Wendell Martins Da Silva

Wendell Martins Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 473396

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wendell Martins Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJES, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TJES, TRF3, TJSC, TJRJ
Nome: WENDELL MARTINS DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022097-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1000741-14.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ambipar Response S.a. - Vistos. Certidão de fls. 74: Manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), WENDELL MARTINS DA SILVA (OAB 473396/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013392-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1132374-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Suatrans Emergência S/A - Vistos. Em cinco dias, providencie a parte interessada o recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011, bem como, planilha atualizada de débito. Na omissão, ao arquivo. Int. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), WENDELL MARTINS DA SILVA (OAB 473396/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0060306-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1021090-04.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ambipar Response S.a - Vistos. 1. Fls. 47/48: Homologo a renúncia do procurador da parte exequente, Dr. Wendell Martins da Silva, bem como sua exclusão do cadastro de partes do SAJ. Fica, contudo, habilitada a Dra. Ana Carolina Britte Bruno, nos termos da procuração a fls. 4. 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), WENDELL MARTINS DA SILVA (OAB 473396/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2162222-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Unimed de Santa Barbara D Oeste e Americana Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Theo Rodrigues Brabo (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Tamiris Azevedo Rodrigues Brabo (Representando Menor(es)) - Vistos. 1) Recurso interposto contra a r. decisão de fls. 72/73, a seguir transcrita: VISTOS. Atento às limitações de início de processo, bem como à cognição perfunctória ínsita aos pleitos formulados initio litis, convenço-me da existência da probabilidade do direito do autor, mormente em razão da necessidade de que seja submetido a tratamento especializado para reabilitação com equoterapia, em razão se ser portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista CID 11 6A02.0), terapia essa que foi negada pelo plano requerido, conforme resposta de pgs. 40/41. Outrossim, havendo expressa indicação médica de tratamento de doença coberta pelo plano, aplicável o verbete da Súmula 102 deste TJSP, que assim dispõe, respectivamente: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Assim, não prevalece a recusa fundada no fato de que a Equoterapia não está contemplada no Rol de Procedimentos da ANS, e falta de cobertura contratual, vez que cabe ao médico especialista que assiste ao paciente avaliar e prescrever o tratamento, e não à empresa prestadora de serviço de assistência médica, que não pode interferir na indicação feita pelo profissional da área médica. Outrossim, impõe-se, pois, que as cláusulas contratuais limitativas de direitos sejam interpretadas em consonância com os ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Magna Carta. Ademais, há de prevalecer a boa-fé objetiva nas relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, tal qual a hipótese dos autos, mormente ao se considerar a justa expectativa da autora no sentido de não necessitar efetuar o desembolso de quaisquer quantias para o custeio do procedimento pleiteado, precípuo ao tratamento do mal que a acomete, não sendo crível que seja surpreendida por uma negativa no momento em que mais necessita do plano de saúde. Confira-se: Nessa senda, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, fazendo-o para DETERMINAR à UNIMED, ora requerida, a cobertura do tratamento de EQUOTERAPIA, solicitado pelo médico para a continuidade do tratamento de Theo (pgs. 24/26), sem limite de sessões, na duração e quantidade determinadas pelos especialistas, seja através de suas clínicas credenciadas ou, caso não possua, que custeie em clínica adequada através do pagamento direto ao fornecedor, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), em caso de recalcitrância. No mais, cite-se o requerido, com as advertências legais. Buscando celeridade processual, a presente decisão servirá de ofício/mandado. Int. 2) Insurge-se a agravante, postulando a reforma da r. decisão agravada. Aduz inexistir perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois exceto pela equoterapia, foram asseguradas as demais terapias requeridas, não estando o agravado desamparado. Alega que a ANS, em parecer técnico n. 25/2024, assinala que a equoterapia não se encontra listada no rol de procedimentos e eventos em saúde, não possuindo caráter obrigatório, sendo no mesmo sentido o Enunciado n. 97 do CNJ. Ademais, o relatório de fls. 24/26 nada mencionada sobre a comprovação científica da terapia, tendo deixado de justificar a necessidade, finalidade e evidência da técnica solicitada, conforme dispõe o Enunciado n. 139 do CNJ. Menciona pareceres técnicos desfavoráveis do NATJUS/SP e um julgado deste E. TJSP, cita o art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/98 e a RN 465/2021, que permite em seu art. 17 as exclusões de tratamento clínico ou cirúrgico experimental. Ademais, há expressa previsão contratual sobre recusa de tratamento experimental e custas que não abrangem os termos contratados. Diante da ausência dos requisitos legais para a concessão da medida, requer a atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso, e a reforma da r. decisão agravada, para revogar a tutela de urgência deferida ao agravado. 3) O agravado tem 4 anos de idade e é portador de TEA (Transtorno do Espectro Autismo), nível 1 de suporte, tendo sido recomendado para o seu desenvolvimento plano terapêutico que previu também a equoterapia, e contra a qual se insurge a agravante. Não obstante as alegações recursais, observo que houve expressa prescrição médica (fls. 24/26 dos autos principais) quanto à recomendação da equoterapia ao menor agravado. A r. decisão agravada encontra-se alinhada com o entendimento do C. STJ, no sentido de reconhecer a obrigatoriedade de custeio de terapias envolvendo equipes multidisciplinares para o tratamento de TEA, inclusive no que diz respeito especificamente à prescrição de equoterapia, musicoterapia e hidroterapia - todos reconhecidos como métodos eficazes para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento (AgInt no REsp n. 2.113.334/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024). A revogação da tutela poderia implicar prejuízo ao desenvolvimento do menor, devendo prevalecer a sua incolumidade física. 3.1) Portanto, indefiro a tutela recursal postulada, por não vislumbrar presentes os requisitos legais (art. 300 do CPC), para cassação da r. decisão agravada. 4) Comunique-se o MM. Juiz de origem. Fica, desde logo, autorizado o encaminhamento de cópia desta decisão, dispensada a expedição de ofício. 5) Processe-se o agravo de instrumento, intimando-se a parte agravada para apresentação de contraminuta. 6) Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Tatiana Machado Cunha Sarto (OAB: 229310/SP) - Elessandra Marques Bertolucci (OAB: 189219/SP) - Wendell Martins da Silva (OAB: 473396/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005247-14.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Theo Rodrigues Brabo - Unimed de Santa Bárbara D'Oeste e Americana - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1- Pág. 310/315: Ciente da interposição de agravo de instrumento pela requerida, sob nº 2162222-07.2025.8.26.0000, bem como da não concessão da liminar lá pretendida. 2- Assim sendo, dê vista da contestação retro juntada, ao autor, para réplica em 15 dias. 3- Sem prejuízo, no mesmo prazo: a) indiquem as partes as provas relativas à impugnação à J.G.; b) especifiquem os litigantes as provas que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 4- Fica dispensada a remessa dos autos ao CEJUSC, podendo as partes comunicarem nos autos eventual composição amigável. Int. - ADV: WENDELL MARTINS DA SILVA (OAB 473396/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP), TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001959-34.2024.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Claudinei Dutra Costa - Vistos. Fls. 148/151: ao exequente. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), WENDELL MARTINS DA SILVA (OAB 473396/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001056-33.2021.8.24.0024 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 27/05/2025.
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