Elisangela Alves Oliveira

Elisangela Alves Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 473347

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisangela Alves Oliveira possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMT, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJMT, TRF3, TJSP, TJPR, TRT2
Nome: ELISANGELA ALVES OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006086-36.2025.4.03.6100 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CLEIDE FALANQUE DE ALMEIDA CURADOR: GILBERTO AUGUSTO JOSE DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ELISANGELA ALVES OLIVEIRA - SP473347, REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de ação proposta face da UNIÃO, visando à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre os proventos de benefício previdenciário que titulariza, alegando tratar-se de pessoa portadora de doença grave/moléstia profissional. Tendo em vista a necessidade de averiguar se o autor está acometido de doença grave prevista no art. 6º, da Lei nº 7.713/88, o que demanda a produção de prova técnica, determino a realização de perícia médica no dia 24/07/2025 às 13h00min - HELIO RODRIGUES GOMES - Medicina legal e perícia médica , a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014 (Programa de Assistência Judiciária Gratuita - AJG), considerando (a) a peculiaridade do exame para a aferição da presença de doença grave, que envolve a pesquisa, por parte do profissional, não apenas do quadro clínico atual do requerente, mas também de específicas normas e disposições estabelecidas administrativamente pela Receita Federal do Brasil e portarias e instruções normativas diversas; (b) que a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado, fixo os honorários profissionais do perito médico em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Os peritos deverão observar, na elaboração dos laudos médico e social, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019, com alterações posteriores, que seguem anexos. Em consequência, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplado pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 11, de 07 de novembro de 2019 (e alterações). Friso que a Lei nº 9.099/95 dispõe, em seu art. 54, que “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”, ao passo em que a Lei nº 10.259/2001 estabelece, no art. 12, que “os honorários do técnico serão antecipados à conta de verba orçamentária do respectivo Tribunal e, quando vencida na causa a entidade pública, seu valor será incluído na ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal”; logo, não há que se falar em antecipação de honorários periciais pelo autor. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. DE RENDA (DOENÇA GRAVE) ANEXO VII – Quesitos do Juízo para perícia médica: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (DOENÇA GRAVE/MOLÉSTIA PROFISSIONAL) LAUDO MÉDICO PERICIAL AUTORIDADE REQUISITANTE: SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO/SP PROCESSO Nº AUTOR: RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DATA DA PERÍCIA: ASSISTENTE TÉCNICO DO AUTOR: ausente ASSISTENTE TÉCNICO DO RÉU (INSS): ausente PRELIMINARES NORMATIVAS: A elaboração do presente laudo médico pericial deverá atender às seguintes diretrizes normativas: I. Dispõe o Código de Processo Civil acerca dos requisitos mínimos dos laudos periciais judiciais: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. II. A RESOLUÇÃO CFM nº 2.325/2022, em seu art. 1º, § 3º, estabelece que: a" anamnese clínica, o exame físico e mental, a avaliação dos exames complementares e demais documentos médicos, utilizando metodologia específica e com consequente elaboração de laudo pericial conclusivo, são etapas que integram o ato médico pericial”. III. De sua vez, o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 estabelece que ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”. IV. Nos termos do art. 20 da Lei nº 8.213/91, considera-se moléstia profissional: I. a "produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (que são as previstas no Anexo LXXX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017)", II. a "adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I”, ou aquela resultante "das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente". 1. IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO: Nome: Data de nascimento: Documentos pessoais (RG e CPF): Sexo: Filiação: Nome do responsável legal ou representante legal: Estado civil: Naturalidade: 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PERITO: 3. OBJETO DA PERÍCIA: Apurar a presença de (i) moléstia profissional; (ii) tuberculose ativa; (iii) alienação mental; (iv) esclerose múltipla; (v) neoplasia maligna; (vi) cegueira; (vii) hanseníase; (viii) paralisia irreversível e incapacitante; (ix) cardiopatia grave; (x) doença de Parkinson; (xi) espondiloartrose anquilosante; (xii) nefropatia grave; (xiii) hepatopatia grave; (xiv) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); (xv) contaminação por radiação; (x) síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, bem como a data de seu diagnóstico e sua duração. 4. MÉTODO UTILIZADO: (i) Através dos conhecimentos técnicos doutrinários próprios da Medicina; (ii) Através dos conhecimentos técnicos doutrinários próprios da Medicina Legal e Perícia Médica; (iii) Observando o rito processual cível do procedimento de perícia médica; (iv) Análise técnica médica pericial realizada com os seguintes procedimentos: anamnese, exame clínico e análise dos documentos disponibilizados; (v) Método científico dedutivo e indutivo aplicado ao caso em concreto; (vi) Enquadramento médico-legal ao objeto da demanda; (vii) Emissão de laudo médico pericial, atendendo ao art. 473 do CPC e aos procedimentos ordinários da JEF. 5. DESCRIÇÃO DOS DADOS OBTIDOS: 5.1. ANAMNESE CLÍNICA: - Doenças/lesões alegadas pela parte autora na inicial: - Relatos apresentados pelo próprio periciando ou familiar/acompanhante no ato da perícia: - História da moléstia atual: - Antecedentes Pessoais mórbidos: 5.2. EXAME FÍSICO: A) GERAL: B) ESPECÍFICO: 5.3. EXAME MENTAL: 5.4. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS EXAMES COMPLEMENTARES E DEMAIS DOCUMENTOS MÉDICOS APRESENTADOS 6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: (Notas técnicas e demais informações colhidas em perícia pertinentes ao exame) 7. DISCUSSÃO E DESCRIÇÃO DOS RESULTADOS OBTIDOS: (Informar, nesse campo, além dos demais apontamentos pertinentes: a) diagnóstico nosológico / sindrômico da doença ou lesão e seu respectivo CID; b) origem das patologias constatadas (congênita ou adquirida e, sendo adquirida, informar a data de surgimento); c) data do diagnóstico; d) duração estimada da patologia.) 8. CONCLUSÃO: (Caracterizar ou não a presença de alguma de moléstia profissional ou de alguma das patologias arroladas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/198, sua data de diagnóstico e duração estimada). 9. QUESITOS DO JUÍZO: 1) O autor está acometido por alguma moléstia profissional, tendo em conta a definição estabelecida pelo art. 20 da Lei nº 8.213/91? Qual a moléstia e qual o CID correspondente? 1.1) Qual a data de diagnóstico da patologia diagnosticada, tendo em vista a documentação médica presente nos autos e apresentada no ato da perícia (indicar expressamente o(s) exame(s) a partir do qual apurou-se este dado)? 1.2) Qual a duração estimada para a patologia? 2) O autor está acometido por (i) tuberculose ativa; (ii) alienação mental; (iii) esclerose múltipla; (iv) neoplasia maligna; (v) cegueira; (vi) hanseníase; (vii) paralisia irreversível e incapacitante; (viii) cardiopatia grave; (ix) doença de Parkinson; (x) espondiloartrose anquilosante; (xi) nefropatia grave; (xii) hepatopatia grave; (xiii) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); (xiv) contaminação por radiação; (xv) síndrome da imunodeficiência adquirida? 2.1) Qual a data de diagnóstico da patologia diagnosticada, tendo em vista a documentação médica presente nos autos e apresentada no ato da perícia (indicar expressamente o(s) exame(s) a partir do qual apurou-se este dado)? 2.2) Qual a duração estimada para a patologia? 10. QUESITOS DA PARTE AUTORA: 11. QUESITOS DA PARTE RÉ:
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001023-92.2025.4.03.6144 AUTOR: BOLEIRAS DESMONTAVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELISANGELA ALVES OLIVEIRA - SP473347 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de desistência. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Conforme o Enunciado nº 01 da Turma de Recursal da Terceira Região, "o pedido de homologação de desistência da ação independe da anuência do réu". Por este fundamento, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância judicial (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1023618-80.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WILSON GONÇALVES; Foro de Santos; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1023618-80.2024.8.26.0562; Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Apelado: Helder Estevens Cames (Justiça Gratuita); Advogada: Elisangela Alves Oliveira (OAB: 473347/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006086-36.2025.4.03.6100 AUTOR: CLEIDE FALANQUE DE ALMEIDA CURADOR ADVOGADO do(a) AUTOR: ELISANGELA ALVES OLIVEIRA - SP473347 CURADOR do(a) AUTOR: GILBERTO AUGUSTO JOSE DE ALMEIDA REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos em decisão. Cuida-se de ação ajuizada em face da União. A parte autora pretende o reconhecimento de isenção do imposto de renda incidente sobre seus rendimentos de aposentadoria e de pensão por estar acometida de moléstia grave, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Como se sabe, a concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). No caso dos autos, está evidenciado o perigo de dano em razão da natureza alimentar dos benefícios em que os descontos vêm sendo efetuados. Também há probabilidade do direito diante dos documentos médicos anexados aos autos, que demonstram quadro de alienação mental. Noto que a própria União reconheceu parcialmente o pedido na petição do ID 367260834. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para declarar o direito de isenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos pela parte autora a título de aposentadoria (NB 42/105.083.641-0) e de pensão (NB 21/176.962.392-0). Comunique-se com o INSS para imediata cessação dos descontos de imposto de renda na fonte em relação à aposentadoria e à pensão que vêm sendo recebidas pela parte autora (NB 42/105.083.641-0 e NB 21/176.962.392-0), devendo ser cadastrada a isenção no prazo de 45 dias. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial. O ilustre Perito deverá apresentar laudo atinente ao objeto da controvérsia (isenção tributária - imposto de renda), informando se há doença grave a justificar a isenção e, em caso positivo, qual o termo inicial da doença. A parte autora deverá apresentar todos os documentos médicos que possuir ao Perito no momento do exame pericial. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1023618-80.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023618-80.2024.8.26.0562; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Apelado: Helder Estevens Cames (Justiça Gratuita); Advogada: Elisangela Alves Oliveira (OAB: 473347/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002268-57.2024.8.26.0108 (processo principal 0002970-52.2014.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.M.S. - - T.M.G. - - C.V.M.G. - F.S.G. - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ELISANGELA ALVES OLIVEIRA (OAB 473347/SP), FLÁVIA MATIAS MONTALVÃO (OAB 475847/SP), FLÁVIA MATIAS MONTALVÃO (OAB 475847/SP), FLÁVIA MATIAS MONTALVÃO (OAB 475847/SP)
  8. Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1035257-83.2023.8.11.0001. EXEQUENTE: MOACIR MARTINS DA MOTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A. REQUERIDO: FIUZA SOLUCOES E SERVICOS LTDA Vistos, etc. Processo em etapa de penhora. Defiro o pedido de dilação do prazo (ID 197970014).Consigne o prazo de 05 dias para que sobrevenha manifestação. Decorrendo o prazo, com ou sem intimação, renove-se a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Publique-se no DJe. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito
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