Gustavo Leandro Francisconi

Gustavo Leandro Francisconi

Número da OAB: OAB/SP 473462

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Leandro Francisconi possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: GUSTAVO LEANDRO FRANCISCONI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Gustavo Leandro Francisconi (OAB 473462/SP) Processo 1002078-55.2024.8.26.0374 - Regulamentação da Convivência Familiar - Reqte: C. A. - Reqdo: F. D. C. - À réplica. Prazo: 15 dias. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Basso (OAB 152603/SP), Gustavo Leandro Francisconi (OAB 473462/SP) Processo 1019147-10.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. R. V. R. - Exectdo: A. P. - Vistos, Fls. 265/268, 270/271: este Juízo não poderá ser envolvido nesta verdadeira "celeuma" empreendida pelas partes; contudo, restou constatado pelo ofício de folha 261 aparentemente não ter sido a parte exequente a beneficiária do boleto pago pelo executado em relação ao cumprimento do acordo. Todavia; resta saber se a parte executada recebeu o boleto eventualmente "fraudulento" pelas mãos da parte exequente e/ou seu procurador. Dessa forma, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que a parte executada faça prova inequívoca nestes autos, nesse sentido, ou seja: deverá comprovar que o envio do boleto pago, foi promovido pela parte exequente e/ou seu procurador, bem como esclarecer se recebeu por e-mail, por correio, mensagens de wattsapp etc, comprovando-se inclusive. No mais, restando comprovado que recebeu o boleto pago pelas mãos da parte exequente, o processo será extinto a teor do quanto preconiza o artigo 924 III do CPC cabendo à parte prejudicada eventual tomada das medidas judiciais cabíveis contra quem de direito, pois a boa fé do devedor será evidentemente presumida, uma vez que se recebeu e pagou, por obvio que agiu com total boa fé no cumprimento do avençado. Na hipótese de não comprovação, deverá a parte exequente ofertar planilha de cálculo devidamente atualizada. Int.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5021743-62.2023.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: PATRICIA SAIANI Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO LEANDRO FRANCISCONI - SP473462, RODRIGO RIBEIRO FIGUEIREDO - SP440951 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Autorizo o levantamento/transferência (petição anexa) do valor depositado em favor do(a) autor(a), conforme guia de depósito apresentada pelo(a) réu/ré, devendo ser efetuado pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por seu(a) advogado(a) constituído(a) nos autos. Encaminhe-se cópia deste despacho à agência n. 2014 da CEF localizada neste Fórum Federal, para as devidas providências, no prazo de 30 (trinta) dias, servindo este de ofício. O(a) autor(a) deverá informar a este Juízo o levantamento/transferência do valor no prazo de 30 (trinta) dias. Após, com o cumprimento, se em termos, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 22 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1000944-61.2022.8.26.0374; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro de Morro Agudo; Vara Única; Guarda de Família; 1000944-61.2022.8.26.0374; Guarda; Apelante: B. da S. B.; Advogada: Lilian Carvalho dos Santos (OAB: 437392/SP); Apelado: A. F. dos S.; Advogado: Gustavo Leandro Francisconi (OAB: 473462/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Ribeiro Figueiredo (OAB 440951/SP), Gustavo Leandro Francisconi (OAB 473462/SP) Processo 1000460-29.2025.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Haroldo Donizeti Lopes - Vistos. Ante a documentação juntada, defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se. CITE-SE a parte executada, para (i) pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado do débito (art. 827 do CPC), sendo que, caso efetue o pagamento dentro do prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1° do CPC); (ii) no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte executada, independentemente de autorização prévia do juízo, reconhecendo o crédito da parte exequente e importando em renúncia à apresentação de embargos à execução, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, parcelando o restante em até 6 (seis) prestações mensais acrescidas de correção monetária e juros moratório de 1% (um por cento) ao mês, anotando-se que o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas acarretará, de plano, o vencimento antecipado das restantes, com a incidência de multa de 10% (dez por cento); (iii) indicar bens à penhora; e (iv) possibilitar o oferecimento de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 915 do CPC, caso em que, rejeitados, o valor dos honorários advocatícios fixados no item i acima poderá ser majorado para 20% (vinte por cento) do valor da execução (art. 827, §2º, do CPC). Quando do cumprimento da citação, se a parte executada não for localizada no endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, caso a parte exequente não seja beneficiária da justiça gratuita, independentemente de outro despacho judicial nesse sentido. Caso não localizado o executado, tratando-se de pessoa jurídica, intime-se o exequente para providenciar a juntada da Ficha Cadastral Simplificada e atualizada da empresa, emitida pela JUCESP, bem como o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica, ficando, desde já, autorizada a citação nos endereços indicados nos referidos documentos, após o recolhimento das custas necessárias para o ato, caso a parte exequente não seja beneficiária da justiça gratuita. Prazo: 5 (cinco) dias. Outrossim, tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, fica autorizada desde já a citação da empresa na pessoa de seu representante legal, mediante a indicação do endereço e recolhimento das custas necessárias para o ato. Caso a parte exequente não promova a citação, fica desde já autorizada a intimação do polo ativo, por meio de ato ordinatório, para requerer o que entender de direito. Na inércia, o processo será extinto por ausência de pressuposto processual (citação), independentemente da intimação pessoal do exequente. Fique ciente o exequente de que o esgotamento dos meios de localização da parte adversa, configura-se condição necessária para deferimento da citação editalícia. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem a concessão de efeito suspensivo em eventual embargos à execução, à luz do disposto no art. 4º,do CPC, fica desde logo DEFERIDO pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, com reiteração automática por 30 (trinta) dias (Comunicado CG 2889/2021), de titularidade da parte executada, até o valor atualizado da dívida. Deverá a parte exequente juntar planilha de cálculo atualizada e comprovante de recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada (por CPF/CNPJ), quando a parte exequente não for beneficiária da gratuidade processual. Com a juntada do pedido de bloqueio e das taxas, quando o caso, providencie-se o necessário. Frutífera a diligência, libere-se eventual indisponibilidade excessiva no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §1º, do CPC). Caso a restrição seja inferior a 1% (um por cento) do cálculo apresentado, por ser irrisória, fica desde já determinado a sua liberação, nos termos do artigo 836 do CPC. Positiva a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (§§ 2º e 3º do art. 854 e 841, ambos do CPC). Intime-se o exequente para recolher as custas necessárias para intimação pessoal do executado acerca da penhora, caso não seja beneficiário da assistência judiciária. Prazo: 5 dias. Considerar-se-á realizada a intimação pessoal a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§4º, art. 841, CPC). Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC). Ciência ao exequente de que eventual pedido de penhora de imóvel, deverá ser acompanhado da matrícula atualizada do bem, a fim de que a penhora ocorra de forma escorreita. Documentos gerados sem valor de certidão não serão considerados para a finalidade. A pesquisa acerca da existência de imóveis em nome da parte executada deverá ser feita eletronicamente pelo credor por meio dos portais cartorários disponíveis. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da existência da execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, na forma do artigo 828 do CPC, que foi distribuída no dia 10/02/2025, autuada sob o nº 1000460-29.2025.8.26.0572, com valor da causa de R$ 4.625,23. Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo comunicar a averbação no prazo de 10 (dez) dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se. Intime-se.
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