Leticia Cavalcante Hernandes Lima
Leticia Cavalcante Hernandes Lima
Número da OAB:
OAB/SP 473519
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Cavalcante Hernandes Lima possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJCE
Nome:
LETICIA CAVALCANTE HERNANDES LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036796-47.2024.8.26.0002 (processo principal 4005607-66.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.F.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo decorrente da aceitação da proposta para pagamento parcelado do débito (fls.58, 67 e 76), com a concordância do Ministério Público (fls.72/73), e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Consigno, por oportuno, que não é o caso de suspensão da execução, por mais de 20 anos, considerando que a transação celebrada opera novação da dívida, e que, embora a extinção do processo, não está o executado desobrigado do pagamento das parcelas do acordo, permanecendo a obrigação até a quitação integral, ensejando o eventual descumprimento o desarquivamento e execução do débito alimentar nos mesmos autos. Sem custas ante a gratuidade da justiça que estendo em favor do devedor. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada às exequentes (fls.09), em atenção ao convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Publique-se e intime-se, arquivando-se os autos, oportunamente, com as devidas anotações. - ADV: LETICIA CAVALCANTE HERNANDES LIMA (OAB 473519/SP), LETICIA CAVALCANTE HERNANDES LIMA (OAB 473519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014936-53.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.C. - Vistos 1-) Tendo em vista o rito adotado na inicial e diante da falta de cumprimento dos requisitos da reconvenção (artigo 343 do Código de Processo Civil) não conheço do pedido de guarda apresentado na contestação. Destaco que o pedido de alimentos sem intermediação de advogado, previsto na lei 5.478/68, tem partes e causa de pedir diversa da ação de guarda, de modo que sua cumulação apenas prejudicaria a análise de ambos os pedidos. Eventual pedido de guarda e regulamentação de convivência poderá ser apresentado em ação própria. 2-) Tendo em vista que a causa não apresenta peculiar complexidade de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento. Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a-) a extensão das necessidades da parte alimentanda; b-) a capacidade do alimentante; 3-) Se houver divergência de qualquer das partes quanto ao saneamento, deverá se manifestar no prazo de cinco dias (CPC/2015, artigo 357, § 1º). 4-) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, de maneira justificada, arrolando eventuais testemunhas e indicando o ponto que com ela se pretende demonstrar (observados os limites previstos no artigo 357, §6º, do Código de Processo Civil/2015), sob pena de preclusão, ou digam se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. 5-) A necessidade e oportunidade de designação de audiência de instrução e julgamento será analisada após a especificação de provas e indicação de testemunhas, se houver. 6-) O ônus da prova obedecerá o disposto no artigo 373, I e II do Código de Processo Civil/2015, uma vez que não se demonstrou dificuldade relevante de qualquer das partes, a justificar inversão deste encargo. 7-) Sem prejuízo, solicite a zelosa serventia via Sisbajud, extratos bancários de contas de titularidade da requerida a partir de 16 de maio de 2024. 8-) Ciência às partes sobre o resultado pesquisa de vínculos empregatícios e benefícios previdenciários via sistema PrevJud (fls. 50/53). 9-) Deverão as partes juntar aos autos documentos que demonstrem as necessidades da parte autora (faturas, contas, boletos, eventuais prescrições médicas, orçamentos) e a capacidade do requerido (extratos bancários, faturas de cartão de crédito, declarações de imposto de renda, sinais de ostentação de padrão de vida). Intimem-se. - ADV: LETICIA CAVALCANTE HERNANDES LIMA (OAB 473519/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des. Agenor Monte Studart Gurgel - Av. Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1596, Morada Nova/CE - E-mail: moradanova.1civel@tjce.jus.br INTIMAÇÃO Processo n.º 0051096-84.2021.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prescrição e Decadência] Requerente: GLAUSE HERBENE VIEIRA DE SOUSA Requerido(a): TIM S A CERTIFICO, face às prerrogativas de leis conferidas, que intimei os advogados da parte autora acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme ID n°. 162585125. Prazo: 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE. Morada Nova/CE, 2 de julho de 2025. Maria José Monteiro RabeloServidora de Unidade Judiciária
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017925-25.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.A.M. - F.M.S. - Providencie, a z. Serventia, a juntada de pesquisa PREVJUD (CNIS atualizado) em nome do executado. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: LETICIA CAVALCANTE HERNANDES LIMA (OAB 473519/SP), CLESIO RIGOLETO (OAB 124169/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itambacuri / Vara Cível da Comarca de Itambacuri Rua Horácio Luz, 1192, Centro, Itambacuri - MG - CEP: 39830-000 PROCESSO Nº: 5000123-59.2023.8.13.0327 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] AUTOR: GLEICIANE MARIA DE SOUZA RODRIGUES CPF: 072.316.166-66 RÉU: MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CPF: 06.308.851/0001-82 DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Foi admitido perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais o IRDR nº 1.0000.22.184442-6/001, paradigma do Tema 88 – TJMG- o qual tem por finalidade definir se a inserção de débito prescrito na plataforma Serasa Limpa Nome configura ato ilício, bem como se é capaz de gerar indenização por danos morais ao consumidor. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça afetou recurso representativo de controvérsia (Tema 1264) para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. A 2ª Seção Cível do TJMG, em 28/08/2024, determinou a suspensão do IRDR Tema 88 em razão da afetação do Tema 1264 pelo STJ, conforme determina o art. 1037, II do CPC. O Ministro Relator do Tema 1264 do STJ determinou expressamente a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. “Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” Assim, tendo em vista que o presente caso versa sobre o tema discutido acima, uma vez que a autora pretende a remoção das dívidas prescritas da plataforma do SERASA, bem como se abstivesse de quaisquer atos de cobrança, seja judicialmente, extrajudicialmente ou por qualquer outra forma coercitiva, SUSPENDO, imediatamente, a tramitação do presente feito, até o julgamento dos temas. Proceda-se à imediata suspensão desse processo no sistema, apondo-se as etiquetas “Suspensão – TEMA 88 TJMG e TEMA 1264 STJ”. Ao controle da secretaria. Intimem-se. Cumpra-se. Itambacuri, data da assinatura eletrônica. MAURICIO DA CRUZ ROSSATO Juiz de Direito Vara Cível da Comarca de Itambacuri
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040444-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sinval Cavalcante Hernandes Lima - Vistos. O autor requereu Justiça Gratuita, mas os elementos constantes nos autos indicam que não faz jus ao benefício. A Constituição Federal de 1988 dispôs que: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (Art. 5º LXXIV). Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5). No caso dos autos, observa-se que o autor apresentou relatório do sistema Registrato indicando a existência de 7 contas bancárias (fls. 63/64). Em desobediência ao comando de fls. 98/39, apresentou os documentos referentes apenas a uma delas (fls. 48/51), a qual aponta diversas transferências entre contas de mesma titularidade, sem que houvesse justificativa para a omissão. Junto com o cônjuge, o Autor percebe quantia mensal superior a 3 salários mínimos (fls. 42/44, 45/47, 52/62 e 65/67). Deixou de apresentar ainda extratos de cartão de crédito. Não se esqueça que o feito tem por objeto o arbitramento de alugueis sobre 2 imóveis recebidos pelo Autor a título de herança (fl. 4). Trata-se de documentação suficiente, conforme exigência do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, para justificar o indeferimento da Justiça Gratuita, pois demonstra com clareza que o autor não faz jus ao benefício, uma vez que o valor não se coaduna com a alegada pobreza. Posto isso, promova o autor o recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: LETICIA CAVALCANTE HERNANDES LIMA (OAB 473519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002509-03.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Amaury Aparecido Martins - Avanzza Car Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 82/84: Manifeste-se a requerida, nos termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP), LETICIA CAVALCANTE HERNANDES LIMA (OAB 473519/SP)
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