Victor Romão Cuoghi

Victor Romão Cuoghi

Número da OAB: OAB/SP 473395

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Romão Cuoghi possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: VICTOR ROMÃO CUOGHI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) APELAçãO CRIMINAL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501684-43.2023.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RICARDO NEVES DE OLIVEIRA - Vistos. 1) Frise-se, inicialmente, que a denúncia não pode ser tida como inepta, pois descreveu, com precisão, a conduta do(a)(s) acusado(a)(s), sendo apta a permitir a compreensão da acusação e o exercício da ampla defesa. A inicial, ademais, descreveu as circunstâncias elementares do tipo penal, atendendo, à saciedade, o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Há, de outro turno, conforme se pode depreender do cotejo dos inúmeros elementos probatórios amealhados aos autos, justa causa para a ação penal. Em prosseguimento, vê-se que ausentes se fazem, nos autos, as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Existem, por outro lado, indícios da existência do(s) delito(s) e da autoria. De resto, a(s) resposta(s) à acusação exige(m) análise aprofundada, própria da sentença, ou não prescinde(m) de dilação probatória. Dessa forma, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 2) Lançando mão dos princípios da celeridade e da economia processuais, DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2025, às 13:30 horas. Havendo discordância com a designação da audiência virtual, caberá à parte inconformada manifestar-se a respeito nos autos, em cinco dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. Testemunha(s), Defensor(a)(s)(es), representante do Parquet, eventual(is) Assistente(s) de Acusação, vítima(s) e ré(u)(s) solta(o)(s) deverão acessar, por meio do programa Microsoft Teams, o link de acesso à reunião virtual, a ser oportunamente encaminhado para os respectivos e-mails. Assim, intime(m)-se testemunha(s), salvo policial(is) militar(es), eventuais vítima(s) e ré(u)(s) solta(o)(s), utilizando-se para tanto dos préstimos do Senhor Oficial de Justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por WhatsApp, telefone ou outro meio de comunicação, cabendo-lhe colher, no ato, telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a fim de possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. O Senhor Oficial de Justiça cientificará a(s) pessoa(s) citada(s)/ intimada(s) que, não possuindo condições técnicas para participar da audiência virtual, deverá(ão) comparecer pessoalmente, no mesmo horário, neste fórum. Havendo necessidade de expedição de mandado, seja para citação, notificação ou intimações de qualquer natureza e, possuindo a pessoa a ser intimada mais de um endereço não contíguo ou lindeiro (distantes entre si mais de duzentos metros em linha reta), fica desde já autorizada nestes autos, a qualquer tempo, a expedição concomitante de um mandado para cada destino, nos termos do artigo 1012, § 3º, I, das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Os mandados expedidos nos termos do parágrafo anterior deverão ser acompanhados de cópia da presente decisão. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos em até 48 horas antes da referida solenidade. No mais, em sendo a hipótese, requisite(m)-se a(o)(s) policial(is) e/ou guarda(s) civil(is) municipal(ais), solicitando-se, no ofício, que sejam encaminhados, ao e-mail do servidor responsável pelas audiências (gvaz@tjsp.jus.br), o endereço eletrônico e o telefone dos agentes da lei. Requisite(m)-se, ainda, eventual(is) ré(u)(s) presa(o)(s). Se o caso, intime(m)-se, com o prazo de cinco dias, a fim de que informe(m) telefone e endereço eletrônico profissional para encaminhamento do futuro link de acesso à audiência virtual, o(a)(s) nobre(s) Defensor(a)(s) constituído(a)(s)/dativo. Em sendo o caso, intime(m)-se, ainda, o(a)(s) nobre(s) causídico(a)(s), com o prazo de cinco dias, para que forneça(m) endereço, telefone e e-mail da(s) testemunha(s) por ele(a)(s) arrolada(a)(s). De resto, faculto à(s) ilustrada(s) Defesa(s) que, caso queira(m), substitua(m) a oitiva de eventuais testemunhas de antecedentes por declarações escritas, com juntada até a data da audiência ora designada. 3) Providencie a zelosa serventia, antes da audiência ora designada, a juntada de eventuais laudos e certidões faltantes. 4) Anoto que eventuais dúvidas técnicas acerca do funcionamento das audiências remotas poderão ser dirimidas através do referido e-mail institucional do servidor responsável pela condução dos trabalhos virtuais: gvaz@tjsp.jus.br. 5) Para análise do pedido de gratuidade judiciária, junte a digna Defesa, em quinze dias, declaração de hipossuficiência firmada, sob as penas da lei, pelo réu. 6) Intime(m)-se. Santos, data da assinatura digital. - ADV: VICTOR ROMÃO CUOGHI (OAB 473395/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2080372-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: P. G. P. P. da S. - Agravado: A. K. A. A. - Interessado: A. C. A. P. P. (Menor) - Interessado: M. A. P. P. (Menor) - Isto posto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, nos termos da fundamentação. Int. - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Elder de Camargo Jacintho (OAB: 454019/SP) - Alexandre Calixto Rodrigues (OAB: 175240/SP) - Victor Romão Cuoghi (OAB: 473395/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500239-05.2023.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MATHEUS SILVA DE LIMA - - GUILHERME VIANNA CARDOSO - - NICOLLAS ISMAEL PEREIRA ROCHA - - WILLIANS GOMES MARTINS DE SOUZA - JOÃO CARLOS CARDOSO DOS SANTOS FERNANDES - Posto isto, CONDENO o réu NICOLAS ISMAEL PEREIRA ROCHA ao cumprimento de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a iniciar o cumprimento no regime aberto, bem como pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao artigo 155, § 4°, incisos I e IV, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal e, ainda, no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e Adolescente. Ainda, CONDENO o réu WILLIANS GOMES MARTINS DE SOUZA ao cumprimento de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a iniciar o cumprimento no regime aberto, bem como ao pagamento de 11 (onze) dias-multa. dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao artigo 155, § 4°, incisos I e IV, c.c. o artigo 29, caput, ambos do Código Penal e, ainda, no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e Adolescente. Como dito, substituo em favor de cada réu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária, cada uma no valor de 01 (um) salário-mínimo, em favor de entidade beneficente com destinação social a ser estipulada pelo Juízo das Execuções. Os réus responderam soltos ao presente processo, contudo, por estarem ausentes os requisitos da custodia cautelar, poderão recorrer em liberdade em eventual caso de recurso. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, observando-se eventual condição de beneficiários da assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários do defensor nomeado no valor máximo da tabela vigente, se o caso, expeça-se o necessário. P.I.C. arquive-se oportunamente. - ADV: VICTOR ROMÃO CUOGHI (OAB 473395/SP), THAYNA SABINO RIBEIRO (OAB 459632/SP), THAYNA SABINO RIBEIRO (OAB 459632/SP), TIFFANY ANGEL COSTA FERREIRA (OAB 449219/SP), TIFFANY ANGEL COSTA FERREIRA (OAB 449219/SP), ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP), ELISA CARLA CAMARGO (OAB 155249/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501436-07.2024.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Praia Grande - Apelante: Enzo Gabriel da Silva Galfi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Freitas Filho - NEGARAM PROVIMENTO aos recursos, mantendo-se, integralmente, a r. decisão por seus próprios fundamentos.Arrematando-se, tendo em vista que, como já pontuado, os motivos que ensejaram o decreto da prisão preventiva são idôneos e persistem até o presente momento, não há qualquer motivo para determinar sua cassação. Assim, mantém-se a prisão preventiva. Recomende-se o réu na prisão em que se encontram. V.U - - Advs: Victor Romão Cuoghi (OAB: 473395/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000282-81.2025.8.26.0005/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR : JOAO AUGUSTO VIEIRA ADVOGADO(A) : VICTOR ROMÃO CUOGHI (OAB SP473395) ATO ORDINATÓRIO Deverá o(a) autor(a) emendar a inicial juntando aos autos instrumento de procuração com assinatura manuscrita ou assinada com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pelo ICP-Brasil, acompanhado de relatório contendo o detalhamento da cadeia de assinaturas para verificação da conformidade do padrão de assinatura digital. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Local: São Paulo
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016635-02.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Acm Construção Reforma e Mão de Obra Ltda - Bruno Lopes Duarte Maneira - Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança fundada em contrato de prestação de serviços de reforma, na qual o Autor, ACM CONSTRUÇÃO REFORMA E MÃO DE OBRA LTDA, em petição de fls. 489/491, pugna pela designação de audiência de instrução e julgamento para a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas. Argumenta, em síntese, a existência de controvérsias fáticas essenciais quanto à execução dos serviços, aceite de aditivos contratuais e entrega da obra, as quais, segundo aduz, não podem ser elucidadas apenas pelas provas documental e pericial já constantes dos autos. O Réu, BRUNO LOPES DUARTE MANEIRA, em manifestação de fls. 501/504, opõe-se à dilação probatória, sustentando a desnecessidade de produção de prova oral. Afirma que a matéria controvertida é predominantemente de direito e que as provas documental e pericial são suficientes para a resolução da lide. Requer, por conseguinte, o julgamento antecipado do mérito. É o relatório. Fundamento e decido. O processo encontra-se em fase de saneamento, cumprindo ao juízo deliberar sobre as provas a serem produzidas, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil. A controvérsia cinge-se à necessidade, ou não, de produção de prova oral para o deslinde da causa. O Autor alega que a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal das partes são imprescindíveis para esclarecer pontos como a data de conclusão da obra, a aceitação de serviços adicionais, a qualidade dos serviços prestados e a participação do arquiteto e do Réu na fiscalização. O Réu, por sua vez, contrapõe que todos os pontos fáticos já se encontram devidamente esclarecidos nos autos, seja por meio das conversas de WhatsApp trocadas entre as partes e o arquiteto, seja, e principalmente, pelos laudos periciais elaborados por perito de confiança do juízo. De fato, o Réu aponta que a perícia técnica já se manifestou expressamente sobre a não comprovação do aceite ou da execução dos serviços adicionais e que os laudos e demais documentos demonstram a qualidade (ou a falta dela) dos serviços e o abandono da obra antes de sua conclusão e aceite final. Com efeito, vige no sistema processual civil o princípio do livre convencimento motivado do juiz, sendo este o destinatário final das provas. Cabe-lhe, portanto, aferir a necessidade de sua produção, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou meramente protelatórias, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil. No caso em tela, afigura-se desnecessária a dilação probatória pretendida pelo Autor. As questões controvertidas - atinentes à execução dos serviços, qualidade, aditivos e conclusão da obra - possuem caráter eminentemente técnico e documental. Para a elucidação de tais pontos, foi produzida prova pericial, cujo laudo, elaborado sob o crivo do contraditório, analisou detalhadamente o objeto do contrato e as alegações das partes. A prova documental, consistente em trocas de mensagens e relatórios, também se mostra robusta. A oitiva de testemunhas ou das partes dificilmente teria o condão de infirmar as conclusões técnicas do perito judicial, podendo, ao revés, apenas retardar a prestação jurisdicional. Nesse sentido, a jurisprudência citada pelo Réu é pertinente ao caso, pois reconhece a faculdade do magistrado de indeferir a produção de prova oral quando o conjunto probatório já amealhado aos autos for suficiente para a formação de sua convicção. Havendo nos autos elementos probatórios suficientes para a apreciação da matéria fática e de direito, o julgamento do processo no estado em que se encontra é medida que se impõe, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Ante o exposto, indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pelo Autor, por considerá-la desnecessária ao deslinde da causa. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum de 10 dias, para a apresentação das alegações finais em forma de memoriais. Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB 341922/SP), LUCAS LOPES DUARTE (OAB 295899/SP), VICTOR ROMÃO CUOGHI (OAB 473395/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023184-91.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.G.P.P.S. - A.K.A.A. - Ciência à parte autora acerca da manifestação de fls. 310/311. - ADV: RUDGE SILVA ROT DIAS (OAB 341922/SP), ELDER DE CAMARGO JACINTHO (OAB 454019/SP), VICTOR ROMÃO CUOGHI (OAB 473395/SP)
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