Amanda Moreira De Carvalho
Amanda Moreira De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 473488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Moreira De Carvalho possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJPR, TJCE, TJSP, TRT2, TJGO, TJPB, TJMG, TRF4
Nome:
AMANDA MOREIRA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1004634-10.2024.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004634-10.2024.8.26.0704; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Apdo/Apte: Ricardo Gomes de Mello e outro; Advogada: Amanda Moreira de Carvalho (OAB: 473488/SP); Advogada: Raquel Rodrigues Nacagami (OAB: 307436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1004936-71.2025.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004936-71.2025.8.26.0003; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central; Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP); Apelado: Eduardo Setani e outros; Advogada: Amanda Moreira de Carvalho (OAB: 473488/SP); Advogada: Raquel Rodrigues Nacagami (OAB: 307436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007384-55.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliana Teresa Giacomini Chiarella - Vistos. 1) Diante da prova documental apresentada, defiro a gratuidade. Anote-se. 2) Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer proposta por ELIANA TERESA GIACOMINI CHIARELLA em desfavor de SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A. Aduz a autora, em suma, que é titular do plano de saúde contratado junto à requerida, contudo, após solicitar procedimento cirúrgico de urgência/emergência correlata à patologia que acometida, houve negativa da requerida acerca da realização, sem que fosse demonstrada justificativa plausível, a despeito de prescrição médica. Sustenta que a recusa da ré é abusiva, uma vez que o quadro é grave e demanda internação urgente para evitar agravamento de sua saúde. Assim, pleiteia, em caráter de tutela de urgência, a autorização para cobertura integral do procedimento. Juntou documentos (fls. 23/48). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. É o caso de acolhimento do pleito. Sabe que a tutela de urgência tem como fundamento o art. 300, do CPC, que prevê sua concessão quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em outras palavras, cabível a concessão da liminar quando evidenciado, pelos elementos dos autos, o fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso, o fumus boni iuris é existente. Ao menos nesse fase perfunctória, o caráter de urgência do procedimento médico solicitado restou demonstrado no relatório médico de fls. 26/27, que é explícito em consignar que A paciente apresenta deformidade avançada no hálux com rigidez articular e metatarsalgia intensa, resultando em dor crônica, limitação severa de mobilidade e prejuízo significativo nas atividades diárias, como caminhar, permanecer em pé e calçar sapatos. Também relata piora progressiva, refratariedade ao tratamento conservador e sintomas neuropáticos compatíveis com compressão nervosa crônica digital, consignando, ai fim, que o adiamento da cirurgia pode levar à progressão da artrose, deformidades compensatórias e incapacidade funcional permanente. Ademais, é entendimento do e. TJSP, que o plano de saúde não pode exercer controle ou influência sobre a opção do médico acerca de qual é o tratamento indicado, posto que a presunção que impera é que o profissional conhece o caso clínico do paciente, avalia os riscos e benefícios de cada tratamento possível, escolhendo o que se adapta melhor ao indivíduo. A seguradora, por sua vez, tem o inequívoco interesse econômico, de forma que lhe favorece a indicação dos tratamentos menos custosos, não podendo escolher o melhor tratamento. (Agravo de Instrumento 2179671-80.2022.8.26.0000). Além do que, o artigo 35-C, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração médica, como é o caso dos autos. Neste sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou entendimento em Súmula 103: É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98. Ademais, imperioso ressaltar que a escolha do tratamento a ser ministrado está subordinada ao prudente arbítrio do profissional eleito, não cabendo à operadoradeplanosdesaúde opinar acercadesua adequação, nos termos da Súmula 102 do TJSP: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. O periculum in mora também se encontra demonstrado porquanto a realização do procedimento se mostra urgente, sob pena de progressão da artrose, deformidades compensatórias e incapacidade funcional permanente, nos termos do quanto elucidado pelo profissional médico. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pela parte requerente, e determino que a requerida autorize o tratamento cirúrgico indicado pelo profissional médico que acompanha a parte autora, em sua rede credenciada, no prazo de 72h. Advirto, desde já, que eventual descumprimento da ordem poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 297 do CPC. Cite(m)-se, pelo Portal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do art. 231, inciso IX, do CPC. Decorrido o prazo de 03 dias sem manifestação de ciência da citação eletrônica, nos termos do que dispõe artigo 246, § 1º-A, do CPC, e em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 197/2023, a citação será formalizada por carta com aviso de recebimento, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAQUEL RODRIGUES NACAGAMI (OAB 307436/SP), AMANDA MOREIRA DE CARVALHO (OAB 473488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007824-10.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maiara Costa Santos - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP), RAQUEL RODRIGUES NACAGAMI (OAB 307436/SP), AMANDA MOREIRA DE CARVALHO (OAB 473488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007384-55.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliana Teresa Giacomini Chiarella - A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses), ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação. Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que vincule a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado CG n°. 2199/2021, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia. Int - ADV: RAQUEL RODRIGUES NACAGAMI (OAB 307436/SP), AMANDA MOREIRA DE CARVALHO (OAB 473488/SP)