Emanoelly Suares Silva

Emanoelly Suares Silva

Número da OAB: OAB/SP 473431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emanoelly Suares Silva possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: EMANOELLY SUARES SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002508-14.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - R.W.P.M. - H.S.A. - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes em audiência (fls. 97/98) e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, III, "b" do CPC. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado deste decisum se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), EMANOELLY SUARES SILVA (OAB 473431/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001828-82.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - SETTE MODI RIO CLARO COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMÁTICA LTDA (rep. MARCEL FERNANDES FILHO) - Vistos. Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 20 de agosto de 2025, às 14 horas e 15 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C.. Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_Y2ZkNjRlYjYtN2MyMi00NmYyLWJkZGUtOTk4ODA0M2YzY2Uz%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257ddata=05%7C02%7Crioclarojec%40tjsp.jus.br%7Cbbd2327aae7a4a43879c08ddb5a4a6aa%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638866440949103291%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7Csdata=afam%2BmwQg5%2FW%2F9Y15X7x0KjhMYWc%2BFgkj5RmiwppQpo%3Dreserved=0 ID: 210 330 895 874 8 Senha:WS9th7kd No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto. Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência. Prov. e Int. - ADV: EMANOELLY SUARES SILVA (OAB 473431/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198589-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Franca; Vara: 5ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1030654-10.2024.8.26.0196; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Braulia Beatris de Oliveira Lemos; Advogada: Giselle M de Andrade Sciampaglia de Carvalho (OAB: 184363/SP); Agravado: Sete Modi Franca Comércio de Livros e Informatica Ltda; Advogada: Emanoelly Suares Silva (OAB: 473431/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006905-19.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvia Helena Suares Silva - Vistos. Com o devido respeito, o decurso de prazo para oferecimento de contestação do outro réu ainda não se esgotou, devendo prevalecer o quanto já decidido nas págs. 42/43. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EMANOELLY SUARES SILVA (OAB 473431/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006038-34.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayene de Carvalho Martinez Branco - Sete Modi Franca Comércio de Livros e Informatica Ltda e outro - Ao autor para que apresente réplica, no prazo legal. - ADV: LAMARTINE BRITO (OAB 146640/SP), EMANOELLY SUARES SILVA (OAB 473431/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1019681-30.2023.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Ana Julia da Silva Júlio (Justiça Gratuita) - Apelado: SETE MODI FRANCA COMÉRCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Guilherme Lameado Pereira (OAB: 462046/SP) - Emanoelly Suares Silva (OAB: 473431/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011111-91.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osvaldo Franco - Sette Modi Jahu Comércio de Livros e Informática Ltda - Vistos. Finda a fase postulatória. Passo a sanear o processo. As condições da ação são verificadas pela análise do pedido in statu assertionis (segundo as assertivas da inicial). Como acentua Kazuo Watanabe, as 'condições da ação' são aferidas no plano lógico e da mera asserção do direito, e a cognição a que o juiz procede consiste em simplesmente confrontar a afirmativa do autor com o esquema abstrato da lei. Não se procede ainda, ao acertamento do direito afirmado (Da Cognição no Processo Civil, 2ª Ed., 2000, Ed. Bookseller, pg. 94). Apta a inicial, pois a pretensão ajuizada deriva causalidade lógica com a narrativa de fatos e fundamentos jurídicos e é potencialmente útil a gerar provimento jurisdicional que adjudica o bem da vida pretendido pela parte autora. No mais, as questões são meritórias. A respeito a lição de Luiz Guilherme Marinoni, muito didático, preciso e claro a respeito: As condições da ação devem ser aferidas de acordo com a afirmativa feita pelo autor na petição inicial, ou seja, in statu assertionis. Não se trata, porém, de fazer um julgamento sumário das condições da ação, como se elas pudessem voltar a ser apreciação com base em outra cognição. O que importa é a afirmação do autor, e não a correspondência entre a afirmação e a realidade, que já seria problema de mérito (Novas Linhas de Processo Civil, Malheiros, pg. 212). Sem demais preliminares ou nulidades, saneado o processo. Pontos controvertidos: existência ou não de vicio de consentimento na adesão da parte autora ao contrato com a parte requerida; existência ou não de danos morais e sua extensão. O ônus da prova incumbe à parte requerida por inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e nos termos do art. 373, II, do CPC. Apesar da revelia, nada obsta o comparecimento da parte a qualquer tempo e a apresentação de prova documental - Súmula 231 do STF. Neste aspecto, relevante que a prova documental apresentada aos autos tem condão de elidir a pretensão autoral e é pertinente à aferição do mérito. Nestes termos, ante a manifestação de fls. 39/segs: 1... deve a parte requerida providenciar a juntada em Cartório de mídia que contém o arquivo audivisual indicados na resposta (fls. 60). É certo que a juntada de link na petição facilita o acesso à prova aos participes do processo. Porém, não raras vezes, os links desparecem ou apresentam problemas, sem mencionar que permanecem fora dos autos e vulneráveis; a prova do processo deve permanecer íntegra, acessível às partes e ao Juiz, indene e preservada contra edições. Portanto, para adequação da prova, determino intimação da parte requerida para depósito em Cartório de mídia contendo a gravação (fls. 60) para que a prova seja adequamente firmada nos autos e preservada sua integridade, estabelecendo a partir da presente decisão o prazo de 15 dias, sob pena prejuízo total ao seu valor probatório e sua desconsideração (preclusão), nos termos do art. 425, §2º, do CPC. 2... Sem prejuízo, ante o interesse das partes, designo audiência para a coleta de prova oral para dia 04/11/2025 às 14:15 horas, que será realizada por meio de videoconferência pelo sistema TEAMS, nos termos do art. 193/segs e at. 367, §5º, todos do CPC, considerando que no caso revela-se meio eficiente e mais benéfico às partes e testemunhas, não se antevendo impeditivos ou prejuízos à apuração dos fatos nem de acesso às partes. Não obstante, desde logo, fica facultado às partes a opção pela realização da audiência presencial (com a presença de todos), caso assim se manifestem, observando a regra dos termos da Resolução 481/2022 do CNJ. Intime-se as partes, através de seus patronos, para: a... No prazo de 15 dias contados da publicação do presente para juntada do rol de testemunhas, reiteração/aditamento de eventual rol existente e requerimento de depoimento pessoal, pena de preclusão e indeferimento por intempestividade pena de preclusão na forma do art. 357, §4º, do Código de Processo Civil; b... No mesmo prazo de 15 dias, indicarem e-mails pessoais e telefones celulares das partes, de seus procuradores e das testemunhas arroladas, a fim que de seja enviado o link (por e-mail, whatsApp ou outro meio disponível) para acesso por meio de videoconferência pelo sistema TEAMS no silêncio ou falta de fornecimento dos dados necessários, incidirá pena de preclusão da produção da prova oral respectiva. Eventual alteração dos contatos das testemunhas, partes e patronos durante o transcurso do tempo até a data designada poderá ser comunicada nos autos até 10 (dez) dias antes da data da audiência. Deverá ser encaminhado também o link com o manual de participação em audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Ressalto que, no dia e horário agendados, todas as partes, procuradores e testemunhas integrantes do ato deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será gerado e enviado através do e-mail fornecido, AGUARDANDO NO LOBBY VIRTUAL PARA QUE SEJA AUTORIZADO O INGRESSO, PERMANECENDO COM VÍDEO E ÁUDIO HABILITADOS as partes e as testemunhas serão chamadas sucessivamente e, portanto, deverão aguardar durante todo o período da audiência até que seja autorizado o ingresso tempestivo. Informados os e-mails e telefones das pessoas envolvidas, providencie-se o link de acesso e encaminhe-se através do correio eletrônico e/ou WhatsApp ou meio congênere mais eficiente. 3... Finalizada a audiência, intime-se as partes para facultar a indicação e precisa especificação de outras provas no prazo de 15 dias, justificando-as devidamente, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito e/ou para acolhimento de deliberação instrutória em prosseguimento. Intime-se. - ADV: CÍCERO ROMÃO BATISTA MARCOANTONIO (OAB 379031/SP), EMANOELLY SUARES SILVA (OAB 473431/SP), CICERO MARCOANTONIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50820/SP)
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