Karim Cristina De Sousa
Karim Cristina De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 473476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karim Cristina De Sousa possui 56 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, TJMG, TRT3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT12, TJMG, TRT3, TRT15, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
KARIM CRISTINA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000806-38.2025.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.A. - - E.C.S. - Condiciono o deferimento do pedido de gratuidade da justiça à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que a alegação de insuficiência de recursos goza de presunção relativa, podendo ser indeferida caso existam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para sua concessão. Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte autora a sua hipossuficiência, mediante a apresentação de documentação apta para tanto (três últimos demonstrativos de sua renda mensal; cópia da carteira de trabalho - no caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício; cópia de sua última declaração de rendas e patrimônio apresentada ao fisco federal). No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício. Alternativamente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deve a autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial, das despesas de citação, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado ou, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP), KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000268-74.2025.8.26.0294 (processo principal 1000087-90.2024.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paulo Sergio Ribeiro - Sitio Esperança - Palmer Inc Alimentos Ltda - Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o(a) executado(a), pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 13.357,75 (treze mil, trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523, caput). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se - ADV: KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP), MIGUEL BALAZS NETO (OAB 59214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000838-43.2025.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.J.G.L.P. - - B.G.L.P. - - A.P.G.L.P. - H.H.P. - 1) Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes deverão apresentarem, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia integral da sua carteira do trabalho e comprovante de renda dos últimos três meses; b) Relatório do REGISTRATO do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses(de ambos); c) cópia dos extratos de cartão de crédito(todos), dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal referente ao último exercício. Os documentos apresentados serão analisados em conjunto àqueles já juntados. Advirto que a ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do art. 80, inciso II, do Código de Processo Civil. DESDE JÁ ANOTO QUE, caso a parte requerente não apresente TODOS os documentos exigidos ou PRESTE ESCLARECIMENTOS pormenorizados a respeito de eventual impossibilidade de apresenta-los, O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA SERÁ INDEFERIDO, sem a concessão de nova oportunidade. Alternativamente e no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, poderá recolher, em Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), Código 230-6, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, da taxa judiciária referente às custas de ingresso. 2) Atendido o item "1", abra-se vista ao Ministério Publico. 3) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: WESLEY BEZERRA PUPO (OAB 64200/PR), KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP), KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP), KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001998-40.2024.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Everton Ribeiro Amaro - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA e outro - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EVERTON RIBEIRO AMARO em face de T.P VEÍCULOS LTDA -MAVICAR e AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR resolvido o contato de financiamento objeto da ação; e b) CONDENAR as rés, solidariamente, apagarem ao Autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$5.000,00, valor a ser atualizado monetariamente desde a data do arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês desde a citação Condeno as Requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB 119786/MG), KARIM CRISTINA EMÍDIO (OAB 473476/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5027774-74.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: BETHANIA LAIS UBIRAJARA DO NASCIMENTO CPF: 131.670.926-45 RÉU: CANTO MINEIRO LTDA CPF: 11.523.687/0001-66 DECISÃO Vistos, etc! Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou, em 16/09/2022, o acórdão de mérito do IRDR nº 1.0000.17.027556-4/003, Tema 69 IRDR – TJMG, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “É obrigatória a realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC, quando inexistente manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na composição consensual. - É nulo o processo, quando o juiz, diante da manifestação de apenas uma das partes, deixa de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.", bem como as alegações do advogado da parte autora, entendo prudente designar audiência especial de conciliação, nos termos do art. 139, V, do CPC/2015, que será realizada perante o CEJUSC no dia 02/07/2025, às 14h30min, determinando a intimação das partes através de seus procuradores, via diário eletrônico, para comparecimento presencial de todos, inclusive dos advogados, junto à salda da audiência no 3º andar do Fórum Melo Viana, advertindo-os de que o não comparecimento poderá ser considerado ato atentatória à dignidade da justiça e será sancionado com multa. Caso não seja possível a realização do acordo o feito prosseguirá sua tramitação normal, retornando-se os autos conclusos para decisão saneadora Cumprir. Intimar. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karim Cristina Emídio (OAB 473476/SP) Processo 1002180-26.2024.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. G. da S. , C. B. G. de C. - Vistos, Anote-se a justiça gratuita em favor da autora como determinado no V. Acórdão. Em continuidade, arbitro os alimentos provisórios no valor de 35% de seus rendimentos mensais em situação empregatícia normal e em caso de desemprego a cota de um salário mínimo nacional e meio, devidos a partir da citação. Expeça-se mandado de citação para contestação dos termos inicial no prazo legal. Intime-se.