Sofia Coelho Araújo

Sofia Coelho Araújo

Número da OAB: OAB/SP 473315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sofia Coelho Araújo possui 79 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em STJ, TRF2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 79
Tribunais: STJ, TRF2, TJSP
Nome: SOFIA COELHO ARAÚJO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011453-39.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gláucia Aparecida Souza de Oliveira - AMPABEN BRASIL – Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Considerando a admissãopela Turma Especial - Direito Privado 1 doIncidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, processo-paradigma doTema nº 59, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão", e a determinação no bojo do referido incidente de sobrestamento dos processos em curso que versem sobreo tema, nos termos do artigo 982, inc. I, do Código de Processo Civil, fica suspenso o presente feito até decisão de mérito da questão cadastrada como recurso representativo de controvérsia repetitiva. Procedam-se às devidas anotações quanto à suspensão (código 75059). Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), ALINE SILVA DUARTE RIZZO (OAB 458544/SP), EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024882-10.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Andrade da Silva - Associação de Benefícios e Previdência - Abenprev - Vistos. Considerando a admissãopela Turma Especial - Direito Privado 1 doIncidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, processo-paradigma doTema nº 59, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão", e a determinação no bojo do referido incidente de sobrestamento dos processos em curso que versem sobreo tema, nos termos do artigo 982, inc. I, do Código de Processo Civil, fica suspenso o presente feito até decisão de mérito da questão cadastrada como recurso representativo de controvérsia repetitiva. Procedam-se às devidas anotações quanto à suspensão (código 75059). Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011453-39.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gláucia Aparecida Souza de Oliveira - AMPABEN BRASIL – Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Considerando a admissãopela Turma Especial - Direito Privado 1 doIncidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, processo-paradigma doTema nº 59, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão", e a determinação no bojo do referido incidente de sobrestamento dos processos em curso que versem sobreo tema, nos termos do artigo 982, inc. I, do Código de Processo Civil, fica suspenso o presente feito até decisão de mérito da questão cadastrada como recurso representativo de controvérsia repetitiva. Procedam-se às devidas anotações quanto à suspensão (código 75059). Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), ALINE SILVA DUARTE RIZZO (OAB 458544/SP), EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010042-53.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Veronica Soares dos Santos - União Seguradora S.a. - Vida e Previdência - - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. Designe a Serventia audiência de conciliação presencial, a ser realizada por conciliador cadastrado no CEJUSC. Infrutífero o acordo, a parte autora deverá, em audiência, informar se reconhece como sua as assinaturas contidas nos documentos de fl. 97 e fl. 217. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), JULIA SIMÕES COUTINHO (OAB 429189/SP), CLÁUDIA FERNANDA DURÃES SOUSA (OAB 429275/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP)
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5099270-97.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO : MARIA DAS GRACAS FONTES DE ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) INTERESSADO : APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS ADVOGADO(A) : SOFIA COELHO ARAUJO ADVOGADO(A) : SOFIA COELHO ARAUJO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [ evento 42, RECLNO1 ] em face da sentença [ evento 37, SENT1 ] que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Autora, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em caráter solidário, e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – APDAP ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário da Autora sob a rubrica "CONTRIB. APDAP PREV 0800 251 2844", sem a devida autorização. A sentença determinou, ainda, que a associação restituísse à parte autora os valores descontados de forma indevida e declarasse inexistente o negócio jurídico alegadamente celebrado. Condenou o INSS, por sua vez, a suspender definitivamente os descontos futuros na folha de pagamento do benefício previdenciário. A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário. Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade. Ademais, a matéria objeto destes autos também foi alcançada por decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que, ao homologar acordo interinstitucional para viabilizar a devolução administrativa dos valores indevidamente descontados, determinou a suspensão do andamento dos processos judiciais e da eficácia das decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos, precisamente como a controvérsia dos presentes autos. Tal medida visa uniformizar o tratamento da matéria, evitar a judicialização predatória e assegurar segurança jurídica durante a tramitação da referida ação constitucional. Destaca-se o seguinte trecho da decisão: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." (ADPF 1236 MC/DF, decisão de 02/07/2025, Rel. Min. Dias Toffoli) Tal o contexto, como há identidade fática e jurídica no caso concreto, determino a suspensão do feito , mediante acompanhamento no Sistema Processual, tanto em razão da afetação do Tema 326 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), quanto pela determinação de suspensão de processos proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236. Tão logo haja a disponibilização de pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista das diretrizes que sobrevierem. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005435-54.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Maria Jose Torres Lima Gomes - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais, bem como o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé e ponho fim ao processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, cuja execução ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido e a desnecessidade da tutela jurisdicional de parte da pretensão da autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006807-44.2025.8.26.0007 (processo principal 1029008-47.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Altenois Feu Silva - APDAP PREV - Associação de Proteção dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls. 06/10: Indefiro a suspensão pleiteada, vez que inocorre a força maior alegada, não se aplicando o disposto no artigo 313, VI do CPC. Ademais, trata-se de cumprimento de sentença, ou seja, já houve transito em julgado, tratando-se de coisa julgada material (art. 502 CPC). Prossiga-se como já determinado. Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 473315/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA (OAB 21852/ES)
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