Juliana Macedo Butenas

Juliana Macedo Butenas

Número da OAB: OAB/SP 473473

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT9, TRT3, TJMG, TJSP
Nome: JULIANA MACEDO BUTENAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009466-18.2025.8.26.0004 - Notificação - Intimação / Notificação - Walter Donda Vaz - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, o recolhimento das custas necessárias para a distribuição da ação, observado o procedimento especificado nos Provimento CSM nº 2.195/2014 e Provimento CG nº 33/2013, disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como para as intimações. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JULIANA MACEDO BUTENAS (OAB 473473/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5021497-49.2018.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros RÉU: EXPRESSO ARAGUARI LTDA. CPF: 16.820.086/0001-39 e outros DECISÃO Vistos etc. A executada Fabiolla Vieira Pozzi apresentou exceção de pré-executividade, alegando sua ilegitimidade passiva em razão de ter constado como avalista no contrato originário mas, no curso do processo, a parte exequente firmou acordo com os executados Fábio Antônio Pozzi e Nádia de Queiroz Vieira Pozzi, sem anuência da referida executada. Além disso, discorreu que o processo deveria ter sido extinto em razão do acordo, prosseguindo se for o caso, como cumprimento de sentença. Inicialmente, ressalto que a decisão homologatória suspendeu a execução, motivo pelo qual após informado o descumprimento, teve prosseguimento o feito executivo. Desse modo, não há incorreção neste ponto. O acordo firmado neste processo foi claro ao expor que não geraria novação da dívida originária, conforme se depreende do ID 58472275, da Cláusula “11” do instrumento. Portanto, não merece razão a parte executada com relação à extinção de sua obrigação prestada mediante aval no contrato originário, conforme vem entendendo, inclusive, o e. TJMG.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AVAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - PARCELAMENTO DA DÍVIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE NOVAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO AVALISTA RECONHECIDA. I - A novação ocorre a partir da criação de uma obrigação nova, com ânimo de substituir e extinguir a anterior, nos termos do art. 360, do Código Civil. II - Nos termos do art. 361 do CC, deve ser expresso ou tácito, mas inequívoco, o ânimo de ambas as partes em novar, sem o qual não se reconhece a novação. III - O acordo firmado pelas partes para parcelamento do débito não implica novação da dívida, permanecendo tantos as garantias quanto o aval existente no contrato originário, de modo que há legitimidade passiva do avalista na demanda executiva. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.382725-0/001, Relator(a): Des.(a) João Cancio , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/02/2025, publicação da súmula em 20/02/2025). Por tais razões, rejeito a exceção de pré-executividade. Intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. P. e Int. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. PAULO FERNANDO NAVES DE RESENDE Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valter Paulon Junior (OAB 133670/SP), Sérgio de Oliveira (OAB 154357/SP), Gustavo Fernando Cabeço (OAB 231035/SP), Juliana Macedo Butenas (OAB 473473/SP) Processo 0008070-70.2023.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. C. D. L. - Exectdo: E. F. D. L. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, cobre-se do executado a taxa judiciária de 1% sobre o débito atualizado monetariamente, assim como todas as despesas processuais. Defiro a expedição de mandado de levantamento conforme formulário de fls. 249. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe. P.R.I.
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000968-61.2016.5.09.0303 RECLAMANTE: AMAURI GULARTE RECLAMADO: NACIONAL EXPRESSO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5465b76 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho desta Vara, em razão das manifestações das partes. Foz do Iguaçu,  24 de maio de 2025 CARLOS KLEBER SPOSITO BITENCOURT   DESPACHO Considerando que a primeira, segunda e terceiras executadas estão em recuperação judicial e que a execução em relação aos demais sócios não vêm surtindo efeito, com fulcro no entendimento consubstanciado na OJ EX SE nº 28, VII, deste E. TRT, abaixo transcrita, determino o direcionamento da execução em face da devedora subsidiária FABÍOLLA VIEIRA POZZI (sentença id. e4da056). OJ EX SE - 28: FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (RA/SE/002/2009, DEJT divulgado em 27.01.2010) VII - Falência. Recuperação Judicial. Sócios responsabilizáveis e responsáveis subsidiários. Execução imediata na Justiça do Trabalho. Decretada a falência ou iniciado o processo de recuperação judicial, e havendo sócios responsabilizáveis ou responsáveis subsidiários, a execução pode ser imediatamente direcionada a estes, independente do desfecho do processo falimentar. Eventual direito de regresso ou ressarcimento destes responsabilizados deve ser discutido no Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial. (ex-OJ EX SE 187) Segue ainda decisão deste E. TRT, corroborando o entendimento: TRT-PR-30-08-2013 DEVEDORA PRINCIPAL EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIRECIONAMENTO IMEDIATO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O início do processo de recuperação judicial da principal devedora evidencia o estado de insolvência desta e autoriza o redirecionamento imediato da execução em face da devedora subsidiária, que teve sua responsabilidade reconhecida pelo título executivo. Entendimento da OJ EX SE 28, VII, deste Tribunal. Recurso da executada a que se nega provimento. (TRT-PR-00428-2010-092-09-00-1-ACO-33938-2013 - SEÇÃO ESPECIALIZADA). Desta forma, atualizado o débito (#id:4902e95) e cite-se a executada FABÍOLLA VIEIRA POZZI, para pagar ou garantir a execução no valor de R$142.342,67 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 24.05.2025, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Após, OFICIE-SE à 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, solicitando-se a penhora no rosto dos autos 0000428-83.2014.5.09.0658 até o limite da execução nestes autos. FOZ DO IGUACU/PR, 26 de maio de 2025. FERNANDA HILZENDEGER MARCON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLLA VIEIRA POZZI
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB 101835/SP), Vitor Hugo Borges Zibellini (OAB 446727/SP), Juliana Macedo Butenas (OAB 473473/SP) Processo 0041964-61.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adelino Santos - Reqdo: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2067021-85.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: E. F. D. L. - Embargda: S. C. D. L. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTILHA DE BENS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL A AGRAVO DE INSTRUMENTO, DETERMINANDO A PARTILHA DE BENS ENTRE EX-CÔNJUGES, INCLUINDO VALORES EM MOEDA ESTRANGEIRA. O EMBARGANTE ALEGA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DESSAS MOEDAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À EXISTÊNCIA DE VALORES EM MOEDA ESTRANGEIRA NA DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL, CONFORME ART. 1.022 DO CPC.4. NO CASO, NÃO HÁ CONTRADIÇÃO INTRÍNSECA AO JULGADO, MAS SIM INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE COM A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. O ACÓRDÃO FUNDAMENTOU ADEQUADAMENTE A DECISÃO, CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS APRESENTADOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. 2. CONTRADIÇÃO ALEGADA DEVE SER INTRÍNSECA AO JULGADO, NÃO ENTRE DECISÃO E PROVA DOS AUTOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.022 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Fernando Cabeço (OAB: 231035/SP) - Valter Paulon Junior (OAB: 133670/SP) - Vinicius de Oliveira Maciel (OAB: 199938/SP) - Juliana Macedo Butenas (OAB: 473473/SP) - Sérgio de Oliveira (OAB: 154357/SP) - Luis Henrique Favret (OAB: 196503/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sérgio de Oliveira (OAB 154357/SP), Luis Henrique Favret (OAB 196503/SP), Vicente Fernandes Mendonça (OAB 372676/SP), Juliana Macedo Butenas (OAB 473473/SP) Processo 1011870-13.2024.8.26.0704 - Ação de Exigir Contas - Reqte: S. G. de C. , S. R. de C. - Vistos. Fls. 595/597 e 690/693: digam as partes adversas. Após, voltem conclusos. Int.
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