Josnilo Ramos De Jesus
Josnilo Ramos De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 473363
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josnilo Ramos De Jesus possui 43 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
JOSNILO RAMOS DE JESUS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
EXECUçãO DA PENA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003388-40.2024.8.26.0269 - Execução da Pena - Aberto - MARCELO SALES CAMARGO - VISTOS. 1- Primeiramente, requisite-se do CAEF (Centro de Atenção ao Egresso e Família) local, informações a serem prestadas no prazo de 05 dias, acerca das datas em que o reeducando compareceu àquele Centro, a fim de cumprir as condições impostas no Regime Aberto. 2- Com a resposta, tornem conclusos para decisão. - ADV: JOSNILO RAMOS DE JESUS (OAB 473363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004136-26.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rafael dos Santos Batista - Vistos. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça em página 262, manifeste-se o(a) exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSNILO RAMOS DE JESUS (OAB 473363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028563-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcus Vinicius Pádua de Oliveira - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSNILO RAMOS DE JESUS (OAB 473363/SP), GUILHERME DANIEL SOUSA MUNIZ (OAB 371928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028563-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcus Vinicius Pádua de Oliveira - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME DANIEL SOUSA MUNIZ (OAB 371928/SP), JOSNILO RAMOS DE JESUS (OAB 473363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013057-37.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Flavia Cristina Barba Gerra da Cunha - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Josnilo Ramos de Jesus (OAB: 473363/SP) - Guilherme Daniel Sousa Muniz (OAB: 371928/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021844-55.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Romulo Nalesso Zanon - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO do processo e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de inclusão da bonificação por resultado nas verbas descritas na petição inicial. Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. - ADV: GUILHERME DANIEL SOUSA MUNIZ (OAB 371928/SP), JOSNILO RAMOS DE JESUS (OAB 473363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021576-98.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tadeu Luz Silverio - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO do processo e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de inclusão da bonificação por resultado nas verbas descritas na petição inicial. Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. - ADV: GUILHERME DANIEL SOUSA MUNIZ (OAB 371928/SP), JOSNILO RAMOS DE JESUS (OAB 473363/SP)
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