Caroline Castellani Ribeiro

Caroline Castellani Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 473422

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Castellani Ribeiro possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: CAROLINE CASTELLANI RIBEIRO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) APELAçãO CíVEL (2) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001513-53.2024.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: Café Com Pão Padaria e Confeitaria Ltda Me - Apelado: José Roberto Queiroz Junqueira - Interessado: Juliano Genari de Oliveira - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: João Luiz Montalvão (OAB: 263058/SP) - Caroline Castellani Ribeiro (OAB: 473422/SP) - Rogério André Dias Castelani (OAB: 198856/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003036-66.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.G.O. - Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: 1- corrigir o valor da causa, devendo constar o valor total dos bens a serem partilhados. 2- apresentar a matrícula atualizada do imóvel objeto da ação, uma vez que o documento de fls. 438/445 não vale como certidão. 3- juntar o documento da motocicleta Honda Biz. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). De modo a viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a documentação abaixo listada: 1) a última declaração do Imposto de Renda ou comprovante de isenção;2) extratos bancários de todas as contas das quais seja titular, dos últimos 3 (três) meses;3) cópias das faturas de todos os cartões de crédito que possuir, dos últimos 3 (três) meses;4) certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca comprovando que a parte não possui propriedades imóveis registradas em seu nome, ressaltando que por força de presunção legal este Juízo determina que o presente ato seja realizado sem o recolhimento prévio da taxa;5) cópia do último holerite. Caso o parte exerça atividade comercial ou seja sócio de pessoa jurídica, os documentos listados acima deverão ser apresentados também para as respectivas firmas ou pessoas jurídicas. Nos termos do § 5º do art. 98 do CPC a gratuidade pode consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo. Assim, respeitadas a peculiaridades de cada caso, será considerado beneficiário da justiça gratuita integral ou proporcional as pessoas que tem rendimentos mensais inferiores a 4 salários mínimos, adotado o seguinte critério proporcional: a) Rendimentos de 1 salário mínimo ou menos - 100% de redução; b) Rendimentos de mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos - 75% de redução; c) Rendimentos de mais de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos - 50% de redução e d) Rendimentos de mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos - 25% de redução. No caso da redução proporcional a parte deve fazer o recolhimento normalmente aplicando do redutor. Todavia, se a parte não dispuser de documentação idônea ou, por mera liberalidade, decidir pelo recolhimento das custas processuais, deverá comprovar o seu pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Pontue-se que a insistência no pedido de justiça gratuita desacompanhado da documentação idônea ou a afirmação falsa acerca da pobreza pode ensejar no pagamento de multa até o décuplo do valor das custas que deixaram de ser recolhidas, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual e inscrita em dívida ativa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. Servirá a presente decisão como Alvará para obtenção dos documentos acima relacionados, com isenção do pagamento de eventuais taxas, nos termos do artigo 98, §1º, IX, do CPC. Ressalte-se que, sendo aparte assistida por advogado nomeado pelo Convênio OAB/DPE-SP é o caso de deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que preenchidos os requisitos legais. Int. - ADV: CAROLINE CASTELLANI RIBEIRO (OAB 473422/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149766-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Carlos Eduardo Cruz Bergamaschi - Agravado: Sp Vans Auto Pecas Ltda - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA CÂMBIO DE VEÍCULO UTILIZADO PARA COLETA E DESCARTE DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS. INSUMO NECESSÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA, FINANCEIRA OU JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 46 E 53, III, “A” DO CPC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO “A QUO” BEM RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caroline Castellani Ribeiro (OAB: 473422/SP) - Marcia Adriana Florencio (OAB: 320315/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149766-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Carlos Eduardo Cruz Bergamaschi - Agravado: Sp Vans Auto Pecas Ltda - Magistrado(a) Milton Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA CÂMBIO DE VEÍCULO UTILIZADO PARA COLETA E DESCARTE DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS. INSUMO NECESSÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA, FINANCEIRA OU JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 46 E 53, III, “A” DO CPC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO “A QUO” BEM RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caroline Castellani Ribeiro (OAB: 473422/SP) - Marcia Adriana Florencio (OAB: 320315/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005058-68.2023.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: Rodrigo Genari Oliveira - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelada: Mariana Souza de Castro Pereira - Apelado: Juliano Genari de Oliveira - Vistos. Fls. 806/807: Tendo em vista a notícia de revogação dos poderes outorgados aos Patronos no mês de fevereiro de 2025, intime-se o autor para a regularização de sua representação processual no prazo de dez (10) dias, sob pena de não conhecimento do Recurso (v. artigo 76, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - Advs: Hiago Rufino da Silva (OAB: 405935/SP) - Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP) - Rafaela Merino Felix Pinto (OAB: 461349/SP) - Caroline Castellani Ribeiro (OAB: 473422/SP) - Rogério André Dias Castelani (OAB: 198856/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2149766-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Carlos Eduardo Cruz Bergamaschi - Agravado: Sp Vans Auto Pecas Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da respeitável decisão de fls. 294/296 dos autos do processo de origem que, em ação de indenização por danos morais, morais e lucros cessantes, acolheu a exceção de incompetência de foro arguida pelo agravado em contestação, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santana Capital. Não se vislumbra, por ora, relevância na fundamentação que evidencie probabilidade de provimento do recurso, tendo em vista que a peça mecânica foi adquirida com o objetivo de fomentar a atividade empresarial do agravante, e nem mesmo perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou risco de ineficácia da medida, caso venha a ser concedida apenas a final, considerando que não foi demonstrada a existência de prejuízo concreto decorrente da mudança de foro, que justifiquem, em sede de cognição sumária, a concessão de liminar. Voto n° 44367 À Mesa. Após a publicação deste despacho, tornem imediatamente conclusos. Intimem-se São Paulo, 20 de maio de 2025. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Caroline Castellani Ribeiro (OAB: 473422/SP) - Marcia Adriana Florencio (OAB: 320315/SP) - 5º andar
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou