Caio Victor Alves Lima

Caio Victor Alves Lima

Número da OAB: OAB/SP 473253

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Victor Alves Lima possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJPB
Nome: CAIO VICTOR ALVES LIMA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ACPCiv 0012213-90.2022.5.15.0077 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU RÉU: S. B. DO VALE MINIMERCADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23d3d8 proferido nos autos. DESPACHO 1) Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, acerca da certidão de ID 203f336 e petições de ID f301f6c e 3de5583, requerendo o que entender de direito e, eventualmente, apresentando seus cálculos.   2) A ré é devedora dos honorários periciais no valor de R$ 2.500,00. Comprove o pagamento no prazo de 10 dias.   3) Após, concluso para deliberações. INDAIATUBA/SP, 07 de julho de 2025 ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S. B. DO VALE MINIMERCADO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025974-97.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Victor Zanfelice - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por VICTOR ZANFELICE, apontando DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN/SP como autoridade coatora. Alega o impetrante que é proprietário do veículo automotor marca Volkswagen, modelo Golf Highline, cor cinza, ano 2015, placa GAA-2E85, RENAVAM n.º 01076157413, conforme CRLV anexo; que no dia 29 de março de 2025, às 14h23, foi lavrado o Auto de Infração n.º AA26633368 pelo DETRAN/SP, sob a imputação de infração ao art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro, por suposta condução do veículo com manobra perigosa mediante arrancada brusca; e que em razão desta infração sofreu penalidade de multa. Assevera que não era o Impetrante quem conduzia o veículo no momento da infração, mas sim seu genitor, Sandro Zanfelice e que não teve ciência da autuação. A notificação da infração foi enviada para endereço diverso daquele em que realmente reside, razão pela qual só tomou conhecimento da penalidade após o transcurso de todos os prazos administrativos para defesa e indicação do condutor, circunstância que violou seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. No que se refere à liminar pleiteada, é caso de indeferimento. Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, não sendo possível aferir da documentação juntada pelo impetrante a existência das ilegalidades asseveradas, sendo indispensável a apresentação das informações pela autoridade coatora, a fim de melhor compreensão das circunstâncias que ensejaram o procedimento de suspensão do direito de dirigir do impetrante. Anoto que o impetrante não juntou o procedimento administrativo da penalidade impugnada e também não comprovou que realizou a atualização do seu endereço perante o Detran. Assim , ausente a verossimilhança de suas alegações, DENEGO A LIMINAR. Servindo esta decisão como mandado/ofício, intime-se a autoridade impetrada para prestar informações por meio do endereço eletrônico sp3faz@tjsp.jus.br, no prazo de dez dias, dê-se ciência do feito ao órgão de representação da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com a resposta, ao Ministério Público e voltem à conclusão. Intime-se. - ADV: CAIO VICTOR ALVES LIMA (OAB 473253/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001697-79.2024.8.26.0272 (processo principal 1001184-65.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Cheque - Silvia Helena Ribeiro Felicio Boiago - Carolina Aparecida Mariano - Vistos. I - Tendo em vista o pagamento integral do débito/a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO estes autos, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente-credor de acordo com o formulário de página 85, com acréscimos legais (juros e correções), encerrando-se a conta. II - No caso de Cumprimento de Sentença e de Execução de Título Extrajudicial, quanto ao correto recolhimento das custas finais (taxa judiciária), deverá ser observado o que segue: II.01. Se o peticionamento ou a distribuição tiver ocorrido até 02/01/2024, a título de custas finais, deverá ser pago ela parte executada quantia correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, levando-se em consideração o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. O pagamento deverá ocorrer através de GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6. II.02. Se o peticionamento ou a distribuição tiver ocorrido a partir de 03/01/2024 e se recolhidas custas (iniciais) por sua ocasião, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. Se o caso, intime-se o devedor por meio de seu advogado (via DJE) ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa, devendo ser observado o contido no art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." No caso descrito no item II.01, estritamente ao que se refere aos Cumprimentos de Sentença, inexistem custas se houve o pagamento voluntário débito antes da intimação para este fim ou dentro do prazo de 15 (quinze) dias assinado pelo art. 523 do Código de Processo Civil. Neste sentido, confira-se: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais. Apelo da executada. Pagamento voluntário do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são indevidas. Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às hipóteses de ausência de pagamento voluntário. Precedentes deste E. TJSP. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0025068-45.2020.8.26.0100; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção por satisfação do débito. Imposição de custas finais às executadas. Impossibilidade. Taxa não devida em caso de pagamento espontâneo do débito. Inteligência do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Hipótese em que as devedoras efetuaram o espontâneo dentro do prazo de quinze dias do art. 523 do CPC. Jurisprudência do TJSP. Custas finais afastadas. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0058237-91.2018.8.26.0100; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2021; Data de Registro: 07/04/2021) III - Inexiste o interesse recursal. Em razão disto, a data do trânsito em julgado será a mesma da prolação desta sentença, dispensando a Serventia de lançar a respectiva certidão. Se o caso, expeça-se certidão de honorários em favor de Advogado Dativo/Curador Especial. IV - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte exequente. Havendo restrições RenaJud, pagas eventuais custas, levante-se. V - Oportunamente, baixe-se e arquive-se com as cautelas de estilo. P. I.. - ADV: CAIO VICTOR ALVES LIMA (OAB 473253/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000740-23.2025.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: LUCIENE CRISTINA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CAIO VICTOR ALVES LIMA - SP473253 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de ação de procedimento comum com valor da causa compreendido na alçada estipulada na Lei n. 10.259/01. Não se cuida de tema que a lei de regência exclua da competência do Juizado Especial Federal e, a despeito da expressa previsão contida no art. 12 do citado diploma legal, também não se vislumbra, a princípio, a necessidade de realização de provas complexas. Deste modo, o presente pedido deve ser processado e julgado de acordo com o rito do Juizado Especial Federal. Ante o exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos para livre distribuição ao Juizado Especial Federal desta Subseção, cabendo à Secretaria adotar as medidas necessárias para o efetivo cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 2 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003647-34.2024.8.26.0296 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daiane Antonia Laerte Martini - - Claudinei Laerte dos Santos - - Maria Julia Laerte dos Santos - Recebo a inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se os requeridos para que, querendo, ofertem contestação no prazo legal. Consigne-se que deverá o Oficial constatar e qualificar eventuais ocupantes do imóvel, não inseridos no polo passivo, visando melhor análise da ocupação e esbulho. Conste desde logo da citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos mediante patrono constituído, ou ao próprio Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatsapp para futuro envio do link de acesso para a realização de eventual audiência virtual (mediação ou instrução). - ADV: CAIO VICTOR ALVES LIMA (OAB 473253/SP), CAIO VICTOR ALVES LIMA (OAB 473253/SP), CAIO VICTOR ALVES LIMA (OAB 473253/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001201-33.2024.8.26.0272 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.C.A. - T.G.G. - I - Fica o réu-apelante T. G. de G. intimado a apresentar cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) bem como comprovante de endereço atualizado em seu (conta de água, luz ou telefonia). II - Anota-se a interposição de recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade (NCPC, art. 1.010, § 3º). Fica, pois, a parte apelada intimada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 1.010, § 1º), ou, se for o caso, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (NCPC, arts. 180, 183, 186, caput e § 3º, 229). Caso o apelado interponha apelação adesiva, o apelante será intimado para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), ou, se for o caso, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (NCPC, arts. 180, 183, 186, caput e § 3º, 229). Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Novo Código de Processo Civil, os presentes autos serão remetidos à eg. instância superior, com as nossas homenagens. - ADV: CAIO VICTOR ALVES LIMA (OAB 473253/SP), FRANCIELLE DE OLIVEIRA SECCHI (OAB 422134/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000762-05.2025.8.26.0272 (apensado ao processo 1500219-76.2025.8.26.0546) (processo principal 1500219-76.2025.8.26.0546) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Justiça Pública - DIOGO HENRIQUE APARECIDO DE LIMA NUNCIARONI FAO - Vistos. Fls. 02/05: Cuida-se de pedido formulado pelo autuado DIOGO HENRIQUE APARECIDO DE LIMA NUNCIARONI FAO, objetivando revogação da prisão preventiva com concessão de liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão do artigo 319 do CPP, com ou sem fiança, sob o argumento de que é pai de família, tem residência fixa e é pessoa íntegra, trabalha como pedreiro, podendo responder ao processo em liberdade, ante alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 12/14). É a síntese necessária. DECIDO. O pedido não comporta acolhimento, vez que os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do autuado ainda persistem. Além disso, os demais argumentos defensivos, por versarem sobre matéria de fundo, deverão ser apreciados ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito. Finalmente, por não se verificar, até o presente momento, qualquer alteração na situação jurídica ou de fato, impõe-se a manutenção de sua prisão preventiva pelos mesmos fundamentos contidos na decisão das fls. 44/45 e 158/159, dos autos em principais apenso sob nº 1500219-76.2025.8.26.0546. Arquivem-se e prossiga-se nos autos principais. Intime-se e ciência do Ministério Público. - ADV: CAIO VICTOR ALVES LIMA (OAB 473253/SP), ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP)
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