Guilherme Paschoalin De Almeida
Guilherme Paschoalin De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 473493
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Paschoalin De Almeida possui 227 comunicações processuais, em 134 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
134
Total de Intimações:
227
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJMG, TJPR, TRF3, TJAP, TRT2, TJMT
Nome:
GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
227
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (122)
APELAçãO CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo Ordinário n.º 1054011-79.2025.8.11.0041. Vistos, etc. Do cotejo dos autos verifico que o valor atribuído à causa não excede o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. Pois bem. Com efeito, este juízo é incompetente para o processamento da demanda proposta. Isso porque, conforme as disposições do artigo 2º, da Lei n. 12.153/2009, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é definida por dois critérios: o valor da causa e a matéria. Dispõe o artigo 2º, da Lei nº 12.153/2009, que fixa a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o seguinte: “Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo. § 3º (VETADO) § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.” Outrossim, destaco que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva n. 85560/2016, fixou que os Juizados Especiais da Fazenda Pública possui competência absoluta para a causa que não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria e da necessidade de prova pericial. Com essas considerações, declino da competência para julgar o presente feito para o Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca. Proceda-se a Secretaria conforme artigo 5.º, II da Portaria Conjunta n.º 555 de 23/04/2019 (TJMT). Às baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023420-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Jordão Santos - Andre Wady Debes Felippu - Vistos. Ausente qualquer das hipóteses do artigo 189, do CPC, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça. Digam as partes se pretendem a produção de provas, notadamente pericial, justificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Int. - ADV: GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), NATALIA MARQUES NOTARI ALVES (OAB 261748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023420-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Jordão Santos - Andre Wady Debes Felippu - Vistos. Ausente qualquer das hipóteses do artigo 189, do CPC, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça. Digam as partes se pretendem a produção de provas, notadamente pericial, justificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Int. - ADV: GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), NATALIA MARQUES NOTARI ALVES (OAB 261748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050164-16.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - G.S.M.A. - Vistos. Intime-se a FESP, via portal eletrônico, com urgência para que se manifeste acerca do pedido liminar, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 300, §2º, do Código de Processo Civil, ocasião em que poderá, eventualmente, reconhecer a procedência do pedido, ensejando a redução dos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 90, §4º, do mesmo diploma legal. No mesmo ato, cite-se a FESP. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025564-70.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniel Santana Gonçalves - Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049003-68.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Edson Miki Watanabe - Fls. 115/116: recebo a emenda à inicial. Ao NAT-JUS para parecer sobre a necessidade de fornecimento do fármaco e preenchimento dos requisitos contidos no Tema 1.234 do E. STF. No mais, defiro o benefício da gratuidade judiciária. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição. Nos termos do Comunicado Conjunto n° 2536/2017 (Protocolo CPA n° 2016/44379), cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP), GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1093525-76.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Apelado: Gislaine Lima Simas - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Deram provimento aos recursos. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO RELATIVO A PLANO DE SAÚDE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM RAZÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE AFASTAMENTO DOS REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VCMH APLICADOS AO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA DESDE 20/09/2024, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS/FAMILIARES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAR A ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES APLICADOS AO PLANO DE SAÚDE COLETIVO, CONSIDERANDO A INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS A CONTRATOS COLETIVOS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL É INDISPENSÁVEL PARA ATESTAR A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS REAJUSTES APLICADOS, SENDO INADEQUADO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM TAL PROVA. 4. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF INDICA QUE A ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO É LEGÍTIMA APENAS QUANDO OS ASPECTOS DECISIVOS DA CAUSA ESTÃO SUFICIENTEMENTE LÍQUIDOS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL É ESSENCIAL PARA VERIFICAR A LICITUDE DOS REAJUSTES DE PLANOS DE SAÚDE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Guilherme Paschoalin de Almeida (OAB: 473493/SP) - 4º andar