Aylana Da Silva Nascimento Coelho
Aylana Da Silva Nascimento Coelho
Número da OAB:
OAB/SP 473489
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aylana Da Silva Nascimento Coelho possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Guarda de Família (2)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003152-14.2024.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - B.M.S. - Vistos. Em que pese o andamento do feito, é bem de ver que não se afigura possível imiscuir-se na análise das cláusulas contratuais reputadas abusivas pelo devedor no bojo da ação de busca e apreensão, considerando, pois, que o objeto da ação de busca e apreensão não consiste na cobrança dos valores inadimplidos. Desta feita, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista dos autos às partes para oferecimento de seus memoriais. Após, conclusos os autos para prolação de sentença. Int. - ADV: AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO (OAB 473489/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001379-94.2025.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.B. - Vistos. Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência da ação manifestada pelo autor na página 67 e, em consequência, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, com base no parágrafo único do artigo 1.000, Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe e estilo. Ciência ao Ministério Público, se o caso. P.I.C. - ADV: AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO (OAB 473489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000410-79.2025.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.B. - Vistos. Intime-se conforme requerido às fls.55/56. Int. - ADV: AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO (OAB 473489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000938-16.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elisangela Pereira dos Reis Holanda - Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual, bem como preenchidas as condições da ação. Dou o feito por saneado. Defiro a produção das provas requeridas, quais sejam, pericial, documental e oral. Para a realização da perícia grafotécnica designo como perito(a) Pollyanna Lima, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça. Cientifique-se a i. expert. Sem prejuízo, nos termos da RESOLUÇÃO 910/2023, ESPECIALIDADE item 7, tendo em vista o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço, bem assim o grau de zelo e de especialização do profissional, fixo os honorários periciais em 15 UFESP'S. Oficie-se à Defensoria para reserva/pagamento de honorários, observando-se para o correto preenchimento do ofício. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 05 dias, a contar da intimação deste despacho. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, § 1º, do CPC). Oportunamente, designarei audiência de instrução, se o caso. Int. Ituverava, 30 de junho de 2025 - ADV: MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO (OAB 473489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000483-10.2021.8.26.0288 (processo principal 1000857-43.2020.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - José Eduardo Mirandola Barbosa - Adalberto dos Santos Mariano e outro - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Fls. 259: Primeiramente, apresente(m) o(a)(s) exequente(s) cálculo atualizado do débito. Mediante cooperação deste juízo e ante os principios da economicidade, da simplicidade e da informalidade, norteadores do sistema (art. 2º da Lei 9.099/95), doravante apresente a parte autora junto com o pedido de penhora o cálculo atualizado do débito em aberto. Intime-se. - ADV: AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO (OAB 473489/SP), RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001209-25.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nailton dos Santos - Vistos. Fls. 26/28: Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos pelo autor. Pleiteia, em síntese, a redução do prazo para cumprimento da tutela deferida às fls. 23/24, sob o argumento de que a medida tem se revelado ineficaz diante da demora na sua efetivação. Às fls. 31, a zelosa serventia certificou que a decisão anteriormente proferida não foi devidamente disponibilizada no Portal Eletrônico, circunstância que pode ter comprometido sua eficácia prática. Considerando o lapso temporal decorrido desde a prolação da referida decisão e o risco de ineficácia da tutela concedida, entendo ser cabível o acolhimento parcial dos presentes embargos, para o fim específico de reduzir o prazo para cumprimento da medida judicial anteriormente determinada. Dessa forma, acolho parcialmente os embargos de declaração para determinar que a ré restabeleça a conta do autor nos mesmos moldes em que se encontrava antes do bloqueio, permitindo o pleno acesso e o exercício regular das atividades comerciais, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão. Ressalto que deve ser integralmente cumprida tanto a decisão de fls. 23/24 quanto a presente determinação. Int. - ADV: AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO (OAB 473489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001263-88.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco das Chagas Silva Nascimento - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O requerente pretende, como medida liminar, que o réu se abstenha de proceder a cobrança do mencionado contrato, bem ainda que retire o nome do autos dos órgões restritivos ao crédito. Certo é que, nesse momento de cognição não exauriente, não há prova de que o autor não realizou o "negócio" que originou o protesto. Entretanto, esta constatação não pode inviabilizar a concessão da liminar, até porque não se pode exigir, como cediço, nessa fase limiar do processo, que a parte autora comprove a negativa absoluta de vínculo. Contudo, para que não haja prejuízo para ambas as partes até que se instrua o feito, hei por bem conceder a liminar mediante prestação de caução no valor cobrado pelo requerido. Destarte, após a comprovação da caução defiro o pedido liminar, mediante a formalização da caução ofertada, em 48 horas, sob pena de revogação da medida ora concedida. Após, expeça-se o necessário. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE(M) as pessoas acima indicada(s) de que, perante este Juízo de Direito e Cartório, processa-se a ação acima indicada, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), nos termos dos artigos 246 e 247 do NCPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Na oportunidade da contestação, deverá dizer, motivadamente, quais as provas pretende produzir, justificando suas pertinências, ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide (art. 336, NCPC). Em homenagem ao postulado da cooperação processual, determino que a parte ré, quando da apresentação das peças defensivas, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que eventualmente possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão (Art. 434, NCPC). PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos dos artigos 341 e 344, ambos do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo na hipótese de direito indisponível. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 30 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo proposta de acordo, manifeste-se a respeito; II - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; III - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; IV - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). (art. 351, NCPC). Não sendo necessária a réplica, ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido prazo para sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria controvertida for unicamente de direito e de fato e não houver a necessidade de produzir outras provas, ou, ao revés, havendo necessidade de dilação probatória, para saneamento do feito (art. 357, NCPC). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO (OAB 473489/SP)
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