB 473235/SP), PALOMA DOS SANTOS E SILVA (OAB 438646/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006374-94.2023.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.M. - R.G.M. - Vistos. Diga requerido acerca da guarda. Após, vista ao MP. Int. - ADV: MAYARA CARPANEZI PAULINO MARTINS (OAB 414221/SP), PALOMA DOS SANTOS E SILVA (OAB 438646/SP), EDUARDO BENTO DA SILVA (OAB 460798/SP), LUDMILA RAQUEL SANTOS NASCIMENTO (OAB 473235/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1186740-06.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jandira Correa Bhering - 1. Fls. 154-179: Recebe-se como emenda à petição inicial. 2. A ausência de documentos comprobatórios da situação econômica da parte autora, fato que inclusive ensejou o indeferimento da gratuidade da justiça (fls. 150-151), obsta, também, a análise do requerimento de parcelamento das custas iniciais. Assim, indefere-se o referido requerimento. 3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). - ADV: PALOMA DOS SANTOS E SILVA (OAB 438646/SP), LUDMILA RAQUEL SANTOS NASCIMENTO (OAB 473235/SP)
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