Karim Cristina Emidio

Karim Cristina Emidio

Número da OAB: OAB/SP 473476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karim Cristina Emidio possui 54 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRT3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJMG, TRT15, TRT3, TRT12, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: KARIM CRISTINA EMIDIO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001601-11.2023.8.26.0495 (processo principal 0000057-66.2015.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.C.S.D. e outro - V.D.J. - À Dra. Karim: ciência sobre a certidão de fls. 121; providenciar o Ofício de Indicação (Convênio Defensoria/OAB) para expedição da Certidão de Honorários, no prazo de 05 dias. - ADV: KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO (OAB 478172/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO (OAB 478172/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000838-43.2025.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.J.G.L.P. - - B.G.L.P. - - A.P.G.L.P. - H.H.P. - Trata-se de pedido homologação de acordo de regulamentação de guarda, convivência familiar e alimentos ajuizado por A.P.G.L.P e H.H.P, relativamente aos menores H.J.G.L.P, nascido em 14/07/2012 e B.G.L.P, nascido em 12/07/2019. Acordam as partes, em síntese, na fixação da guarda compartilhada dos infantes, tendo como residência de referência o lar materno. O direito de visitas será exercido de forma alternada nos finais de semana, com divisão específica das datas comemorativas: Natal e Ano Novo em anos alternados entre os genitores, bem como aniversários e datas alusivas ao Dia das Mães e dos Pais. A título de alimentos, o genitor contribuirá com 30% de seus rendimentos líquidos, com incidência sobre férias, abono constitucional de férias, décimo terceiro, verbas rescisórias de natureza remuneratória e horas extras, excluindo-se FGTS e verbas de natureza indenizatória, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta da genitora. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente às fls. 21/22. É o relatório. Diante do parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/04 para que produza seus regulares efeitos de direito, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC. O requerido arcará com a pensão alimentícia correspondente em 30% dos seus rendimentos líquidos, incidindo o percentual sobre férias, abono constitucional de férias, décimo terceiro, verbas rescisórias de natureza remuneratória e horas extras, excluindo FGTS e verbas de natureza indenizatória. Servirá a presente sentença como OFÍCIO, a ser encaminhado pela própria parte à empresa Mosaic Fertilizantes, no endereço Av. Fernando Costa, nº 15, Vila Industrial, Cajati/SP que deverá realizar o desconto diretamente na folha de pagamento do alimentante e depositar na conta da genitora, CPF nº 378.819.108-28, Banco INTER, Agencia 0001, Conta Corrente 2774893-6. Guarda e visitas devidamente estipuladas no acordo às fls. 02/03. Dispenso a expedição de termo de guarda em relação aos filhos, tendo em vista a decorrência do poder familiar atribuído aos genitores. Insira-se a tarja indicativa de processo com sentença proferida. Considerando a consensualidade das partes, o que torna o ato incompatível com a vontade de recorrer, servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como CERTIDÃO DE TRÂNSITO, considerando-se o trânsito em julgado a partir desta data (02/07/2025). Insira-se a tarja indicativa de processo com sentença proferida. Lance-se a movimentação de trânsito em julgado no sistema. Dê-se ciência ao Ministério Publico. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se.. - ADV: WESLEY BEZERRA PUPO (OAB 64200/PR), KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP), KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP), KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001478-22.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Reginaldo Donisete Spilari - - Luciana Cristina de Souza Spilari - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Face o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte: (i) condenar a ré a pagar aos Autores, a título dedanos materiais, o valor total deR$ 67,00, corrigido monetariamente desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora a contar da citação; (ii) condenar a ré a pagar a cada um dos Autores, a título decompensação financeira por preterição de embarque, o valor deR$ 1.967,09, a ser corrigido monetariamente desde a data do evento (12/12/2024) e com juros de mora desde a citação; e (iii) condenar a ré a pagar a cada um dos autores, a título deindenização por danos morais, a quantia deR$ 5.000,00, corrigido monetariamente a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso. Sobre os valores deve haver incidência de correção monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos o índice de atualização monetária mencionado. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000709-38.2025.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Real Parafusos & Ferramentas - - Eliel Gonçalves de Brito - Vistos. 1) Fls. 202/204:Recebo como emenda a inicial 2) Deixo de designar audiência de conciliação preliminar, pois o agendamento desta seria contrário à celeridade e à economia processual, quiçá pelo volume de demandas distribuídas diariamente, sem a correspondente estrutura material. 3) Cite-se a parte ré dos termos da ação, por carta com AR, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil), sob pena de ser considerada revel, podendo ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 4) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Advertência: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5) Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO, devendo a serventia se atentar para eventual pedido de citação postal. 6) Para fins de cumprimento do item "5", deverá a parte requerente com provar o recolhimento da diligencia do oficial de justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Intime-se. - ADV: KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP), KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000015-19.2023.8.26.0495 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Gustavo Corazza - Gilmara de Azevedo Moreira Oliveira e outro - Para o requerente: certidão de objeto e pé expedida, disponível no portal do TJSP. - ADV: ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP), LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 440842/SP), KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO (OAB 478172/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003135-02.2021.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - CHRITIAN DOS SANTOS - Vistos. Como se observa o executado sofreu nova condenação no PEC Dependente nº 0000871-70.2025.8.26.0158, por crime cometido no curso do regime aberto, em regime inicial fechado. Destarte, considerando que a prática de fato definido como crime doloso no curso do regime aberto enseja à regressão a qualquer dos regimes mais gravosos, (LEP, art. 50, V, c.c. art. 118, I), incabível a mantença da decisão anterior que concedeu-lhe a benesse, porquanto o apenado demonstrou seu despreparo para a reinserção na sociedade. Ante o exposto, determino a REGRESSÃO do executado CHRITIAN DOS SANTOS ao regime fechado abrangendo a pena remanescente imposta no PEC-Principal nº 0003135-02.2021.8.26.0158 e PEC-Dependente nº 0000871-70.2025.8.26.0158, como previsto no artigo 50, V, c.c. artigo 118, inciso I, e artigo 111, todos da Lei de Execução Penal. Na espécie, contudo, reinicia-se a contagem do prazo para a concessão dos benefícios da execução a partir da data de sua inserção no regime mais gravoso. Inteligência dos arts. 111, parágrafo único, e 118, inciso II, da Lei de Execuções Penais e art. 88 do Código Penal. Determino a perda dos dias eventualmente trabalhados ou remidos até a data do fato no seu grau máximo, quer seja, a terça parte, em razão da gravidade do crime praticado, ex vi do artigo 127, da Lei de Execução Penal. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO à Direção da Unidade Prisional. Vista às partes acerca do cálculo lançado. Não sendo apresentada impugnação ficará desde logo homologada a conta para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Sobrevindo impugnação fundamentada, os autos serão remetidos setor de cálculo, para retificar ou prestar informação. Comunique-se à Direção do(a) Penitenciária de Registro, onde se encontra recolhido o executado CHRITIAN DOS SANTOS, MTR: 122.9899-8, RG: 57747911, RJI: 181763879-86, para oportuna impressão do cálculo de penas, o qual valerá como Atestado de pena a cumprir, sendo desnecessária a devolução a este Juízo de via assinada pelo executado, uma vez que o referido documento destina-se a cientificá-lo da pena a cumprir, bem como a instruir o prontuário penitenciário. Constatada eventual divergência com o prontuário penitenciário, solicito a gentileza de comunicar-nos, para ser verificada a necessidade de alteração. Por fim, o advogado constituído deverá instruir futuros pedidos de benefícios e em favor do executado com o ATESTADO COMPROBATÓRIO DE COMPORTAMENTO CARCERÁRIO e Boletim Informativo fornecido pelas unidade prisionais. P.I.C. - ADV: KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001177-02.2025.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - José Carlos de Oliveira Junior - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela não tem como ser deferido de plano, uma vez que tais alegações depende de comprovação no decorrer dos autos. Assim, indefiro, neste momento, a medida antecipada determino a continuidade do feito. Cite-se o requerido para contestar as afirmações iniciais dentro do prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Observe-se que a citação será na modalidade postal. Intime-se. - ADV: KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP)
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