Carolina Mello De Moraes
Carolina Mello De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 473341
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Mello De Moraes possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSP
Nome:
CAROLINA MELLO DE MORAES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (15)
APELAçãO CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007674-94.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Thiago Koga Barros - Roca Administradora de Imóveis Ltda. - - Mariano Empreendimentos e Participações - Vistos. Ciência do retorno dos autos e do v.acórdão proferido. Nada mais sendo requerido, tonem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: CAROLINA MELLO DE MORAES (OAB 473341/SP), AMANDA MASELLO FABBRI (OAB 375907/SP), ALESSANDRA DO AMARAL DA SILVA (OAB 464001/SP), FELIPE ARMANDO TREVISO (OAB 329536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011435-92.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Presidente Kennedy Ltda Epp - Valeria Faraone Azzolini - - José Ricardo Azzolilni - (X) Diante da certidão de fls. 1114, junte o procurador da exequente no prazo de 15 dias, Formulário necessário para expedição do M.L.E., já determinado em seu favor às fls. 1.119. (X) No mais, junte ainda a exequente prazo de 15 dias cálculo atualizado do débito, necessário para apreciar o pedido formulado em peça sigilosa. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: CAROLINA MELLO DE MORAES (OAB 473341/SP), ANNA PAOLA SILVA PEREIRA (OAB 296369/SP), FERNANDO MARBA MARTINS (OAB 240811/SP), STELLA MARYS SILVA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 139208/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 5) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 44) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 65) DECRETADA A REVELIA (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 54) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005408-14.2024.8.16.0194 Processo: 0005408-14.2024.8.16.0194 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): RUMO MALHA SUL S.A. Polo Passivo(s): EURIPEDES DE OLIVEIRA Vistos. 1. A parte ré, devidamente citada, deixou de oferecer resposta no prazo legal, razão pela qual decreto a sua revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ensejando, por consequência, a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, ressalvadas eventuais hipóteses do art. 345, IV, do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 2. Verifica-se que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que a matéria de mérito versa sobre questões de direito e de fato e, todavia, dispensa a produção de provas diversas das já acostadas, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. 3. Preclusa a presente decisão, façam os autos conclusos para sentença. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
Página 1 de 4
Próxima