Lívia Furlan Telini
Lívia Furlan Telini
Número da OAB:
OAB/SP 473495
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
LÍVIA FURLAN TELINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007920-82.2024.8.26.0196 (processo principal 1013242-37.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Izaldina Aparecida da Silva - Ronaldo Ribeiro Gera - - Rodolfo Ribeiro Gera - - Renato Ribeiro Gera - Hugo Alexandre Pedro Alem - Prefeitura Municipal de Franca - Valderico Furini - Vistos. Fls. 259/260: manifestem-se a exequente e os demais coexecutados, no prazo de quinze dias. No mais, cumpra-se integralmente a parte final da decisão de fls. 125/126, conforme determinação reiterada a fls. 226 e 241. Int. - ADV: VANESSA ALVES GERA (OAB 395606/SP), MATEUS DIANES GALLO (OAB 290637/SP), VALDERICO FURINI (OAB 284337/SP), LIBERIA PIRES BELOTI (OAB 311953/SP), LÍVIA FURLAN TELINI (OAB 473495/SP), VANESSA ALVES GERA (OAB 395606/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), ACIR DE MATOS GOMES (OAB 137418/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1024610-72.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; MARIA DO CARMO HONÓRIO; Foro de Franca; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1024610-72.2024.8.26.0196; Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apda: M. F. V. F.; Advogada: Lívia Furlan Telini (OAB: 473495/SP); Apte/Apda: M. de F. P. V. F.; Advogada: Lívia Furlan Telini (OAB: 473495/SP); Apdo/Apte: U. F. S. C. de S. M. e H.; Advogado: Marlo Russo (OAB: 112251/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1029590-96.2023.8.26.0196/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Franca - Embargte: F. S. G. - Embargda: J. da S. G. (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: J. da S. (Representando Menor(es)) - Vistos Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicaria na modificação da decisão embargada. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Eduarda Gomes Vilhena de Andrade (OAB: 249371/SP) - Luis Eduardo Freitas de Vilhena (OAB: 50518/SP) - Lívia Furlan Telini (OAB: 473495/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003343-10.2025.8.26.0196 - Guarda de Família - Guarda - A.E.G.A. - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu(ua) patrono(a), acerca das certidões negativas dos oficiais de justiça retro juntadas. Prazo: 05 dias. - ADV: LÍVIA FURLAN TELINI (OAB 473495/SP), ACIR DE MATOS GOMES (OAB 137418/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2148339-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: T. R. - Agravada: V. C. da S. - Trata-se de agravo de instrumento interposto por THIAGO RAMPONE contra decisão de fls. 85/86 proferida nos autos da ação de ação de alimentos gravídicos com pedido de tutela de urgência, em trâmite perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Franca/SP (Processo n. 1010824-24.2025.8.26.0196), que fixou alimentos gravídicos provisórios no valor correspondente a 200% do salário mínimo nacional em benefício da agravada, VITÓRIA CLEMENTE DA SILVA, nos seguintes termos: 1. Em consonância com o disposto nos artigos 54, 55 e 61, I, das NSCGJ, confira, a unidade cartorária, à luz da documentação e das informações constantes nos autos, os nomes e as qualificações das partes e, caso necessário, providencie-se a devida correção nos registros do SAJ. 2.Processe-se em segredo de justiça. Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.3. Considerando os documentos anexados aos autos, que se traduzem em indícios de paternidade do requerido em relação à criança que espera a autora, entendo preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, motivo pelo qual, nos termos dos artigos 2º e 6º da Lei n 11.804/08 e sopesando os requisitos do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade à luz das informações constantes nos autos neste momento processual, arbitro os alimentos gravídicos provisórios, devidos pelo requerido em favor da parte requerente, mulher grávida, na quantia correspondente a 200% do salário mínimo nacional. 3.1. Tais alimentos deverão ser pagos no prazo de cinco dias a contar da publicação desta decisão no DJ-e, vencendo-se os demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante recibo ou depósito em conta bancária indicada pela parte requerente. 4. Quanto aos pedidos constantes no item VI-a da inicial, considerando que a quebra de sigilo bancário deve ser considerada como medida excepcional, entende-se que, num primeiro momento, ao réu deverá ser concedida a oportunidade de apresentar as informações a respeito de sua situação econômica deforma voluntária. A partir dessas informações prestadas voluntariamente, poder-se-á aferir a necessidade ou adequação de outras providências. Ademais, as medidas pleiteadas somente poderiam ser autorizadas se houvesse fundado receio de que a prova em questão pudesse se perder, ou quando for difícil sua produção futura, o que não ocorre no caso. Trata-se, na verdade, de adiantamento da instrução processual, o que ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse diapasão, os pedidos de pesquisas e ofícios serão apreciados oportunamente, após o contraditório e encerramento da fase postulatória, em consonância com o disposto nos artigos 347 e 357 do CPC. 5. Nos termos do artigo 7º da Lei 11.804/2008, CITE-SE a parte requerida à oferta de contestação no prazo de 05 (cinco) dias, a ser contado nos termos dos artigos 231 do Código de Processo Civil, com a advertência de que, não contestada a ação e caso se trate de direitos disponíveis, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Alega a agravante, em síntese, ter sido compelida a custear, com recursos próprios, procedimento cirúrgico de urgência motivado por quadro de nefrolitíase bilateral com risco de infecção urinária grave em razão da negativa indevida de cobertura pela operadora, que invocou a suposta ausência de cumprimento do período de carência contratual. Insurge-se o agravante contra a decisão argumentando que possui renda mensal modesta, é sócio minoritário de empresa de turismo e investidor de pequeno porte em pousada rural deficitária, além de ser casado, responsável pelo sustento de dois filhos, sendo um deles diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), com despesas mensais consideráveis, todas supostamente documentadas. Sustenta, ainda, inexistir comprovação das necessidades reais da agravada, bem como a desproporcionalidade do valor arbitrado, diante de sua capacidade financeira. Requer, liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Recurso tempestivo e bem preparado conforme recolhimento de fls. 23/24 É o relatório. Decido. Na forma do art. 1.019, combinado com os artigos 300 e 995 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito (de provimento do recurso) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, o efeito suspensivo merece deferimento. No caso concreto, à primeira vista, verifica-se aparente descompasso entre a capacidade econômica alegada pelo agravante e o valor fixado a título de alimentos gravídicos, em patamar equivalente a duzentos por cento do salário-mínimo nacional, sem indicação objetiva, na decisão agravada, das despesas específicas da gestação que justifiquem tal montante, tampouco análise concreta da real condição econômica do alimentante. Cumpre destacar que a fixação dos alimentos gravídicos deve observar o binômio necessidade/possibilidade, conforme preceituam os artigos 1.694, § 1º, do Código Civil e 2º da Lei 11.804/2008, ainda que em sede de cognição sumária. Ausente, nesse juízo preliminar, comprovação suficiente da necessidade de fixação em valor tão elevado, mostra-se plausível a alegação de excesso na medida impugnada. Além disso, os elementos apresentados pelo agravante como holerites, demonstrativos de despesas médicas e escolares do filho menor, e empréstimos familiares denotam potencial risco de comprometimento de sua subsistência e da de seus dependentes. Assim, presentes os requisitos legais, defiro parcialmente o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para reduzir, liminarmente, o valor dos alimentos gravídicos provisórios para o montante correspondente a 1 salário-mínimo nacional, até decisão final deste recurso ou eventual reanálise da matéria pelo juízo de origem com base em instrução mais aprofundada. Comunique-se, com urgência, o juízo de origem. Dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para, havendo interesse, ofertar contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, dê-se vista à PGJ e, após, tornem conclusos os autos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Renato Manieri (OAB: 117051/SP) - Lívia Furlan Telini (OAB: 473495/SP) - Vanessa Silva Souza (OAB: 517699/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000643-77.2024.8.26.0434 (processo principal 1001427-71.2023.8.26.0434) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Darci Galvao Ribeiro da Cruz - - Suely Galvão Teixeira - Ruth Aparecida Galvão Martins - Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. "Deram provimento ao recurso. V.U". Agravo provido, reformando a r. Decisão, para julgar improcedente o incidente de remoção de inventariante. Certifique-se nos autos do processo de inventário nº 1001427-71.2023.8.26.0434, para prosseguimento naqueles autos. Quanto a estes, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (cód. 61.615). Intimem-se. - ADV: LÍVIA FURLAN TELINI (OAB 473495/SP), LÍVIA FURLAN TELINI (OAB 473495/SP), CAMILO GALVAO PELIZARO (OAB 367609/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1024610-72.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franca; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1024610-72.2024.8.26.0196; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apdo: U. F. S. C. de S. M. e H.; Advogado: Marlo Russo (OAB: 112251/SP); Apda/Apte: M. F. V. F. e outro; Advogada: Lívia Furlan Telini (OAB: 473495/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000365-60.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Jayr Gomes de Andrade Júnior - Nota de Cartório: Vista à parte autora, por intermédio de seu(ua) patrono(a), para que se manifeste sobre a cota ministerial juntada. - ADV: LÍVIA FURLAN TELINI (OAB 473495/SP), VANESSA SILVA SOUZA (OAB 517699/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000365-60.2025.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Jayr Gomes de Andrade Júnior - Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LÍVIA FURLAN TELINI (OAB 473495/SP), VANESSA SILVA SOUZA (OAB 517699/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001031-61.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - F.G.F. - M.A.S. e outro - Certifico e dou fé que, decorrido o prazo legal, até a presente data, não consta dos autos apresentação de contestação pelo requerido Anthony Henrique Silva de Souza. CERTIFICO, ainda, que não consta dos autos qualquer indicação de que haverá atuação da Defensoria Pública ou resposta a ser apresentada por parte escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública, nos termos do art. 186, caput e §3º, do CPC. - ADV: VANESSA SILVA SOUZA (OAB 517699/SP), ELIZANGELA APARECIDA EUGENIO (OAB 461941/SP), LÍVIA FURLAN TELINI (OAB 473495/SP)
Página 1 de 3
Próxima