Aylana Da Silva Nascimento Coelho

Aylana Da Silva Nascimento Coelho

Número da OAB: OAB/SP 473489

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aylana Da Silva Nascimento Coelho possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) Guarda de Família (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003152-14.2024.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - B.M.S. - Vistos. Em que pese o andamento do feito, é bem de ver que não se afigura possível imiscuir-se na análise das cláusulas contratuais reputadas abusivas pelo devedor no bojo da ação de busca e apreensão, considerando, pois, que o objeto da ação de busca e apreensão não consiste na cobrança dos valores inadimplidos. Desta feita, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista dos autos às partes para oferecimento de seus memoriais. Após, conclusos os autos para prolação de sentença. Int. - ADV: AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO (OAB 473489/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001379-94.2025.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.B. - Vistos. Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência da ação manifestada pelo autor na página 67 e, em consequência, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, com base no parágrafo único do artigo 1.000, Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe e estilo. Ciência ao Ministério Público, se o caso. P.I.C. - ADV: AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO (OAB 473489/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000410-79.2025.8.26.0288 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.B. - Vistos. Intime-se conforme requerido às fls.55/56. Int. - ADV: AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO (OAB 473489/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000938-16.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elisangela Pereira dos Reis Holanda - Zema Credito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual, bem como preenchidas as condições da ação. Dou o feito por saneado. Defiro a produção das provas requeridas, quais sejam, pericial, documental e oral. Para a realização da perícia grafotécnica designo como perito(a) Pollyanna Lima, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça. Cientifique-se a i. expert. Sem prejuízo, nos termos da RESOLUÇÃO 910/2023, ESPECIALIDADE item 7, tendo em vista o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço, bem assim o grau de zelo e de especialização do profissional, fixo os honorários periciais em 15 UFESP'S. Oficie-se à Defensoria para reserva/pagamento de honorários, observando-se para o correto preenchimento do ofício. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 05 dias, a contar da intimação deste despacho. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, § 1º, do CPC). Oportunamente, designarei audiência de instrução, se o caso. Int. Ituverava, 30 de junho de 2025 - ADV: MARCELO DUARTE (OAB 82351/MG), AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO (OAB 473489/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000483-10.2021.8.26.0288 (processo principal 1000857-43.2020.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - José Eduardo Mirandola Barbosa - Adalberto dos Santos Mariano e outro - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Fls. 259: Primeiramente, apresente(m) o(a)(s) exequente(s) cálculo atualizado do débito. Mediante cooperação deste juízo e ante os principios da economicidade, da simplicidade e da informalidade, norteadores do sistema (art. 2º da Lei 9.099/95), doravante apresente a parte autora junto com o pedido de penhora o cálculo atualizado do débito em aberto. Intime-se. - ADV: AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO (OAB 473489/SP), RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001209-25.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nailton dos Santos - Vistos. Fls. 26/28: Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos pelo autor. Pleiteia, em síntese, a redução do prazo para cumprimento da tutela deferida às fls. 23/24, sob o argumento de que a medida tem se revelado ineficaz diante da demora na sua efetivação. Às fls. 31, a zelosa serventia certificou que a decisão anteriormente proferida não foi devidamente disponibilizada no Portal Eletrônico, circunstância que pode ter comprometido sua eficácia prática. Considerando o lapso temporal decorrido desde a prolação da referida decisão e o risco de ineficácia da tutela concedida, entendo ser cabível o acolhimento parcial dos presentes embargos, para o fim específico de reduzir o prazo para cumprimento da medida judicial anteriormente determinada. Dessa forma, acolho parcialmente os embargos de declaração para determinar que a ré restabeleça a conta do autor nos mesmos moldes em que se encontrava antes do bloqueio, permitindo o pleno acesso e o exercício regular das atividades comerciais, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão. Ressalto que deve ser integralmente cumprida tanto a decisão de fls. 23/24 quanto a presente determinação. Int. - ADV: AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO (OAB 473489/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001263-88.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco das Chagas Silva Nascimento - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O requerente pretende, como medida liminar, que o réu se abstenha de proceder a cobrança do mencionado contrato, bem ainda que retire o nome do autos dos órgões restritivos ao crédito. Certo é que, nesse momento de cognição não exauriente, não há prova de que o autor não realizou o "negócio" que originou o protesto. Entretanto, esta constatação não pode inviabilizar a concessão da liminar, até porque não se pode exigir, como cediço, nessa fase limiar do processo, que a parte autora comprove a negativa absoluta de vínculo. Contudo, para que não haja prejuízo para ambas as partes até que se instrua o feito, hei por bem conceder a liminar mediante prestação de caução no valor cobrado pelo requerido. Destarte, após a comprovação da caução defiro o pedido liminar, mediante a formalização da caução ofertada, em 48 horas, sob pena de revogação da medida ora concedida. Após, expeça-se o necessário. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE(M) as pessoas acima indicada(s) de que, perante este Juízo de Direito e Cartório, processa-se a ação acima indicada, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), nos termos dos artigos 246 e 247 do NCPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Na oportunidade da contestação, deverá dizer, motivadamente, quais as provas pretende produzir, justificando suas pertinências, ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide (art. 336, NCPC). Em homenagem ao postulado da cooperação processual, determino que a parte ré, quando da apresentação das peças defensivas, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que eventualmente possua, relativo ao objeto do presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão (Art. 434, NCPC). PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos dos artigos 341 e 344, ambos do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo na hipótese de direito indisponível. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 30 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo proposta de acordo, manifeste-se a respeito; II - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; III - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; IV - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). (art. 351, NCPC). Não sendo necessária a réplica, ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido prazo para sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria controvertida for unicamente de direito e de fato e não houver a necessidade de produzir outras provas, ou, ao revés, havendo necessidade de dilação probatória, para saneamento do feito (art. 357, NCPC). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: AYLANA DA SILVA NASCIMENTO COELHO (OAB 473489/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou